segunda-feira, 29 de março de 2010

SPED Fiscal Bloco G: momento de atenção

O ano de 2010 marca uma nova etapa na corrida do projeto SPED Fiscal, agora visando o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), criado para que os contribuintes do ICMS possam obter os créditos nas aquisições de bens para o ativo permanente, envolvendo todas as operações desses bens de maneira diferenciada.

O projeto SPED mobiliza toda empresa e o momento é de mapeamento funcional, das definições e correções, afetando profundamente processos e controles. Vale lembrar que os prazos são curtos e há muito trabalho a ser realizado nas empresas.

Neste cenário, os bancos de informações (bancos de dados) precisam ser saneados para que possam atender plenamente as exigências estabelecidas pela legislação. As aplicações de software que auxiliam os usuários a gerenciar as informações também necessitam de adequações para contemplar o conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

O projeto do SPED teve alterações no ano passado, com a criação de seis blocos, com validades a partir de janeiro de 2010 . Um dos blocos, o G, incluindo os registros relativos ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, passa a valer a partir de 1º de Julho de 2010. Então, os profissionais administrativos, controllers e contabilistas devem estar atentos a este prazo. A apresentação do Bloco G do SPED Fiscal passa a ser obrigatória para os contribuintes do regime não cumulativo (lucro real) que possuem créditos de ICMS.

Salientamos a importância da complementação da base de dados do controle patrimonial, pois novas informações passam a ser exigidas para o atendimento do SPED Fiscal. No Bloco G o contribuinte deve apresentar uma série de informações e até agora as empresas não tinham o hábito de armazená-las. Exemplo disto é a correspondência entre o ativo (bem patrimonial) e o item da nota fiscal, que deverá ser informada no registro G140 (identificação do item do documento fiscal).

Também é extremamente importante sanear as informações já existentes, certificando-se de que a tomada de créditos de ICMS é realizada exatamente de acordo com a forma prevista na legislação.

Outro ponto a ser destacado no Bloco G diz respeito às construções em andamento, quando os bens resultantes, depois de imobilizados na conta definitiva e colocados em uso, poderão ser computados para apropriação de créditos de ICMS. Apesar da empresa não poder se apropriar dos créditos enquanto o bem estiver sendo construído, deverá informar a imobilização em andamento no Bloco G.

No momento que a construção for concluída e o bem for colocado em uso, passando a apropriar créditos de ICMS, a empresa deverá apresentar uma movimentação específica para este bem, informando a conclusão para imobilização através do registro G125 (movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado). Desta forma a RFB terá acesso às informações sobre as movimentações dos bens e às devidas apropriações do ICMS.

Durante as visitas que fizemos a várias empresas temos ouvido o seguinte questionamento:
“Qual a penalidade se eu, hoje, abrir mão de efetuar o crédito de ICMS para os bens antigos e passar a me creditar apenas dos novos bens ou até mesmo deixar de me creditar do benefício?”

Sobre isto temos alertado que, atualmente, a conduta de se apropriar de créditos de ICMS para bens que estão em construção e, a partir da obrigatoriedade de apresentação da EFD deixar de utilizar este critério, trará questionamentos do fisco, ou seja, chamará a atenção da fiscalização. Orientamos que o ideal é consultar a área fiscal da empresa e efetuar o saneamento dos dados visando o pleno atendimento da legislação que trata sobre o ICMS e sobre SPED, adotando as seguintes etapas:

- Levantamento da base de créditos de ICMS: o intuito é verificar quais os bens que possuem direito ao crédito de ICMS, quais os bens que estão com a apropriação de crédito em andamento e quais os parâmetros para a identificação dos mesmos;

- Análise dos dados levantados: nesta etapa o objetivo é analisar os parâmetros de identificação dos créditos e a metodologia de cálculo dos mesmos, verificando se cada bem realmente gera direito ao crédito, se este crédito já pode ser apropriado e se a apropriação está sendo realizada de forma correta (na forma prevista pela legislação);

- Identificação de controles paralelos: é muito comum as empresas possuírem controles em paralelo ao controle de ativos; estes controles devem ser identificados no levantamento, visando estabelecer uma forma única de controle.

Os créditos acumulados de ICMS também serão demonstrados no Bloco G do SPED Fiscal, além dos créditos de cada período de escrituração.

Por fim, resta alertar que as empresas que têm usufruído dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, e que não apresentarem o Bloco G, não poderão utilizar tal benefício.

O tempo é curto e é preciso correr para adequar o controle patrimonial às exigências do SPED.

Sidinei Neri é coordenador de Produto Sispro Patrimônio, da Sispro

Fonte: B2B Magazine

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