terça-feira, 18 de maio de 2010
Sociedades de grande porte terão que publicar demonstrativos financeiros
A proposta altera a Lei nº 11.638/07, que criou a classificação de sociedade de grande porte – assim definida por lei quando o ativo for superior a R$ 240 milhões ou a receita bruta anual ficar acima dos R$ 300 milhões.
De acordo com a nova legislação, a sociedade de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, deve obedecer às regras da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não estabelece a obrigatoriedade da publicação.
Há argumentos favoráveis e contra a obrigatoriedade de publicação dos demonstrativos financeiros. Entretanto, o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pondera que, se as sociedades de grande porte já são obrigadas a efetuar auditoria externa da demonstração financeira, não faz sentido elaborar tais demonstrativos sem que seja necessário publicá-los.
Além disso, diz o relator, a Lei 6.404/76 – que obriga a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas – é aplicável às sociedades de grande porte por disposição da lei que ora se pretende alterar.
Para o senador Lucena, a publicação das demonstrações financeiras “trará segurança jurídica à matéria”.
O PLS 243/08 está sendo analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado. E terá, ainda, que ser submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, terá que ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: TI Inside
quarta-feira, 5 de maio de 2010
As micro e pequenas empresas devem aderir ao IFRS
Elas terão que aplicar as normas dispostas na Resolução 1.255/09, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), já no exercício iniciado em 1º de janeiro deste ano.
Isso significa que as empresas serão obrigadas a adaptar a sua contabilidade às regras internacionais, o que deve aumentar a qualidade das informações contábeis do segmento.
O objetivo é inserir o segmento na adequação que vem sendo realizada pelas grandes corporações.
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 19.41), aprovada na referida resolução 1.255/09, define os conceitos e princípios básicos que suportam as demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas.
As demonstrações devem ser elaboradas com o objetivo de oferecer informações sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade.
A versão completa do IFRS tem mais de 2,5 mil páginas. Entretanto, para o segmento das micro e pequenas empresas foi editado um outro mais simplificado, com pouco mais de 200 páginas.
Fonte: TI Inside
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Entidades contábeis querem fazer convênio com administradoras de cartão
Um intercâmbio de informações com as administradoras de cartão de crédito para melhorar as condições de trabalho dos contabilistas. Esse foi o tema abordado em um encontro realizado no início do mês entre representantes da classe contábil e da Febraban.
No encontro Márcio Massao Shimomoto, vice-presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), Wilson Gimenez Júnior, diretor-financeiro da Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis), abordaram os problemas enfrentados pelos empresários da contabilidade no lançamento de informações relativas às operações de seus clientes, necessárias ao cumprimento das obrigações acessórias.
“A dificuldade está no fato das organizações contábeis terem que redigitar os dados enviados pelas administradoras de cartões de crédito, atividade que pode aumentar a ocorrência de erros devido ao grande detalhamento” explica Márcio Shimomoto.
A ideia da Sescon é criar um convênio para que as administradoras possam enviar as informações em arquivos magnéticos, facilitando o processo de lançamento dos dados.
As pequenas e médias empresas teriam acesso a esses arquivos magnéticos e os liberariam às organizações contábeis que, trabalhando de forma online, evitariam a digitação e o retrabalho, além de dar mais agilidade aos processos.
“Existe uma preocupação enorme para que os documentos fiscais casem rigorosamente com os documentos das administradoras de cartão de crédito, porque é realizado um cruzamento dessas informações”, afirma Gimenez.
A proposta do convênio e o relatos dos problemas técnicos enfrentados pelos contabilistas foram encaminhados pela Sescon à Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs).
Fonte: TI Inside
sexta-feira, 19 de março de 2010
Pedido de alvará em SP será feito apenas pela web
Conforme informou o conselho, a liberação valerá para atividades de baixo Risco e para imóveis de até 1,5 mil metros quadrados. Contribuintes paulistanos já têm a Opção de utilizar a rede para fazer a solicitação, mas não é uma medida compulsória. Quando o prefeito Gilberto Kassab assinar decreto sobre o tema – o que deve ocorrer no fim do mês – será a única via para o pedido.
“O serviço eletrônico é mais rápido e eficaz, por isso a criação dessa medida, que visa induzir os proprietários de imóveis a utilizarem o meio eletrônico para obter resultados mais imediatos”, explicou o secretário.
Segundo Garcia, anualmente, são recebidos de 35 a 40 mil pedidos de alvarás na cidade de São Paulo, sendo que destes apenas 10% são atendidos, ou seja, cerca de cinco mil. Com o sistema online, o objetivo é desburocratizar e atender o maior número possível de solicitações.
O presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, disse que essa medida é muito bem-vinda para a classe contábil, já que na maioria dos casos os contabilistas são responsabilizados pelos atrasos nos pedidos de alvarás.
fone: /www.classecontabil.com.br
terça-feira, 9 de março de 2010
SP/ICMS - CT-e - Hipóteses de cancelamento
O contribuinte emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e mediante Pedido de Cancelamento correspondente a um único CT-e transmitido à Secretaria da Fazenda, observadas as demais normas da legislação pertinente, quando, cumulativamente:
a) não tiver iniciado a prestação do serviço;
b) tiver decorrido período de no máximo 60 dias desde a concessão da respectiva Autorização de Uso do CT-e; e
c) não tiver sido emitida Carta de Correção Eletrônica (CC-e) relativa ao CT-e que se pretenda cancelar.
(Ajuste Sinief nº 9/2007, Cláusula décima primeira, I, e Cláusula décima segunda; Portaria CAT nº 55/2009, art. 21, I)
Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações ocorridas na legislação após esta data.
http://www.iob.com.br/sped/news.asp?id=150897
segunda-feira, 8 de março de 2010
SP/ICMS - CT-e - Hipóteses de cancelamento
O contribuinte emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e mediante Pedido de Cancelamento correspondente a um único CT-e transmitido à Secretaria da Fazenda, observadas as demais normas da legislação pertinente, quando, cumulativamente:
a) não tiver iniciado a prestação do serviço;
b) tiver decorrido período de no máximo 60 dias desde a concessão da respectiva Autorização de Uso do CT-e; e
c) não tiver sido emitida Carta de Correção Eletrônica (CC-e) relativa ao CT-e que se pretenda cancelar.
(Ajuste Sinief nº 9/2007, Cláusula décima primeira, I, e Cláusula décima segunda; Portaria CAT nº 55/2009, art. 21, I)
Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações ocorridas na legislação após esta data.
http://www.iob.com.br/sped/news.asp?id=150897
Receita trabalha na criação de divisão exclusiva para grandes contribuintes
A portaria de criação da nova unidade da Receita Federal e altera o Regimento Interno da Receita foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Em 2009, a Receita Federal notificou 474.813 contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Os créditos por conta das irregularidades no recolhimento dos impostos passaram de R$ 90,3 bilhões. No ano anterior, esse valor foi de R$ 75,2 bilhões.
Dos créditos tributários lançados no ano passado, R$ 55,4 bilhões correspondem à arrecadação de grandes contribuintes, contra R$ 45,3 bilhões do ano anterior. O total relativo a pessoas físicas foi de R$ 5,2 bilhões, contra R$ 6,9 bilhões em 2008.
http://www.classecontabil.com.br/v3/noticias/ver/13821
terça-feira, 2 de março de 2010
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE EMPOSSA NOVA DIRETORIA
O contador José Martonio Alves Coelho é o novo presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade - FBC, gestão 2011/2013. A cerimônia de posse foi realizada, no último dia 23, na sede do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, em Brasília - DF. Lideranças contábeis, presidentes dos Conselhos Regionais, conselheiros do Sistema CFC/CRCs participaram da solenidade.
No discurso de despedida do cargo como presidente da FBC, gestão 2006-2009, o contador José Antonio de França agradeceu o apoio incondicional recebido da ex-presidente do CFC Maria Clara Cavalcante Bugarim, (gestão 2006-2009). "Quero agradecer à presidente Maria Clara pelo profissionalismo em elevar a Contabilidade brasileira, instalando a FBC em todos os estados da Federação, e pela confiança em mim depositada", concluiu. França aproveitou a oportunidade para parabenizar o contador Martonio pela presidência da entidade. "A FBC estará bem representada por esse líder classista que fez história no cenário contábil".
José Martonio Coelho disse, em seu discurso, que ao assumir a Presidência da Fundação, tem a absoluta convicção de que a "jovem FBC" se firma como referência de parceria atuante e confiável. "A Fundação realiza importantes eventos do meio contábil, com propriedade e competência", afirmou. Ainda, segundo Martonio, "a FBC precisa expandir-se, ter vida própria e ocupar o seu devido espaço institucional, para poder, em plenitude, melhor desempenhar as imprescindíveis funções a que se destina".
Já o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, disse que o contador José Martonio Coelho é uma das maiores lideranças contábeis do País. "É importante ressaltar que o apoio da FBC ao CFC nos dará plenas condições para realizarmos várias ações para a classe contábil", concluiu.
A mesa de honra foi composta pelo contador José Antonio de França (presidente FBC gestão 2006-2009); José Martonio Alves Coelho (presidente eleito da FBC); Maria Clara Cavalcante Bugarim (presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e ex-presidente do CFC, gestão 2006/2009); Alcedino Gomes Barbosa (presidente do conselho curador da FBC e ex-presidente do CFC, gestão 2002 -2003); José Maria Martins Mendes (detentor da medalha de Honra Mérito Contábil João Lyra e ex-presidente do CFC, gestão 1994-1997); e o presidente da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) de Portugal, Antonio Domingues de Azevedo.
A Fundação
A Fundação Brasileira de Contabilidade foi instituída em 1997 e é uma entidade sem fins lucrativos. A FBC tem como finalidade a promoção e o subsídio de programas de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão na área da Contabilidade; o estímulo à pesquisa e à produção científica de livros, revistas, periódicos, vídeos e outros meios de comunicação; a promoção de estudos e análises técnicas de segmentos econômicos e sociais em demonstrações contábeis para divulgação à sociedade brasileira; e a divulgação de outras atividades que signifiquem contribuição para o desenvolvimento técnico, científico, cultural e de promoção da Contabilidade.
Diretoria
Presidente - contador José Martonio Alves Coelho
Diretor Administrativo - contador Adeildo Osório de Oliveira
Diretor Financeiro - contador Pedro Jorge de Abreu Braga
Diretor Executivo - técnico em contabilidade Luiz Guimarães de Melo
Diretora de Operações - contadora Ana Tércia Lopes Rodrigues
Diretor de Ensino e Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão - contador José Joaquim Boarim
http://www.financialweb.com.br/voce_informa/interna.asp?cod=10379