Considerada uma importante ferramenta de combate à evasão fiscal, a Substituição Tributária passa a vigorar para produtos de mais 12 setores a partir de 1º de maio.
Em Santa Catarina, onde o regime vigora desde 2008, os setores de autopeças, colchões, rações pet, cosméticos, lâmpadas, isqueiros, baterias e pilhas, filmes fotográficos e lâminas de barbear já foram incluídos.
A eles serão incorporados a partir da próxima semana os setores de alimentos, artefatos de uso doméstico, instrumentos musicais, material de construção, material de limpeza, material elétrico, brinquedos, eletroeletrônicos, ferramentas, máquinas e aparelhos, papelaria, bicicletas.
Os setores de produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, colchoaria – já inseridos – terão abrangência ampliada por meio de novos protocolos, assinados com os Estados do Paraná e de Minas Gerais.
Na Substituição Tributária, o ICMS é retido na fonte, facilitando a fiscalização, que fica concentrada em um universo menor de contribuintes, que são responsáveis pelo recolhimento antecipado do imposto até o consumidor final.
O regime não implica em aumento da carga tributária para os setores envolvidos, assegura Cleverson Siewert, secretario da Fazenda de Santa Catarina. “Apenas antecipa o pagamento do tributo, que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final”, explica.
O Fisco catarinense pretende colocar em sua página na internet (www.sefaz.sc.gov) um dispositivo para o contribuinte fazer o cálculo eletrônico do imposto vigente sobre cada mercadoria.
O sistema poderá ser acessado a partir do próximo sábado, 1º, por contribuintes de quaisquer Estados, contabilistas e agentes do Fisco, para fazer o cálculo devido por Substituição Tributária. Não haverá necessidade de digitar senha.
O sistema também poderá ser utilizado para pesquisar produtos sujeitos ao regime em Santa Catarina e para impressão de documento de arrecadação e de relatório dos cálculos efetuados pelos contribuintes. Além disso, poderá ser utilizado para operações internas e para operações que destinem mercadorias de outros estados a Santa Catarina.
fonte: www.tiinside.com.br
sexta-feira, 30 de abril de 2010
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