segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Prestadores de serviço aprovam nova Nota Fiscal eletrônica em Ipatinga

Moderna, ágil e eficiente. Foi dessa maneira que os prestadores de serviço e contadores classificaram a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Ipatinga. O novo modelo de emissão do documento foi apresentado durante solenidade na manhã desta quinta-feira (12), no sétimo anda do prédio da Administração Municipal.

Durante o encontro, o prefeito de Ipatinga, Robson Gomes, destacou as ações de modernização administrativa realizadas pela Prefeitura municipal. “Estamos investindo em capacitação de servidores e tecnologia da informação. No Departamento de Receita, nós trocamos todas as máquinas e impressoras para agilizar o atendimento ao contribuinte. Quem ganha é a população que tem acesso a um serviço de mais qualidade”, descreveu Robson Gomes.

Segundo o secretário de Fazenda, Hélio Rodrigues, será possível ter mais controle sobre a emissão de nota fiscal do município e consequentemente sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). “OS prestadores de serviço ganham tempo na hora de emitir nota fiscal e reduzem custo. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é toda informatizada e feita pela internet em qualquer lugar e hora. O objetivo é desburocratizar a nossa prestação de serviços trazendo mais economia e segurança”, enfatizou Hélio Rodrigues.

NFS-e
A Prefeitura de Ipatinga já publicou o Decreto que estabeleceu o cronograma de emissão da NFS-e. O serviço será obrigatório para todos os prestadores de serviço a partir de 1º de novembro. No entanto, para facilitar e possibilitar a adequação dos empresários, a Prefeitura estipulou um cronograma a ser seguido por cada seguimento.

A partir de 1º de setembro o sistema é facultativo para os contribuintes. Em 1º de outubro a NFS-e passa a vigorar para os prestadores de serviços de informática e congêneres; pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres; serviços de saúde, assistência médica; medicina e assistência veterinária; engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; educação, ensino, orientação pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoa; hospedagem, turismo e viagens; serviços de intermediação; apoio técnico administrativo, jurídico, contábil e congêneres.

Para o presidente da Associação Comercial de Ipatinga (Aciapi), Gustavo de Souza, o município e o contribuinte terão mais controle sobre a prestação de serviços no município. “A Nota Fiscal eletrônica veio para ficar. Estamos em um sistema público de escritoração fiscal que irá facilitar muito para a prestação de serviços mais eficiente”, descreve.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas do Vale Aço, Adiel Cornélio, elogiou o município de Ipatinga que é o primeiro a implantar a NFS-e na região. “Agora podemos contar com mais controle fiscal. Ipatinga está de parabéns, pois segue à frente de vários municípios do interior do Estado”, reforça. Também estava presente na cerimônia o procurador geral de Ipatinga, José Geraldo Nunes.

Por: PMI-ACS

PMI de Ipatinga adota nova nota fiscal eletrônica

Procurando modernizar e agilizar os atendimentos aos contribuintes, a Prefeitura de Ipatinga, publicou nesta terça-feira (20) o Decreto nº6.841 que regulamenta a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para orientar os contadores do município, a Secretaria de Fazenda realizou um encontro no sétimo andar da PMI, explicando o cronograma de implantação de nota fiscal eletrônica.

“Além da quantidade de papéis, poderemos trazer mais agilidade no atendimento, diminuir o fluxo, proporcionando mais conforto aos contribuintes”, afirma o prefeito de Ipatinga, Robson Gomes. As notas fiscais serão emitidas a partir do sistema Giss On Line, disponível no site da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br).

O sistema possui uma interface mais simples e ágil, seguindo apenas dois passos. O modelo da NFS-e segue os padrões utilizados nas capitais do País. “Implantamos um sistema moderno que facilite o trabalho dos contadores do município”, destaca o secretário de Fazenda, Hélio Rodrigues de Souza.

Etapas
De acordo com o cronograma, a emissão de NFS-e será obrigatória a todos os prestadores seguindo o seguinte cronograma: emissão de NFS-e facultativo a partir de 1º de setembro a todos os contribuintes. Passa a ser obrigatório, a partir de 1º de outubro aos prestadores de serviços de informática e congêneres; pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços prestados mediante locação cessão de direito de uso e congêneres; serviços de saúde, assistência médica; medicina e assistência veterinária; engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; educação, ensino, orientação pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoa; hospedagem, turismo e viagens; serviços de intermediação; apoio técnico administrativo, jurídico, contábil e congêneres.

A partir de 1º de novembro, a emissão de NFS-E será obrigatória. O proprietário da contabilidade Vip Minas, Célio Nério Pavione, comemorou a ação da Prefeitura de Ipatinga. “Ganhamos tempo no lançamento das notas fiscais porque não precisamos fazer o trabalho duas vezes. E isso contribui para agilidade e qualidade do atendimento do nosso escritório”, afirma o contador.

Por: PMI/ACS

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

SPED e NF-e mudam rotinas das empresas

Apesar da importância dessas mudanças, ainda é pequeno o movimento em busca de ferramentas para se adequar a essa nova realidade

Desde o início de 2009 as empresas brasileiras do lucro real passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e a perspectiva é de que no futuro próximo todas do país se vejam obrigadas a se adaptarem ao sistema. Além disso, é cada vez maior o número de empresas que devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entretanto, apesar da importância dessas mudanças, ainda é pequeno o movimento no sentido de buscar ferramentas para se adequar a essa nova realidade tecnológica, o que poderá refletir em pesadas multas para os empresários no futuro.

A baixa procura se deve, principalmente, à falta de conhecimento da legislação tributária das empresas e de algumas contabilidades e também da necessidade de arcar com custos para a criação de uma estrutura tecnológica. Mas, quando as empresas percebem a importância dessa adaptação, elas partem imediatamente para a implantação do sistema.

Uma das grandes dificuldades enfrentadas por esses sistemas é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso, possibilitando a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas brasileiras. Isto é, a digitalização dos processos tributários. Já a NF-e é um grande facilitador de trabalhos para a maioria das empresas, na hora da venda. Entre os benefícios dessas novas aplicações estão a substituição de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas.

Com o SPED outra boa notícia é que há o planejamento da retirada de algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas, o que diminui as complexidades das obrigações fiscais no país. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social.

Essa modernização nas áreas tributárias e fiscais das empresas é formada por três sistemas que trabalharão em conjunto com a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda. Os sistemas são o SPED Contábil – que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o SPED Fiscal – que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica – fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

Outro benefício para as empresas é a redução dos custos com impressão e papel, já que tudo será digital. Entretanto, é necessário backup constante dos documentos, para que não se fique vulnerável às constantes falhas dos sistemas. Por outro lado, investimentos em sistemas de TI terão de ser feitos, principalmente entre as empresas com baixo índice de atualização tecnológica. Tenho observando que o número de empresas que fornecem esse tipo de tecnologia é crescente. Mas é necessária uma análise das opções existentes no mercado para optar pela que mais se adéque à contabilidade já existente na empresa.

Richard Domingos - Diretor Executivo da Confirp Consultoria Contábil.

fonte:http://www.administradores.com.br