segunda-feira, 1 de março de 2010

Com que nota eu vou?

A informatização dos negócios facilitou a vida das pessoas que estão nos dois lados do balcão, isto é, de quem compra e de quem vende. Apesar disso, como toda novidade, não deixou de causar um pouco de confusão. Pense, por exemplo, no caso das notas fiscais eletrônicas.

Existem atualmente três tipos no mercado. Qual seria exatamente o documento a que se refere a atendente do caixa da farmácia quando você vai pagar seu analgésico? Ela quer dizer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Paulista ou Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)? Os nomes são parecidos, mas os projetos distintos, de acordo com a esfera governamental responsável e suas regras. Mas é simples entender como elas funcionam, não tem dor de cabeça.

A chamada NF-e registra operações de compra e venda das empresas e serve para a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada Estado acompanharem em tempo real a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As companhias que atuam no Brasil vêm substituindo, desde 2006, suas notas fiscais pela versão eletrônica, que pode ser enviada pela internet diretamente para o banco de dados da Sefaz. Seu objetivo é combater a sonegação de impostos e valorizar a concorrência justa, além de melhorar processos e profissionalização das empresas e reduzir o custo com armazenamento digital.

Todas as empresas deverão substituir os velhos talonários até o final de 2010. Para utilizar a versão eletrônica, é preciso criar um certificado digital e ter software específico para emissão da NF-e.
Já a Nota Fiscal Paulista, cuja responsabilidade é da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, foi criada em outubro de 2007, para garantir que estabelecimentos comerciais emitam documento fiscal para combater a pirataria de produtos e a sonegação de impostos. Para estimular o seu uso, o governo distribui ao consumidor até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento (tanto empresas, quanto consumidor), inclusive por meio de sorteio de prêmios em dinheiro.

Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro. Para emiti-la é necessário computador com acesso à internet e software específico para transmissão. Pelo site (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) é possível consultar os créditos.

Por último, vamos falar da NFS-e, sob responsabilidade da Prefeitura de São Paulo e que registra as operações de prestação de serviço. O foco, neste caso, é a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). Além de combater a sonegação, a emissão do documento, feita por meio do site da Prefeitura, gera créditos para abatimento do Imposto Predial Territorial Urbana (IPTU) do imóvel em que está registrada a empresa.
Entender cada modelo de nota fiscal, seus objetivos e, principalmente, as obrigatoriedades fiscais a que cada modelo se refere, ajuda empresários a estarem de acordo com as legislações vigentes, evitando multas e autuações. Além disso, a população também se beneficia pelos programas de incentivo (crédito em conta corrente, no pagamento de IPTU ou IPVA e sorteios em dinheiro) e de um mercado ainda mais competitivo e justo.

http://www.tiinside.com.br/GestaoFiscal/News.aspx?C=326

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