Mostrando postagens com marcador Certificação Digital. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Certificação Digital. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 27 de abril de 2010

Receita exigirá certificação digital de 1,8 milhão de empresas

Ferramenta que garante criptografia dos dados custará R$ 150

Aproximadamente 1,8 milhão de empresas precisarão enviar declarações e demonstrativos com certificação digital a partir de junho. A exigência engloba companhias com faturamento anual acima de R$ 2,4 milhões e não-optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples).

A mudança integra a estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos. Já usada há algum tempo, a certificação digital era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.

O processo, segundo o órgão, garante mais segurança ao contribuinte devido à criptografia. Vários serviços da disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta.

A ferramenta custa R$ 150. Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos.

fonte: www.financialweb.com.br

Certificação digital fica obrigatória a partir de junho

A Receita Federal estipulou que o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho. A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.

Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.

Ele lembra que a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuinte, pois garante a origem da informação através de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados na rede. “Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi ele quem enviou a informação”, explicou o coordenador.

Além disso, vários serviços da Receita disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta. Lins destacou que a certificação digital, em síntese, pode evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que não permite ser violado com facilidade. “Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas para o contribuinte”.

O custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta será de R$ 150, valor considerado pequeno em relação às operações das empresas. Para Lins, qualquer análise na relação entre o custo e o benefício para as empresas mostrará ser bastante favorável à utilização da certificação digital.

Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos. “Isso permitirá ao contribuinte que não quer ter esse gasto ter outra opção”, disse.

Existem três níveis de segurança para o contribuinte ter acesso aos dados disponíveis no e-CAC: com certificação digital, com código de acesso e com o acesso público, que não depende de nada.

As informações mais complexas e o maior número de serviços estão concentrados na certificação digital, que permite, entre outras coisas, a retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). “Qualquer coisa que identifique o contribuinte tem mais complexidade e é levado para código de acesso ou certificação digital”, disse.

Fonte: Convergência Digital

quinta-feira, 15 de abril de 2010

País registra 256 mil emissões de certificados digitais no primeiro trimestre

O ritmo de emissão de Certificados Digitais no Brasil – 256 mil entre janeiro e março, segundo dados da Fenacon – é considerado satisfatório por Renato Martini, diretor-presidente do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

Tanto que Martini acredita que será possível o cumprir a meta estabelecida para as empresas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Presumido, de portar Certificado Digital até junho deste ano.

De acordo com Valdir Pietrobon, em maio haverá reunião para avaliar o número total de Certificados Digitais já emitidos. “A partir daí será possível fazermos um acompanhamento geral da evolução desses documentos e teremos uma posição pata atendimento de todos os prazos”, afirmou.

A exigência está contemplada na Instrução Normativa nº 995, que estabelece prazos escalonados para entrega de declarações com assinatura digital. A obrigatoriedade atinge um universo de 1,4 milhões de empresas optantes do Lucro Presumido.

Vale lembrar que as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já são obrigadas a transmitir declarações à Receita Federal com certificação digital.

O ITI informa que estão suspensos os trabalhos do Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA). Pelo menos até junho, quando entra em funcionamento um novo modelo de homologação de software e hardware baseados nos padrões da ICP-Brasil.

O LEA é o órgão responsável pela homologação de software e hardware utilizados nos sistemas de certificação da ICP-Brasil. Isso inclui o teste das ferramentas submetidas pelos fabricantes para análises. O objetivo é tornar os sistemas compatíveis e interoperáveis.

Segundo Maurício Coelho, do ITI, a suspensão foi necessária por causa do aumento das homologações. Atualmente, há 17 aplicações em andamento, entre cartões, leitores, HSM (Hardware Security Management) e biblioteca criptográfica.

Ele ressaltou a necessidade de expansão da estrutura de laboratórios capacitados e credenciados pelo ITI para suprir a demanda, sem onerar todo o sistema com demandas específicas.
O novo modelo terá mais laboratórios credenciados, que poderão emitir laudo de conformidade com as exigências dos padrões ICP-Brasil.

Os processos de homologação que estão em andamento deverão ter suas pendências sanadas a partir das notificações enviadas pelo ITI, nos prazos estipulados.

Se as datas não forem cumpridas, os processos poderão ser arquivados. A expectativa é concluir todos até o final do ano.

fonte: www.tiinside.com.br

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Serasa Experian cria novo espaço para suprir demanda do mercado

A Serasa Experian, que é uma Autoridade Certificadora (AC), inaugurou nesta quarta-feira, 31 de março, uma megastore para emissão de certificados digitais.
Instalada em São Paulo, a Megastore Serasa Experian em como objetivo oferecer mais comodidade e conforto através de um serviço personalizado para o público que busca obter certificados digitais.

Para tanto, a loja conta com uma área total de 700 mil metros quadrados, distribuída entre um piso térreo – onde serão atendidas gestantes, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais – e o mezanino, composto por cerca de 40 guichês para emissão dos certificados digitais.

A loja tem capacidade para emitir 40 mil certificados por mês, mas Igor Rocha, presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, explica que a abordagem desse novo ambiente não está centrada na quantidade de emissões e, sim, na qualidade do atendimento. “O agendamento pode ser feito em tempo real e online. O cliente tem a opção remarcar dia e hora, bastar entrar na internet (http://loja.certificadodigital.com.br/serasa) e inserir o número do protocolo”, exemplifica.

Diferentemente do que ocorre na sede da Serasa Experian, onde há compartilhamento entre diversas atividades, na nova loja a operação será dedicada exclusivamente para emissão de certificados digitais.

O local se soma a outras 100 localidades espalhadas pelo País para suprir a demanda do mercado brasileiro, que está crescendo significativamente nos últimos anos em função das instruções normativas da Receita Federal e da adesão à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

De acordo com Rocha, as empresas que a partir deste ano serão obrigadas a emitir a NF-e e as que precisam entregar ao Fisco declarações de lucro real, arbitrado e também lucro presumido concentram a maior parte da demanda por certificados digitais.
A estimativa é de que este ano serão emitidos 2 milhões de certificados digitais: 600 mil para empresas obrigadas a emitir NF-e e 1,4 milhões para empresas do Lucro Presumido cujas declarações devem ser entregues com certificação.

Rocha revela que a demanda por certificados digitais para emissão de NF-e cresceu 300% no primeiro trimestre deste ano em relação com o mesmo meses de 2009. Já a procura associada à entrega de declarações evoluiu 430% na comparação dos dois períodos.

No ano passado, 54 segmentos industriais tiveram que adotar a NF-e. Em 2010 esse universo soma 546 setores de forma escalonada. A primeira leva, que começa nesta quinta-feira, 1º de abril, atingirá 240 ramos de negócios. De acordo com Rocha, apenas 25% já dispõem de certificados digitais. A obrigatoriedade atingirá outras empresas nos meses de julho, outubro e dezembro, totalizando 600 mil contribuintes.
No caso das declarações de lucro presumido, lucro real e arbitrado, até o momento apenas 15% das empresas tiraram o certificado.

Em todos os locais de atendimento no Brasil, a Serasa Experian conta com um total de 800 pessoas envolvidas diretamente no processo de emissão de certificados digitais, atingindo um volume de 200 mil por mês.

fonte: www.tiinside.com.br

quinta-feira, 18 de março de 2010

Certificação digital e os impactos no mercado de TI

por Luis Carlos Massoco*

Em artigo, Luis Carlos Massoco aponta que, certamente, é interesse do Estado a promoção da inclusão digital dos usuários

A Instrução Normativa nº 969, baixada pela Receita Federal em 21 de outubro de 2009, a qual determinava que a partir de janeiro de 2010 as empresas contribuintes entregassem suas declarações de imposto de renda com certificação digital, foi alterada pela Instrução Normativa nº. 995, de 22 de janeiro de 2010. E esta alteração deve gerar um impacto considerável para o mercado de TI.

O texto original, de outubro de 2009, previa que todas as empresas contribuintes deveriam utilizar uma tecnologia de identificação que permitisse que as transações eletrônicas de envio de todas as declarações ao Fisco fossem feitas considerando sua integridade, autenticidade e confidencialidade. A instrução normativa 969 nem havia iniciado seu efeito quando, em dezembro passado, alguns órgãos de classe empresarial requisitaram junto à Receita Federal sua prorrogação para o final de 2010, alegando, em síntese, que o prazo de adaptação para as empresas, especialmente as de pequeno porte, era exíguo demais.

O lobby pela prorrogação da instrução, de certa forma, funcionou e trouxe forte impacto ao mercado de TI, já que modificou a amplitude das empresas atingidas, bem como os tipos de declaração. Os pequenos e microempresários teriam, pela instrução antiga, que se adaptar à certificação digital imediatamente, o que certamente influenciaria a demanda por produtos e serviços da área de tecnologia, aquecendo o mercado.

Pela atual redação, as empresas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) foram excluídas da obrigatoriedade, ou seja, a maior parte dos contribuintes. Mesmo com o revés, penso que esse é um segmento do mercado de TI em franca expansão, já que a "virtualização" das obrigações fiscais (vide nota fiscal eletrônica, sped, tef, dentre outros) é uma realidade cada vez mais frequente no nosso país.
Apesar dos questionamentos de ilegalidade ou abusividade do fisco em relação à "virtualização" das obrigações fiscais, notadamente no que concerne à exclusão digital que poderia ofender o princípio da livre iniciativa e a atividade econômica - protegidas constitucionalmente (Artigo 170 e Incisos da CF/88) -, o fato é que os Tribunais vêm julgando pela legalidade das medidas adotadas pelo fisco. Tal fato intensifica a utilização cada vez maior de sistemas informáticos de inteligência e automação fiscal que tenham por escopo principal o fortalecimento do controle por parte do fisco, com a consequente diminuição da sonegação fiscal, aumentando-se a arrecadação.

E é natural que, com a abrangência cada vez maior das obrigações fiscais eletrônicas, se aumente a preocupação com a segurança da informação. Natural ainda que a certificação digital com base na estrutura pública de chaves brasileiras (ICP-Brasil) e nos moldes da Medida Provisória 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, seja a adotada pelo Fisco para todas as empresas e, em seguida, também para todas as pessoas físicas (e-CNPJ - e-CPF).

O processo de certificação digital pulverizado por toda atividade empresarial optante pelo lucro presumido traria um mercado potencial imenso para a indústria de TI, já que grande parte das empresas no Brasil, notadamente as de pequeno e médio porte, adotam o regime tributário que as obrigariam a utilizar a certificação digital.

Certamente é interesse do Estado brasileiro a promoção da inclusão digital de todos os usuários, o que poderá trazer benesses aos adquirentes de produtos e serviços de informática e, por sua vez, aos fornecedores de TI. Portanto, está nas mãos da Receita Federal do Brasil a abertura maciça de novos negócios, durante o ano de 2010, como previa a Resolução Normativa 969, ou ao final do ano, com escalonamento pelo número do CNPJ de forma gradual ao longo de 2011 - como desejam os representantes das classes empresariais, provavelmente, à exceção das empresas de TI.

* Luis Carlos Massoco é advogado, especialista em Direito do Consumidor e Processo Civil e Mestre em Direito na Sociedade da Informação. Preside a Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB-SP e escreve mensalmente em CRN Brasil

fonte: www.financialweb.com.br

quinta-feira, 11 de março de 2010

Certificação digital e os impactos no mercado de TI

por *Luis Carlos Massoco

Certamente é interesse do Estado brasileiro a promoção da inclusão digital dos usuários, o que poderá trazer benesses aos adquirentes de TI

A Instrução Normativa nº 969, baixada pela Receita Federal em 21 de outubro de 2009, a qual determinava que a partir de janeiro de 2010 as empresas contribuintes entregassem suas declarações de imposto de renda com certificação digital, foi alterada pela Instrução Normativa nº. 995, de 22 de janeiro de 2010. E esta alteração deve gerar um impacto considerável para o mercado de TI.

O texto original, de outubro de 2009, previa que todas as empresas contribuintes deveriam utilizar uma tecnologia de identificação que permitisse que as transações eletrônicas de envio de todas as declarações ao Fisco fossem feitas considerando sua integridade, autenticidade e confidencialidade. A instrução normativa 969 nem havia iniciado seu efeito quando, em dezembro passado, alguns órgãos de classe empresarial requisitaram junto à Receita Federal sua prorrogação para o final de 2010, alegando, em síntese, que o prazo de adaptação para as empresas, especialmente as de pequeno porte, era exíguo demais.

O lobby pela prorrogação da instrução, de certa forma, funcionou e trouxe forte impacto ao mercado de TI, já que modificou a amplitude das empresas atingidas, bem como os tipos de declaração. Os pequenos e microempresários teriam, pela instrução antiga, que se adaptar à certificação digital imediatamente, o que certamente influenciaria a demanda por produtos e serviços da área de tecnologia, aquecendo o mercado.

Pela atual redação, as empresas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) foram excluídas da obrigatoriedade, ou seja, a maior parte dos contribuintes. Mesmo com o revés, penso que esse é um segmento do mercado de TI em franca expansão, já que a "virtualização" das obrigações fiscais (vide nota fiscal eletrônica, sped, tef, dentre outros) é uma realidade cada vez mais frequente no nosso país.

Apesar dos questionamentos de ilegalidade ou abusividade do fisco em relação à "virtualização" das obrigações fiscais, notadamente no que concerne à exclusão digital que poderia ofender o princípio da livre iniciativa e a atividade econômica - protegidas constitucionalmente (Artigo 170 e Incisos da CF/88) -, o fato é que os Tribunais vêm julgando pela legalidade das medidas adotadas pelo fisco. Tal fato intensifica a utilização cada vez maior de sistemas informáticos de inteligência e automação fiscal que tenham por escopo principal o fortalecimento do controle por parte do fisco, com a consequente diminuição da sonegação fiscal, aumentando-se a arrecadação.

E é natural que, com a abrangência cada vez maior das obrigações fiscais eletrônicas, se aumente a preocupação com a segurança da informação. Natural ainda que a certificação digital com base na estrutura pública de chaves brasileiras (ICP-Brasil) e nos moldes da Medida Provisória 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, seja a adotada pelo Fisco para todas as empresas e, em seguida, também para todas as pessoas físicas (e-CNPJ - e-CPF).

O processo de certificação digital pulverizado por toda atividade empresarial optante pelo lucro presumido traria um mercado potencial imenso para a indústria de TI, já que grande parte das empresas no Brasil, notadamente as de pequeno e médio porte, adotam o regime tributário que as obrigariam a utilizar a certificação digital.

Certamente é interesse do Estado brasileiro a promoção da inclusão digital de todos os usuários, o que poderá trazer benesses aos adquirentes de produtos e serviços de informática e, por sua vez, aos fornecedores de TI. Portanto, está nas mãos da Receita Federal do Brasil a abertura maciça de novos negócios, durante o ano de 2010, como previa a Resolução Normativa 969, ou ao final do ano, com escalonamento pelo número do CNPJ de forma gradual ao longo de 2011 - como desejam os representantes das classes empresariais, provavelmente, à exceção das empresas de TI.

* Luis Carlos Massoco é advogado, especialista em Direito do Consumidor e Processo Civil e Mestre em Direito na Sociedade da Informação. Preside a Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB-SP e escreve mensalmente em CRN Brasil.

http://www.resellerweb.com.br/noticias/index.asp?cod=66131

quarta-feira, 10 de março de 2010

A cada quatro empresas paulistanas, só uma tem certificação digital

Levantamento da ACSP revela que boa parte dos empresários desconhece tecnologia que permite comprovar identidade em transações online.

Três em cada quatro empresas da cidade de São Paulo não possuem certificação digital. É o que revela pesquisa realizada pela Associação Comercial de São Paulo, cujos resultados foram divulgados nesta segunda-feira (8/3). O levantamento ouviu 500 empresas em janeiro de 2010.

No geral, 75% das empresas consultadas pela pesquisa disseram não ter a certificação digital. Com essa tecnologia, as empresas podem comprovar sua identidade em transações online, o que aumenta a segurança em operações como trocas eletrônicas de documentos.

A sondagem revela que o porcentual dos que não tem a certificação é maior no comércio varejista (84%) e menor entre instituições financeiras (55%). Entre as microempresas ouvidas pela pesquisa, apenas 20% usam a tecnologia. Esse porcentual aumenta para 34% no segmento de pequenas empresas.

As empresas que não têm certificação digital afirmam que não necessitam da tecnologia (53%) ou que não a conhecem (29%). Apenas 2% argumentam que o preço de sua aquisição é muito alto.
O setor que mais manifestou não conhecer a certificação digital foi a indústria (37%), seguida do comércio varejista (35%).

Fonte: IDG Now!

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Entenda a certificação digital

Empresas do lucro real e presumido precisam ter o documento eletrônico. Saiba como fazer parte desse universo

Simone Coelho

Hoje, o computador é o centro de boa parte das negociações. São conversas, compras e transações bancárias. Tudo online. Até as questões legais, contábeis e tributárias ganharam seu espaço no mundo virtual, graças a um tipo de documento eletrônico, a certificação digital. “Esse documento é a identidade de uma pessoa ou de uma empresa no mundo digital. É um tipo de codificação para ser reconhecido nesse ambiente”, afirma Sandra Turchi, superintendente de marketing da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Esse arquivo eletrônico oferece mais segurança às atividades realizadas online. A certificação fornece todos os dados do empreendedor ou do responsável pela empresa e funciona como garantia da negociação. Além disso, o documento contém a assinatura da pessoa, o período de validade do certificado e a chave pública, que atesta a originalidade do serviço. Com essa possibilidade, o empreendedor ganha agilidade para realizar transações sem perder a segurança. “A transação é efetuada de maneira mais rápida e com menos custo do que a aprovação por papel”, garante Sandra.

Mas, a partir de abril deste ano, essa oportunidade vai virar obrigação. Os empreendedores que declaram seus impostos pelo lucro real ou presumido deverão registrar o exercício de suas atividades empresariais no ambiente virtual. Espera-se que um milhão e meio de empresas adotem o sistema até o fim de março. Quem não aderir ao programa estará sujeito à multa de R$ 200 para estabelecimentos inativos e R$ 500 para os ativos. Por isso, é muito importante entender o que essa certificação digital.

O responsável pela empresa precisa solicitar a certificação digital no site da Receita Federal ou em um posto de atendimento de uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR). As ACs e ARs estão espalhadas por todo o país, entre elas estão os Correios, a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal.

Para solicitar o documento, o empresário precisa ter em mãos o CNPJ, registro comercial, ato constitutivo e contrato social, além dos dados da pessoa jurídica. Se pessoa física, precisará do título de eleitor, PIS, RG, CPF e comprovante de residência.

Os pedidos serão analisados por uma AC ou AR e, antes da confirmação, os órgãos responsáveis solicitarão os documentos originais para comparar com os dados fornecidos anteriormente. O solicitante deverá levar, pessoalmente, os documentos ao posto para validar a certificação digital. Depois de pronta, ela exige um pagamento, variável de acordo com o tipo de software escolhido.

Sped
Criado para substituir os livros contábeis e fiscais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pretende ser mais um facilitador dessa nova era. O Sped reúne todos os dados tributários da empresa em um só arquivo, facilitando a organização desses documentos. As empresas podem economizar tempo e dinheiro com esse sistema e a Receita Federal consegue controlar melhor a declaração de impostos, evitando sonegação fiscal e fraudes. O sistema cruza as informações automaticamente e impede que as empresas gerem notas duplicadas.

O Sped surgiu em 2007, passou por um projeto piloto em 2008, quando algumas empresas participaram do sistema, e entrou em vigor oficialmente em janeiro do ano passado. Atualmente, todos os empreendimentos que possuem um faturamento superior a R$ 3 milhões e recolhem impostos pelo lucro real ou presumido são obrigados a aderir ao Sped, com direito a cobrança de multa caso não efetuem a adesão ao programa.

Visando a facilidade e a segurança, o Sistema Público de Escrituração Digital se divide em três subgrupos: Contábil, Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica. O projeto contábil entra no lugar dos livros de função mercantil. “A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte”, explica Sandra. Este documento fiscal leva a assinatura digital.

Nota Fiscal Eletrônica
O certificado digital não é o único documento contábil que ganhou um novo visual. A nota fiscal também está no mundo dos computadores. A chamada nota fiscal eletrônica (NF-e) surgiu em 2007 com a proposta de confirmar a operação comercial sem utilizar o papel, apenas os elementos eletrônicos. A previsão do seu primeiro ano de vida era movimentar no Brasil R$ 300 milhões em tecnologia.

Para fazer uma NF-e é simples. Os dados fiscais são colocados em um arquivo entregue pela internet à Secretaria da Fazenda do Estado ou à Receita Federal. A entidade avaliará e fará uma pré-validação do documento, enviando ao solicitante um protocolo para a confirmação da nota. Depois desse processo o arquivo estará certificado. Os empresários receberão uma chave, que dará acesso ao processo por meio da web.

No entanto, não basta o interesse em emitir uma NF-e. A empresa precisa apresentar um certificado digital, adaptar o sistema de faturamento para conseguir gerar a nota e solicitar na Secretaria da Fazenda a validação para todas as unidades da empresa. “Algumas empresas, dependendo da área de atuação, são obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas”, afirma Sandra. Entre elas, estão fabricantes e vendedores de cigarros, produtores de papel, café, veículos, refrigerantes, produtos de limpeza, panificadores e fabricantes de artefatos de joias.

A nota fiscal eletrônica possui vantagens para o contribuinte, como diminuição de uso e consumo de papel, redução de custos, simplificação e facilitação do processo. No lado do Estado, as vantagens são a redução da sonegação, o maior controle do processo e o consequentemente aumento de arrecadação.

http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI121388-17180,00-ENTENDA+A+CERTIFICACAO+DIGITAL.html

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Aliança prevê novo modelo de validação e emissão de certificados digitais

Em um evento que contou com a participação de políticos, ministros e de representantes de associações e entidades de classe, a Fenacon e a Certisign firmaram na terça-feira, 23, em Brasília, acordo que prevê a implantação de um novo modelo de validação e emissão de certificados digitais entre as duas entidades.

A parceria foi selada pela necessidade de suprir uma demanda crescente por certificados digitais por causa da exigência de envio de declarações eletrônicas ao Fisco. Uma exigência que atinge um universo estimado em 1,4 milhão de empresas enquadradas no regime de tributação baseado no lucro presumido, cujo prazo termina em 30 de junho.

No evento, Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, enfatizou a importância da nova parceria e ressaltou o compromisso das empresas de serviços contábeis para a modernização dos processos.

“A certificação digital é o maior instrumento de desburocratização do País. Chega de filas, nosso trabalho será para simplificar cada vez mais a vida do cidadão brasileiro”, disse.
José Luiz Poço, presidente da Certisign, considerou a parceria estratégica para a massificação da certificação digital. “Esperamos que a entidade consiga pulverizar ainda mais sua atuação como certificador no País”, comentou, em referência à representatividade da Fenacon.

Já que o mote é desburocraticação e simplificação da vida dos contribuintes brasileiros, o presidente da Fenacon informou que tem recebido relatos de empresas do lucro presumido que não possuem certificação digital sobre dificuldades na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Pietrobon, entrou em contato com Michiaki Hashimura, secretário adjunto da Receita Federal, para informar sobre as dificuldades encontradas e pediu celeridade na solução do problema. “É imprescindível que o sistema esteja apto a receber declarações de todos os empresários, que precisam cumprir prazos para evitar multas”, ressaltou.

Em dezembro do ano passado, a entidade solicitou à Receita Federal alteração da Instrução Normativa nº 969, que inicialmente obrigava o uso de certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas do lucro presumido a partir de janeiro de 2010.

O pedido foi atendido e o prazo para entrega dos documentos com certificação digital foi escalonado.

fonte: www.tiinside.com.br