sexta-feira, 26 de março de 2010

Cadastro Simples Nacional representa avanço para o Brasil

Em artigo, Domingos Chiomento descreve as melhorias decorrentes de novas legislações contábeis

A boa notícia de que mais de 3,6 milhões de empresas já estão cadastradas no Simples Nacional em 2010 representa um importante avanço no índice do empreendedorismo formal no Brasil, chegando perto da meta almejada pelos governos das três esferas de poder e também por toda a sociedade produtiva.

Nos últimos anos foi possível observar um aumento considerável da edição de legislações contábeis, tributárias e empresariais, com o objetivo de diminuir a informalidade no País, incluindo-se nesse contexto a figura do Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI, Lei sancionada em 19 de dezembro de 2008 pelo governo federal por meio da Lei Complementar (LC) n.º 128 / 08.

E nesse contexto de diminuição da informalidade, os Contabilistas assumem real importância, porque são eles os responsáveis pelos primeiros registros contábeis dos MEIs, uma vez que todas as empresas de Contabilidade optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a fazer o atendimento do microempreendedor individual, oferecendo gratuitamente a primeira declaração de ajuste anual dos novos empreendedores e prestando orientações sobre o registro, ato que representa uma verdadeira contribuição ao desenvolvimento do País.

Com isso, a classe contábil está fazendo um importante e considerável trabalho social, pois o MEI garante uma série de benefícios para as famílias de baixa renda. Os característicos microempreendedores individuais, que são notadamente doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, costureiras, cabeleireiros e eletricistas, entre outros, ganharam a oportunidade de ser incluídos na sociedade, recuperando sua dignidade e recebendo direitos como aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio por acidente de trabalho, entre outros benefícios de extrema importância à vida humana. É importante ressaltar que quando um profissional se torna microempresário, ele tem acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços, tecnologia, associativismo e regras de inclusão, de acordo com os artigos 18A, 18B e 18C, da Lei 123/06, alterada pela LC 128/08.

Para que esses microempreendedores possam usufruir de tais benefícios, os Contabilistas, devidamente enquadrados na legislação, ficam responsáveis por fazer o primeiro registro desses pequenos negócios bem como o fluxo de caixa e os cálculos durante o mês. E é importante que se diga que atualmente existem cerca de 7,5 mil empresas contábeis enquadradas no regime em todo o País e, portanto, à disposição dos microempresários para contribuir com sua legalização, tirando-os da informalidade e da clandestinidade econômica.

O MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente do faturamento, desde que corresponda aos requisitos estabelecidos na LC 128/08. Neste sentido, é considerado MEI o cidadão que se enquadra no artigo 966 da Lei n.° 10.406/02 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática do MEI.

É de se louvar o anseio de regularização do cidadão brasileiro ao se verificar que em janeiro desse ano 260.873 microempreendores solicitaram sua entrada no sistema, dos quais 167.107 foram deferidos, incluindo-se 33.690, que nos meses de novembro e dezembro do ano passado já haviam sido pré-agendados.

A expectativa geral de adesões, prevista inicialmente em 200 mil empresas, deve alcançar mais de 330 mil. Mas isso ainda não é suficiente para erradicar a informalidade no País, visto que a expectativa do governo federal é triplicar esse número, afinal muitos dos proprietários de pequenos negócios não buscaram o seu registro por falta de informações.

No aspecto da disseminação de informações, a classe contábil também assume real importância, utilizando todos os meios de comunicação para divulgar a importância do MEI. Com muito empenho, os Contabilistas estão atuando não apenas para esclarecer os microempreendedores, mas para fazer a oferta do primeiro registro, destacando a importância da formalização dos empreendimentos.

Em vigor desde o dia 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, onde se inclui a legislação do MEI, é um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas. O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, implica no recolhimento, mediante um único documento de arrecadação dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS, ICMS e ISS.

por Domingos Orestes Chiomento

* Domingos Orestes Chiomento é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC SP

fonte: www.financialweb.com.br

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