A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais informa que os contribuintes do ICMS do Estado deverão apresentar o arquivo eletrônico Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
A lista inclui os optantes do Simples Nacional. Trata-se de uma obrigação que atinge quem utiliza o Processamento Eletrônico de Dados (PED), para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de Livros Fiscais – incluindo quando a escrituração fiscal for feita em escritórios de contabilidade.
Os usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiverem condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador, também devem apresentar o Sintegra.
Os emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) são considerados usuários de PED e, por isso, também estão obrigados a entregar o arquivo eletrônico mensalmente, com a totalidade das operações de entrada e saída.
O arquivo eletrônico Sintegra deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
O Fisco mineiro revela que o aplicativo emissor gratuito que a Secretaria de Fazenda de São Paulo colocou à disposição não gera o arquivo Sintegra. Assim, o contribuinte deverá utilizar um aplicativo próprio.
Fonte: TI Inside
terça-feira, 13 de abril de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário