segunda-feira, 8 de março de 2010

IRPF2010: Perguntas e Respostas

OBRIGATORIEDADE

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:

1 – recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

5 – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atenção: Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 7 da resposta à presente pergunta, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 1º)

Atenção:

Apresentação da declaração com o uso do PGD

a – Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o uso do PGD a pessoa física que:

I – recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;
IV – incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
V – incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 3, 4 e 7 da resposta à presente pergunta;
VI – obteve resultado positivo da atividade rural;
VII – pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
VIII – pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
IX – efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
X – pretenda compensar imposto pago no exterior;
XI – recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
XII – participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; ou
XIII – possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

É também obrigatória a apresentação, com o uso do PGD, de declaração:

I – original, após o prazo de entrega (30/04/2010);
II – retificadora, a qualquer tempo;
III – relativa a espólio.

Dispensa da entrega da declaração

b – A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

c – A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Atividade rural

d – O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

CPF do dependente

e – É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2009.

GERENTES, EXECUTIVOS – OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

002 — Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual gerente ou outra pessoa física que ocupa cargo executivo em empresa, fundação ou associação?

Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é a condição de gerente ou a de ocupação de cargo executivo em empresa, fundação ou associação, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA

003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2010?

Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010)

QUADRO SOCIETÁRIO OU COOPERATIVA

004 — Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2009, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010?

Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é o fato de que ter participado de quadro societário de sociedade anônima ou ter sido associado de cooperativa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010)

RESPONSÁVEL POR CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) — OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

005 — Contribuinte que esteve responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2009, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010?

Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Consulte a pergunta 001

LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR

006 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Não há limitação quanto à idade.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 2º)

Consulte a pergunta 001

BENS E DIREITOS – AVALIAÇÃO

007 — Qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 6º).

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer atualização.

BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL

008 — A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 300.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010?

Consulte a pergunta 001

MAIS DE UMA FONTE PAGADORA

009 — O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2009.

Consulte a pergunta 001

CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 300.000,00

010 — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que, em 2009, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.

A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.


DOENÇA GRAVE

011 — Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.

(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 1º)

Consulte as perguntas 001 e 263

Fonte: Receita Federal do Brasil

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