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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Prestadores de serviço aprovam nova Nota Fiscal eletrônica em Ipatinga

Moderna, ágil e eficiente. Foi dessa maneira que os prestadores de serviço e contadores classificaram a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Ipatinga. O novo modelo de emissão do documento foi apresentado durante solenidade na manhã desta quinta-feira (12), no sétimo anda do prédio da Administração Municipal.

Durante o encontro, o prefeito de Ipatinga, Robson Gomes, destacou as ações de modernização administrativa realizadas pela Prefeitura municipal. “Estamos investindo em capacitação de servidores e tecnologia da informação. No Departamento de Receita, nós trocamos todas as máquinas e impressoras para agilizar o atendimento ao contribuinte. Quem ganha é a população que tem acesso a um serviço de mais qualidade”, descreveu Robson Gomes.

Segundo o secretário de Fazenda, Hélio Rodrigues, será possível ter mais controle sobre a emissão de nota fiscal do município e consequentemente sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). “OS prestadores de serviço ganham tempo na hora de emitir nota fiscal e reduzem custo. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é toda informatizada e feita pela internet em qualquer lugar e hora. O objetivo é desburocratizar a nossa prestação de serviços trazendo mais economia e segurança”, enfatizou Hélio Rodrigues.

NFS-e
A Prefeitura de Ipatinga já publicou o Decreto que estabeleceu o cronograma de emissão da NFS-e. O serviço será obrigatório para todos os prestadores de serviço a partir de 1º de novembro. No entanto, para facilitar e possibilitar a adequação dos empresários, a Prefeitura estipulou um cronograma a ser seguido por cada seguimento.

A partir de 1º de setembro o sistema é facultativo para os contribuintes. Em 1º de outubro a NFS-e passa a vigorar para os prestadores de serviços de informática e congêneres; pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres; serviços de saúde, assistência médica; medicina e assistência veterinária; engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; educação, ensino, orientação pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoa; hospedagem, turismo e viagens; serviços de intermediação; apoio técnico administrativo, jurídico, contábil e congêneres.

Para o presidente da Associação Comercial de Ipatinga (Aciapi), Gustavo de Souza, o município e o contribuinte terão mais controle sobre a prestação de serviços no município. “A Nota Fiscal eletrônica veio para ficar. Estamos em um sistema público de escritoração fiscal que irá facilitar muito para a prestação de serviços mais eficiente”, descreve.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas do Vale Aço, Adiel Cornélio, elogiou o município de Ipatinga que é o primeiro a implantar a NFS-e na região. “Agora podemos contar com mais controle fiscal. Ipatinga está de parabéns, pois segue à frente de vários municípios do interior do Estado”, reforça. Também estava presente na cerimônia o procurador geral de Ipatinga, José Geraldo Nunes.

Por: PMI-ACS

PMI de Ipatinga adota nova nota fiscal eletrônica

Procurando modernizar e agilizar os atendimentos aos contribuintes, a Prefeitura de Ipatinga, publicou nesta terça-feira (20) o Decreto nº6.841 que regulamenta a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para orientar os contadores do município, a Secretaria de Fazenda realizou um encontro no sétimo andar da PMI, explicando o cronograma de implantação de nota fiscal eletrônica.

“Além da quantidade de papéis, poderemos trazer mais agilidade no atendimento, diminuir o fluxo, proporcionando mais conforto aos contribuintes”, afirma o prefeito de Ipatinga, Robson Gomes. As notas fiscais serão emitidas a partir do sistema Giss On Line, disponível no site da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br).

O sistema possui uma interface mais simples e ágil, seguindo apenas dois passos. O modelo da NFS-e segue os padrões utilizados nas capitais do País. “Implantamos um sistema moderno que facilite o trabalho dos contadores do município”, destaca o secretário de Fazenda, Hélio Rodrigues de Souza.

Etapas
De acordo com o cronograma, a emissão de NFS-e será obrigatória a todos os prestadores seguindo o seguinte cronograma: emissão de NFS-e facultativo a partir de 1º de setembro a todos os contribuintes. Passa a ser obrigatório, a partir de 1º de outubro aos prestadores de serviços de informática e congêneres; pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços prestados mediante locação cessão de direito de uso e congêneres; serviços de saúde, assistência médica; medicina e assistência veterinária; engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; educação, ensino, orientação pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoa; hospedagem, turismo e viagens; serviços de intermediação; apoio técnico administrativo, jurídico, contábil e congêneres.

A partir de 1º de novembro, a emissão de NFS-E será obrigatória. O proprietário da contabilidade Vip Minas, Célio Nério Pavione, comemorou a ação da Prefeitura de Ipatinga. “Ganhamos tempo no lançamento das notas fiscais porque não precisamos fazer o trabalho duas vezes. E isso contribui para agilidade e qualidade do atendimento do nosso escritório”, afirma o contador.

Por: PMI/ACS

terça-feira, 18 de maio de 2010

Sistema que emite Nota Fiscal Eletrônica é lançado nesta 3ª em João Pessoa

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da Secretaria da Receita Municipal, lança nesta terça-feira (18), às 19h, o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). A cerimônia de lançamento acontece na Torre Panorâmica da Estação Cabo Branco, Ciência, Cultura e Artes. Com o sistema, que inicialmente vai ser disponibilizado para 20 empresas contribuintes da Capital, os contribuintes vão poder emitir a nota fiscal eletrônica em seu próprio domicilio fiscal, através da Internet.

"Através da implantação do serviço vamos ter uma maior agilidade na arrecadação no município, com segurança e redução de custos. Além disso, o sistema contribui para a preservação do meio ambiente, pois reduz a utilização de papel", ressaltou a secretária das Finanças, Livânia Maria da Silva Farias. Durante o lançamento o sistema será apresentado para um público de representantes das 100 maiores empresas contribuintes do município.

As 20 empresas que participam desta primeira etapa do projeto passaram por um treinamento oferecido pela Secretaria da Receita Municipal, onde os funcionários e técnicos tiveram conhecimento de como irá funcionar o sistema. Após o lançamento do projeto, elas terão um prazo de 30 dias para implementar oficialmente o serviço.

Cadastramento - De acordo com Livânia Farias, as demais empresas contribuintes serão cadastradas no sistema segundo um calendário que vai ser divulgado pela Secretaria nesta terça-feira (18) durante o lançamento do projeto. "Até dezembro todas estarão utilizando o programa", garantiu. Contudo, ressaltou, se alguma empresa quiser se antecipar ao calendário já poderá fazer a solicitação de cadastro na Receita Municipal, após o lançamento do sistema.

Segurança - Para garantir a segurança na transferência de dados, o programa de emissão da nota fiscal eletrônica conta com senha eletrônica e certificação digital. Através dela, não será mais preciso fazer a escrituração das notas no livro fiscal do prestador de serviço, passando a ser automática. Outro recurso do sistema é a possibilidade de eliminação de erros de preenchimento de documentos de arrecadação, assim como no registro do pagamento.

O sistema vem sendo desenvolvido desde 2008 pela Prefeitura, através de uma empresa especializada em controles inteligentes de negócios, a Eicon, de São Paulo, por meio do GissOnline, uma ferramenta de escrituração eletrônica. Através desse sistema, o município introduz controles de Retenção na Fonte (por Substituição Tributária), evitando assim, a perda de arrecadação e, ao mesmo tempo, orientando as empresas a procederem, de forma correta, a sua escrituração e, consequentemente, a Declaração do Impos

fonte:www.joaopessoa.pb.gov.br

Nota Fiscal eletrônica vai baratear custo para o produtor rural

A partir de junho, o setor rural de Mato Grosso do Sul poderá emitir a Nota Fiscal do Produtor (NFP) via internet. O novo sistema que será implantado pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) vai oferecer mais agilidade e comodidade, além de baratear o custo para os proprietários rurais.

A versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor (NFP-e) poderá ser emitida via internet, no portal da Sefaz (www.icmstransparente.ms.gov.br), e vai valer para o trânsito de animais – bovinos, equinos, aves, suínos, ovinos e peixes - dentro do Estado. A adesão não é obrigatória; a nota em papel continua valendo.

Com a NFP-e o produtor não precisará mais ir até a Agência Fazendária (Agenfa) para obter a nota a cada transação, podendo imprimi-la em qualquer dia, incluindo feriados e finais de semana, ou local. Para ter acesso ao serviço é preciso procurar a Agenfa fazer adesão ao ICMS Transparente e adquirir o papel especial para impressão da nota. O custo para o produtor cairá de R$ 7,00 (valor da nota em papel) para R$ 0,40.

As folhas para impressão da versão eletrônica são numeradas e poderão ser adquiridas em qualquer quantidade. A NFP-e terá certificação e autenticação digital fornecida pela Sefaz, o que garante a segurança do processo.

Facilidade

O novo sistema de notas vai permitir ao produtor consultar todas as NFP-e emitidas em nome do produtor e contra o mesmo. “Ele poderá fazer pesquisa das notas que ele comprou e vendeu”, explicou o secretário de Fazenda Mário Sérgio Lorenzetto, e também poderá emitir todos os documentos. O serviço vai facilitar a movimentação contábil e, principalmente, a declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Jornal do Povo

terça-feira, 11 de maio de 2010

Nota fiscal eletrônica dá impulso a serviços de digitalização

Em menos de dois anos de implantação, a nota fiscal eletrônica (NF-e) passou a ser emitida por 175 mil a 180 mil empresas no país. Esse número, porém, corresponde a apenas 25% do total de companhias que já deveriam seguir a legislação, segundo a Serasa Experian, empresa de Serviços de consulta de informação de crédito e certificado digital.

Não há estimativa sobre o tamanho desse mercado no Brasil, mas a necessidade de digitalização, recuperação e armazenamento de documentos multiplicou a busca por Serviços que reduzam o volume de papel, afirma o gerente-executivo da unidade de identidade digital da Serasa, Helder Moreira.

"Mesmo sem a nota fiscal eletrônica e a truncagem (digitalização) de cheques, esse mercado já crescia de forma vegetativa, entre 8% e 10% ao ano, nos últimos cinco anos", segundo Luiz Cornetta, presidente da Iron Mountain, empresa norte-americana que faz guarda e digitalização de documentos e tem 2 mil clientes no Brasil. "Há uma forte pressão para a digitalização de documentos para baixar custos", diz Cornetta. O crescimento da atividade industrial ampliou a necessidade de transformar documentos físicos em eletrônicos, além de atender ao apelo ecológico global.

Uma das empresas que aderiu ao programa desde o início foi a Companhia de Bebidas Ipiranga, franquia da Coca Cola, de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A franquia ganhou 40% a mais de espaço em seus depósitos, no final de 2008, antes lotados de caixas cheias de notas fiscais que acumularam poeira por cinco anos, até serem destruídas. Além disso, a adesão à NF-e representou 50% a menos de impressão dos 8 mil documentos fiscais emitidos todos os dias.

Os vendedores enviam à Ipiranga o pedido de compra por meio de palmtops. Só então a matriz imprime o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danf ) que acompanha os caminhões, mas a nota é armazenada digitalmente, afirma Airton Gomes, coordenador fiscal da empresa.

A NF-e não eliminou o papel, mas reduziu em pelo menos 30% o volume de documentos trafegados entre as empresas, que continuam a guardar 70% de documentos físicos, em média, diz Eduardo Coppola Gutierrez, diretor da Keepers do Brasil, empresa que presta Serviços de guarda de arquivos físicos e digitais. Segundo o executivo, a exigência da NF-e e a digitalização de cheques que entra em vigor em junho devem diminuir entre 15% e 20% a quantidade de documentos físicos. "Em alguns casos as empresas estão imprimindo e guardando as notas fiscais eletrônicas e isso pode reduzir o percentual estimado", afirma Gutierrez.

A Montreal, responsável pelo sistema de gestão eletrônica de documentos das empresas Oi, Gerdau, Lojas Marisa e do McDonald " s para América Latina, espera uma Demanda mais significativa para o serviço neste ano. De acordo com o diretor comercial da Montreal, Luiz Cláudio Benguigui, a procura tem partido principalmente de grandes companhias. Entretanto, ele acredita que o mercado deve dar um salto com a entrada de mais empresas e a fiscalização do governo.

A perspectiva de Expansão geométrica do mercado estimulou investidores do grupo Itamby a criar uma empresa para gestão de documentos eletrônicos. Trata-se da Central de Custódia de Documentos Eletrônicos (CCDE, que atua em fase pré-operacional com um grupo de 25 funcionários e um centro de dados com características de alta segurança.

A CCDE recebeu Investimento inicial de US$ 3 milhões e conta com três clientes de grande porte. A expectativa é que o lançamento oficial da companhia ocorra em julho. "Muitas empresas hoje enviam e recebem as notas por e-mail, que não é um sistema seguro. A ideia é oferecer um banco de dados que esteja disponível em tempo real para todos os elos da cadeia", afirma o diretor da CCDE, Renato Lui. A empresa tem capacidade para gerir 4 milhões de novos documentos por mês. A meta é atingir 250 mil usuários e Faturamento de R$ 50 milhões, em 2011.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 4 de maio de 2010

Perda de Livros Fiscais obrigará uso da NF-e e da Escrituração Fiscal Digital

Todos os contribuintes de Mato Grosso que publicarem extravio de Livros e documentos fiscais estarão sujeitos à obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Assim determina a Portaria 90/2010 SEFAZ/MT que incluiu na Portaria 114/2002 procedimentos para perda, extravio, destruição ou furto de livros e documentos fiscais.

Até 10 dias após a publicação e em prazo não superior a 30 dias da ocorrência, o contribuinte deverá comunicar o fato à Agência Fazendária do respectivo domicílio (Vide Art. 83 Inciso III da Portaria 114/2002).[+]…

As ocorrências registradas entre o período de 1º de Janeiro de 2005 e 30 de abril de 2010 também obrigarão o uso de NF-e e da EFD, conforme dispõe o Art. 83-D da referida portaria cadastral.

Ainda poderá a SEFAZ/MT suspender a Inscrição Estadual quando não cumprida a exigência de reconstituição da escrituração nos livros fiscais.

Fonte: http://sefazbemfeito.blogspot.com/2010/05/perda-de-livros-fiscais-obrigara-uso-da.html

Nota fiscal eletrônica já inclui 95 mil empresas em São Paulo

Cerca de 95 mil empresas e 114 352 estabelecimentos paulistas já aderiram ao sistema da nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão do documento em sua versão digital entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 1º de abril deste ano e, por enquanto, vale para contribuintes enquadrados em 239 dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Outras duas etapas, nos meses de julho e outubro, devem responder pela inclusão de 250 mil empresas até o fim do ano, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O diretor do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, afirma que as indústrias não têm relatado quaisquer dificuldades para se adequar ao processo. “Empresários estão se dando muito bem, não vejo dificuldade na adoção da NF-e. A velocidade está boa e a adaptação também”, disse.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, afirmou que os micro e pequenos também não têm reclamado da adequação à NF-e, mas ressalta que para eles a implantação do sistema pode ser mais complicada. “Indiscutivelmente a NF- e acaba com a sonegação fiscal. Mas é claro que ela traz alguns problemas para micro e pequenas empresas, como pessoas que não têm dinheiro para comprar equipamentos, que não têm estrutura para ter software ou não têm faturamento que justifique o gasto adicional”, disse Coury.

O procedimento de substituição da nota fiscal de papel inclui: o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda; a obtenção da certificação digital com as autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP); e a obtenção de programa emissor de NF-e ou utilização do emissor gratuito da Sefaz .

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC -SP), Domingos Orestes Chiomento, estimou que o empresário despenda R$ 500 com o processo para obter o certificado; R$ 100, com banda larga; e, se não optar pelo uso do emissor gratuito da Sefaz, R$ 1.000 com a compra de um software.

Marcelo Luiz Alves Fernandez, supervisor de Documentos Digitais da administração tributária da Sefaz, salientou que o sistema da Secretaria não teve falhas no atendimento da demanda atual, de emissão de 1,5 milhões de notas fiscais por dia. “É possível que ocorram eventuais lentidões por causa da internet, ou questão interna da empresa, mas estamos preparados para atender uma demanda muito maior do que a atual”, defende.

Fernandez afirmou que as penalidades sobre a não-adesão ao novo sistema variam de acordo com a empresa. Chiomento, por sua vez, explicou que, de forma geral, a lei prevê multa de 50% do valor da operação de venda da empresa.

Arrecadação

O supervisor da Sefaz afirmou que ainda não há meios de aferir possível aumento na arrecadação de tributos do governo estadual, apesar da evidente diminuição de sonegação de impostos.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade frisa, no entanto, que é certa a elevação da arrecadação: “A NF-e vai aumentar muito o controle do governo sobre o contribuinte e esse controle impacta em um aumento de arrecadação. Com a NF-e diminuiu muito a margem de manobra das empresas”, argumenta.

Fonte: DCI

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Nota fiscal eletrônica já inclui 95 mil empresas em São Paulo

SÃO PAULO - Cerca de 95 mil empresas e 114 352 estabelecimentos paulistas já aderiram ao sistema da nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão do documento em sua versão digital entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 1º de abril deste ano e, por enquanto, vale para contribuintes enquadrados em 239 dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Outras duas etapas, nos meses de julho e outubro, devem responder pela inclusão de 250 mil empresas até o fim do ano, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O diretor do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, afirma que as indústrias não têm relatado quaisquer dificuldades para se adequar ao processo. “Empresários estão se dando muito bem, não vejo dificuldade na adoção da NF-e. A velocidade está boa e a adaptação também”, disse.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, afirmou que os micro e pequenos também não têm reclamado da adequação à NF-e, mas ressalta que para eles a implantação do sistema pode ser mais complicada. “Indiscutivelmente a NF- e acaba com a sonegação fiscal. Mas é claro que ela traz alguns problemas para micro e pequenas empresas, como pessoas que não têm dinheiro para comprar equipamentos, que não têm estrutura para ter software ou não têm faturamento que justifique o gasto adicional”, disse Coury.

O procedimento de substituição da nota fiscal de papel inclui: o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda; a obtenção da certificação digital com as autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP); e a obtenção de programa emissor de NF-e ou utilização do emissor gratuito da Sefaz .

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC -SP), Domingos Orestes Chiomento, estimou que o empresário despenda R$ 500 com o processo para obter o certificado; R$ 100, com banda larga; e, se não optar pelo uso do emissor gratuito da Sefaz, R$ 1.000 com a compra de um software.

Marcelo Luiz Alves Fernandez, supervisor de Documentos Digitais da administração tributária da Sefaz, salientou que o sistema da Secretaria não teve falhas no atendimento da demanda atual, de emissão de 1,5 milhões de notas fiscais por dia. “É possível que ocorram eventuais lentidões por causa da internet, ou questão interna da empresa, mas estamos preparados para atender uma demanda muito maior do que a atual”, defende.

Fernandez afirmou que as penalidades sobre a não-adesão ao novo sistema variam de acordo com a empresa. Chiomento, por sua vez, explicou que, de forma geral, a lei prevê multa de 50% do valor da operação de venda da empresa.

Arrecadação

O supervisor da Sefaz afirmou que ainda não há meios de aferir possível aumento na arrecadação de tributos do governo estadual, apesar da evidente diminuição de sonegação de impostos.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade frisa, no entanto, que é certa a elevação da arrecadação: “A NF-e vai aumentar muito o controle do governo sobre o contribuinte e esse controle impacta em um aumento de arrecadação. Com a NF-e diminuiu muito a margem de manobra das empresas”, argumenta.

fonte: www.dci.com.br

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Mais de 8,3 mil empresas já implantaram NFS-E

Prazo para regularização de 1,7 mil estabelecimentos foi prorrogado para o fim deste mês

Mais de 8,3 mil das 13 mil empresas prestadoras de serviços em Uberlândia já implantaram o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Outras 2,9 mil empresas estão com o processo de regularização em andamento e mais de 1,7 mil terão que aderir à emissão do documento fiscal eletrônico até o fim deste mês. A Secretaria Municipal de Finanças prorrogou o prazo para adesão, que terminava em 30 de março. Segundo o assessor da secretaria, Gastão Borges, estas empresas estão encontrando dificuldades em função do volume de notas fiscais emitidas diariamente. “São empresas como cinema, estacionamentos e hotéis, que emitem mais de mil notas fiscais por mês”, disse.

A adesão das empresas ao novo sistema foi dividida em três etapas para grupos de segmentos diferentes. Os estabelecimentos que fazem parte do Grupo 1 já emitem as NFS-e desde o dia 1º de abril de 2009. O Grupo 2 começou a emitir os documentos no dia 1º de setembro do ano passado e os estabelecimentos do Grupo 3 deveriam começar a emitir no dia 1º deste mês. Segundo Gastão, os grupos foram divididos conforme a quantidade de notas que emitem. “Desde que o sistema foi implantado, já foram emitidas 75.621 NFS-e em Uberlândia”, afirmou Borges.

Douglas Gonçalves Martins, proprietário de uma empresa de som e acessórios para veículos, conseguiu ontem emitir as primeiras notas fiscais eletrônicas. Segundo ele, o processo só não foi feito antes por causa de dificuldades para acessar o site da prefeitura onde é possível emitir as notas. “O sistema é muito lento e isso acabou me atrasando. Estou emitindo notas que já deveriam ter sido emitidas antes”, disse.

Além da nota fiscal eletrônica, as empresas credenciadas também são obrigadas a aderir ao Imposto Sobre Serviço (ISS) digital. Os novos sistemas integram os dados das empresas e da Secretaria de Finanças e comparam informações de quem compra e de quem vende serviços. Desta forma é possível encontrar falhas e, caso isso aconteça, o sonegador cai na malha-fina.

Processo digital agiliza a emissão e reduz os custos

Além de permitir que a prefeitura tenha mais controle sobre as prestações de serviços, o processo digital agiliza a emissão e reduz os custos operacionais das empresas. “Nós não queremos multar, mas também não podemos deixar de fiscalizar. Se alguma empresa insistir em não aderir ao sistema, este estabelecimento será multado”, afirmou o assessor Gastão Borges.

Segundo ele, um dia após o credenciamento, a empresa já tem acesso ao sistema via internet, por meio de uma senha individual, e está apta a emitir a nota eletrônica. Para a implantação, a prefeitura investiu cerca de R$ 4 milhões em softwares, equipamentos de informática e recursos humanos.

Elen Cristina Ferreira, gerente de uma empresa distribuidora de chapas galvanizadas, implantou o sistema de NFS-e na última sexta-feira. Para ela, o sistema é simples e rápido. “O único problema que estamos tendo é com o acesso ao site, que é lento”, disse.

Saiba mais sobre a NFS-e

O que é?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em um sistema da Prefeitura de Uberlândia, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços

Como deve ser emitida?
Para os prestadores de serviços com estabelecimento em Uberlândia, o documento pode ser emitido por meio da internet. Clique aqui para a emissão

O que é o credenciamento?
É a autorização concedida pela Prefeitura de Uberlândia aos prestadores de serviços. Depois de cadastrada, a empresa recebe uma senha para acessar o sistema

fonte: www.correiodeuberlandia.com.br


terça-feira, 13 de abril de 2010

NFS-e e parcelamento de débitos são destaque

Área Tributária

Estadual

Alterado o RICMS do Pará no que se refere à antecipação especial do imposto pelos optantes pelo Simples Nacional
Desde 1º.04.2010, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que adquirirem mercadorias em operações interestaduais, para fins de comercialização, não estão sujeitos ao regime da Antecipação Especial do ICMS.
(Decreto nº 2.238/2010)
Fonte: Editorial IOB

Roraima regulamenta a concessão de prazo especial de recolhimento do ICMS Substituição Tributária
A Secretaria da Fazenda de Roraima regulamentou, em 07.04.2010, o recolhimento do imposto na entrada de mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação quando o adquirente da mercadoria estiver devidamente inscrito no Cadastro Geral da Fazenda.
(Portaria Sefaz/GAB 227/2010)
Fonte: Editorial IOB

Municipal

Disciplinado em Belém o preenchimento da NFS-e
Com o objetivo de definir procedimentos administrativos para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Secretária Municipal de Finanças de Belém disciplinou o preenchimento desse documento.
(Instrução Normativa GABS/Sefin nº 3/2010)
Fonte: Editorial IOB

Prefeitura de Boa Vista institui o programa de parcelamento de débitos tributários
Desde 07.04.2010, a Prefeitura de Boa Vista instituiu o programa de parcelamento de débitos tributários, visando beneficiar os contribuintes com dívidas vencidas até o dia 31.12.2009.
(Lei nº 1.227/2010)
Fonte: Editorial IOB

Revogadas diversas portarias em João Pessoa devido à publicação do Regulamento do Código Tributário Municipal
A Secretaria da Receita Municipal revogou diversas portarias em virtude da publicação do Regulamento do Código Tributário Municipal (Decreto nº 6.829/2010).
(Portaria Serem nº 12/2010)
Fonte: Editorial IOB

Área de Direito do Trabalho e Previdenciário

Falta de citação de envolvidos em ação invalida decisão judicial
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso ordinário de um grupo de funcionários da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (RS) pedindo a nulidade de decisão judicial favorável à instituição, alegando que nem todas as pessoas que faziam parte do processo foram devidamente citadas. O relator explicou que a validade do mandado de segurança depende de que todos os litisconsortes do processo sejam devidamente citados e, quando isso não ocorre, “o Juiz deve determinar que o autor promova a citação destes, e, caso descumprida a determinação, impõe-se o indeferimento da petição inicial”. É o que dispõe o art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Assim, com o fim de resguardar o direito à ampla defesa e ao contraditório de todos os envolvidos na questão, o relator determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para que aqueles excluídos sejam devidamente citados. Todos os atos processuais posteriores à referida citação foram também declarados nulos. A decisão da SDI-2 foi aprovada por unanimidade. Processo nº 345900-19.2008.5.04.0000)
(Conteúdo extraído do site do Tribunal Superior do Trabalho)

Área de Direito Tributário

Pedido administrativo de compensação suspende exigibilidade do crédito tributário
O pedido administrativo de compensação de tributo suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede o ajuizamento de execução fiscal, cabendo à executante os ônus de sucumbência. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Farmavip Medicamentos Ltda., do Paraná. Para a 1ª Turma do STJ considera-se que a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa em razão de qualquer impugnação do contribuinte à cobrança do tributo. Segundo observou o ministro Luiz Fux, relator do caso, se está pendente processo administrativo em que se discute a compensação do crédito tributário, o fisco não pode negar a entrega da certidão positiva de débito, com efeito de negativa, de que trata o artigo 206 do CTN. “Em razão da reversão do julgado, determino a inversão do ônus sucumbencial e condenação dos honorários nos termos da sentença”, acrescentou o relator. Recurso Especial nº 1149115
(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)

por Editorial IOB

Compilado do editorial IOB referente às principais notícias do dia

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Mais 3,1 mil empresas obrigadas a emitir NF-e

Desde a última quinta-feira, dia 1º, cerca de 3.100 empresas no Ceará passaram a ser obrigadas a emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Desde que iniciou a implantação do documento digital no âmbito nacional, há um ano, a exigência legal passou a ser aplicada para cerca de 6.500 empresas no Estado. Desse total, aproximadamente 30%, sendo a maioria micros e pequenas empresas, ainda não possuem certificado digital, correndo o risco de serem autuadas pela fiscalização. De acordo com o gestor da NF-e da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Fabiano Moreira Ramos, até o fim de 2010, o governo espera que estejam credenciadas 20 mil empresas em todo o Estado. “A partir de abril foram alcançadas em torno de 3.100 empresas, compreendendo 156 atividades relacionadas no Protocolo ICMS nº 42/2009, que determina a obrigatoriedade do uso da NF eletrônica em 2010. A partir de julho serão mais 6.300 e em outubro mais 6.000. Até o fim do ano, cerca de 20 mil empresas estarão emitindo o documento”, estima. Em relação ao Brasil, a perspectiva é que mais 120 mil empresas tenham começado a emitir a NF-e neste mês, totalizando 240 mil habilitadas desde 1º de abril do ano passado. Em julho a expectativa é que mais de 500 mil passem a adotar a NF eletrônica, somando mais de 700 mil no País desde que foi iniciada a vigência do documento digital. A previsão é que mais de um milhão de empresas em todo o Brasil passem a emitir a NF-e até fim do ano.

O Protocolo ICMS 42 engloba empresas de todo o segmento industrial, o comércio atacadista, as operações com o governo e as operações interestaduais. Segundo o gestor da Sefaz, esse mês a NF-e passa a ser exigida a atacadistas que atuam no comércio de peças e acessórios novos para veículos, de produtos químicos e petroquímicos, de sorvetes, de frutas e verduras e de produtos de cama, mesa e banho, bem como a fabricantes de eletrodomésticos, de embalagens de materiais plásticos, de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e de cosméticos, de tecidos de malha, de outros produtos alimentícios e de farinha de milho e derivados. Segundo Fabiano Ramos, embora existam casos de empresas que passaram a emitir antecipadamente a NF-e, cerca de 30% das 6.500 empresas do Estado para as quais a emissão do documento já é obrigatória desde abril do ano passado, ainda não estão cumprindo a exigência. “Em geral, as que não implementaram são micros e pequenas empresas, que continuam emitindo a NF no papel (Modelos 1, comercial, ou 1-A, industrial), estando portanto na ilegalidade”.

Opinião do especialista
Dificuldade é ainda maior para MPEs

ROBINSON DE CASTRO E SILVA
Contador e advogado

Até grandes empresas estão tendo dificuldades para implementarem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As pequenas, então, enfrentam primeiro dificuldades estruturais, como o desconhecimento da legislação, e a falta de bons profissionais em seus quadros, já que é difícil para um leigo ter compreensão do processo. Além disso, é diferente a realidade das empresas do Nordeste, especialmente das pequenas, em relação às do Sul e Sudeste do Brasil. Há carência de informação e a dificuldade financeira é latente. Existe um desnivelamento. No Ceará, 90% das empresa são micros e pequenas. E se existe dificuldade em Fortaleza, imagine no Interior. Enquanto isso, a Sefaz e a Receita têm carência de pessoal para dar suporte aos pequenos. As grandes têm dificuldades, mas contratam empresas especializadas, investem em tecnologia. Mas as pequenas não têm a quem recorrer.

ALERTA DA SEFAZ
Emissão em papel será autuada

A Secretaria da Fazenda alerta as empresas que ainda não emitem o documento para providenciarem o quanto antes, sob pena de serem autuadas pela fiscalização, caso ainda utilizem a nota de papel. Segundo o gestor da NF-e na Sefaz, Fabiano Moreira Ramos, a partir de 1º dezembro as vendas para fora do Estado e para órgãos públicos serão inviabilizadas para empresas que não emitem a NF eletrônica.

Para emitir o documento é necessário adquirir o certificado digital, efetivar o credenciamento e implantar o programa emissor. “Os dois últimos passos são gratuitos. As empresas podem usar os programas disponíveis na Sefaz e internet. Já o preço do certificado digital custa entre R$ 150,00 (validade de um ano) até R$ 550,00 (3 anos com aquisição da leitora de cartão)”, explica.

Vantagens

Entre as vantagens propiciadas pelo modelo digital da NF, Ramos aponta a redução do volume de papeis impressos, a facilitação da logística e o aumento da segurança. “O arquivo digital facilita a comunicação entre emitente e cliente. Ele também dá maior segurança na emissão do documento. Esses são apenas alguns pontos dentre muitos outros”, observa.

Lembra que a exigência da NF-e não leva em consideração o porte da empresa, mas apenas a atividade que exerce. (AC)

Fonte: Diário do Nordeste

terça-feira, 23 de março de 2010

Novos segmentos começam a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa ser obrigatória, durante o ano de 2010, para a quase totalidade dos contribuintes de todos os estados brasileiros. De acordo com o Protocolo ICMS 42, a maioria dos setores que ainda podem utilizar a Nota Fiscal impressa, modelo 1 ou 1-A, serão obrigados a efetivar a substituição por NF-e nos meses de abril, julho ou outubro.

A partir de abril, mais de 200 segmentos passam a utilizar o documento, completando a instituição em cadeias importantes como as do cigarro e dos combustíveis, pelas quais se iniciou a obrigatoriedade de utilização da NF-e em abril de 2008, além de alimentos, bebidas e têxteis, entre outros.

De acordo com o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, a Nota Fiscal Eletrônica é uma ferramenta moderna de combate à sonegação, pois permite um maior controle da arrecadação, que pode ser acompanhada online por meio desse tipo de documento.

Para os contribuintes, a utilização da NF-e apresenta vantagens como redução de custos com impressão, aquisição de papel, armazenagem e envio do documento fiscal, além da simplificação de obrigações acessórias.

O Rio Grande do Sul é pioneiro na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. O sistema desenvolvido pela Receita Estadual em parceria com a Procergs permitiu que o Estado fosse o primeiro a emitir NF-e. Em dezembro de 2007, a Secretaria da Fazenda gaúcha começou a autorizar empresas de outros Estados a emitirem NF-e via Sefaz Virtual, atualmente são 13 unidades da federação que se utilizam dessa estrutura (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Rondônia). Já foram emitidas pela Sefaz Virtual gaúcha e pela Fazenda do RS quase 300 milhões de NF-e, movimentando mais de R$ 12 trilhões.

Fonte: Mauro Mattos/Palácio Piratini/JC

quinta-feira, 4 de março de 2010

TV CRC - SPED NF-E EFD E ECD - BLOCO 1

ICMS/AC - Sefaz analisará alguns elementos antes da concessão da NF-e

Antes de conceder a Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) analisará, no mínimo, os seguintes elementos:

a) o cumprimento das obrigações principal e acessórias pelo emitente;

b) o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;

c) a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;

d) a integridade do arquivo digital da NF-e;

e) a observância do leiaute do arquivo digital, estabelecido pelo Ato Cotepe nº 72/2005;

f) a numeração da NF-e.

(Decreto nº 2.914/2008, art. 7º)

Fonte: Editorial IOB

Workshop esclarece dúvidas de prestadores de serviços na unidade da Fosfértil em Uberaba

Para esclarecer dúvidas sobre o decreto n°779/2009 da Prefeitura de Uberaba, que trata da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFe) e do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço (Ranfes), a Fosfértil realizará na próxima terça feira, dia 9, às 13 horas, em sua unidade na cidade, um workshop com prestadores de serviços que desenvolvem atividades para empresas do município.

O decreto instituiu a padronização de procedimentos e documentos relativos à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a utilização de Ranfes.

“Nosso objetivo é tirar as dúvidas e explicar melhor em que condições deverão ser utilizados esses documentos. Temos um compromisso de transparência com nossos prestadores de serviço e acreditamos que esse encontro será de grande valia a todos que prestam serviços à esta empresa”, afirma Eduardo Tavares, gerente Executivo de Controladoria da Fosfértil.

Os interessados devem confirmar participação pelo e-mail robertasilva@fosfertil.com.br até amanhã, quinta feira dia 4 de março.

http://www.jornalaraxa.com.br/jornaltemp/noticias.asp?cod_materia=3794&$pub=empresas

segunda-feira, 1 de março de 2010

Com que nota eu vou?

A informatização dos negócios facilitou a vida das pessoas que estão nos dois lados do balcão, isto é, de quem compra e de quem vende. Apesar disso, como toda novidade, não deixou de causar um pouco de confusão. Pense, por exemplo, no caso das notas fiscais eletrônicas.

Existem atualmente três tipos no mercado. Qual seria exatamente o documento a que se refere a atendente do caixa da farmácia quando você vai pagar seu analgésico? Ela quer dizer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Paulista ou Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)? Os nomes são parecidos, mas os projetos distintos, de acordo com a esfera governamental responsável e suas regras. Mas é simples entender como elas funcionam, não tem dor de cabeça.

A chamada NF-e registra operações de compra e venda das empresas e serve para a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada Estado acompanharem em tempo real a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As companhias que atuam no Brasil vêm substituindo, desde 2006, suas notas fiscais pela versão eletrônica, que pode ser enviada pela internet diretamente para o banco de dados da Sefaz. Seu objetivo é combater a sonegação de impostos e valorizar a concorrência justa, além de melhorar processos e profissionalização das empresas e reduzir o custo com armazenamento digital.

Todas as empresas deverão substituir os velhos talonários até o final de 2010. Para utilizar a versão eletrônica, é preciso criar um certificado digital e ter software específico para emissão da NF-e.
Já a Nota Fiscal Paulista, cuja responsabilidade é da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, foi criada em outubro de 2007, para garantir que estabelecimentos comerciais emitam documento fiscal para combater a pirataria de produtos e a sonegação de impostos. Para estimular o seu uso, o governo distribui ao consumidor até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento (tanto empresas, quanto consumidor), inclusive por meio de sorteio de prêmios em dinheiro.

Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro. Para emiti-la é necessário computador com acesso à internet e software específico para transmissão. Pelo site (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) é possível consultar os créditos.

Por último, vamos falar da NFS-e, sob responsabilidade da Prefeitura de São Paulo e que registra as operações de prestação de serviço. O foco, neste caso, é a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). Além de combater a sonegação, a emissão do documento, feita por meio do site da Prefeitura, gera créditos para abatimento do Imposto Predial Territorial Urbana (IPTU) do imóvel em que está registrada a empresa.
Entender cada modelo de nota fiscal, seus objetivos e, principalmente, as obrigatoriedades fiscais a que cada modelo se refere, ajuda empresários a estarem de acordo com as legislações vigentes, evitando multas e autuações. Além disso, a população também se beneficia pelos programas de incentivo (crédito em conta corrente, no pagamento de IPTU ou IPVA e sorteios em dinheiro) e de um mercado ainda mais competitivo e justo.

http://www.tiinside.com.br/GestaoFiscal/News.aspx?C=326

Produtores rurais de Goiás terão que emitir NF-e avulsa

Em Goiás, produtores de arroz, soja, sorgo, milho e feijão terão que emitir NF-e avulsa, cujo lançamento pela Secretaria da Fazenda está previsto para o dia 15 deste mês.

O documento deverá ser utilizado na comercialização interna e externa de grãos e deverá ser obtido nas Agências Fazendárias e Delegacias Regionais de Fiscalização do Estado por aproximadamente 800 produtores rurais cadastrados.

Estima-se que serão emitidas 5 mil NF-e avulsas por mês pelos contribuintes goianos. A nota já foi apresentada à Faeg (Federação da Agricultura de Goiás). A Secretaria da Fazenda calcula que até o final do ano será possível fazer a emissão do documento pela internet – no computador pessoal do produtor ou no de seu contador.

Em Goiás, outros 6.724 contribuintes da indústria serão obrigados a emitir a NF-e a partir do 1º de abril. A exigência atingirá mais de 200 segmentos da economia e será adotada em todo o País.

Na lista estão empresas de abate de aves e pequenos animais, frigoríficos, fabricantes de óleos vegetais, sorvetes, laticínios, massas alimentícias, produtos farmoquímicos, medicamentos para uso veterinário, equipamentos de informática e aparelhos telefônicos, entre outros.

http://www.tiinside.com.br/GestaoFiscal/News.aspx?C=322

Palestra sobre NF e SPED eletrônica tira dúvidas em Fecomércio/MS

A obrigatoriedade da substituição da versão em papel pela versão eletrônica da nota fiscal entrou em vigor em abril de 2008 com o objetivo de evitar fraudes e melhorar o ambiente competitivo do mercado brasileiro. O novo formato permite o compartilhamento de documentos entre a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda dos Estados e dos Municípios. Apesar de estar próxima de completar dois anos, a mudança do sistema de emissão de notas fiscais de papel para o eletrônico ainda geram algumas dúvidas de como se deve proceder para obter ainda mais agilidade e redução de custos.

E é pensando em esclarecer as dúvidas de empresários, profissionais das áreas de contabilidade, finanças, transporte, bem como fiscais e auditores é que a Fecomércio/MS realizará na próxima quinta-feira, dia 4 de março, às 7h30,a palestra Nota Fiscal Eletrônica e SPED - sistemas que têm contribuído para o avanço da informatização na relação entre o fisco e o contribuinte.

A palestrante será Marley Lima de Oliveira, advogada especialista em direito tributário e assessora tributária da Fecomércio/MS. Entre outros pontos, a palestra vai esclarecer as etapas da digitalização como um todo. Afinal, o SPED é formado por três sistemas que trabalharão em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

Marley de Oliveira explica que os benefícios ao integrar essa informatização vão desde redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais, simplificação de obrigações acessórias a até redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira. Vantagens também para aqueles que vão receber a NF-e, pois poderão eliminar a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, planejar melhor a logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e e reduzir os erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.

A palestra Nota Fiscal Eletrônica e SPED – Fiscal e Contábil que acontece na quinta-feira, dia 4 de março, na Fecomércio/MS (Rua Almirante Barroso, 52) abre a série Café Empresarial, uma realização do sistema Fecomércio/MS – Sesc.Senac, que visa debater mensalmente assuntos relevantes ao comércio varejista de Mato Grosso do Sul.

Para se inscrever gratuitamente para a palestra, basta ligar para a Fecomércio/MS, pelo telefone 3321-6292.

http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=34353

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

SPED: NF-e: O que realmente vai mudar na rotina da sua empresa?

“O projeto da Nota Fiscal Eletrônica prevê muitos benefícios tanto para os emitentes, quanto para os receptores, sociedade e administrações tributárias.

Os emitentes de notas fiscais terão uma redução significativa dos seus custos com aquisição de papel e impressão de notas, além da redução com custos de envio e armazenagem dos documentos fiscais e redução no tempo de parada dos caminhões em postos de fiscalização.

Para os receptores de notas fiscais o maior benefício é a redução do tempo perdido com a digitação das notas na recepção das mercadorias e erros de escrituração.

A redução de papel a partir da emissão de NF-es traz um impacto positivo para o meio ambiente, e além deste, outros benefícios para a sociedade como geração de novas oportunidades de negócios e conseqüentemente novos empregos e incentivo ao uso de novas tecnologias.

Para as administrações tributárias o processo de implantação da Nota Fiscal Eletrônica facilita muito a fiscalização diminuindo a sonegação e aumentando a arrecadação de impostos.

A partir da obrigatoriedade de emissão da NF-e as notas fiscais em papel devem ser substituídas, o que passará a ter validade perante o Fisco serão os arquivos gerados em sistema (NF-e), que obrigatoriamente devem ser armazenados com segurança pelo período decadencial (normalmente 5 anos).

Resumidamente, a sala de arquivo morto, passa a ser transferida para arquivos digitais armazenados em meios eletrônicos.

Neste caso, se sua empresa possui Software de Gestão, contate seu fornecedor para solicitar a adequação do mesmo para a emissão de nota fiscal eletrônica.

Se sua empresa não possui, é necessário o contato com empresa fornecedora de solução que melhor permita a emissão, armazenamento e gerenciamento das notas fiscais eletrônicas ou utilizar o sistema disponibilizado pela SEFAZ.

Sendo assim, a Nota Fiscal Eletrônica representa mais um avanço tecnológico, que inicialmente pode até assustar, como todo processo de mudança e inovação, mas que a partir da aceitação e adaptação, traz como resultados: redução de custos, facilidade e ganho de tempo.”

Fonte: Informativo NFe – Migrate Company

Uma Análise sobre a NF-e 2.00

Roberto Dias Duarte

Um dos temas em mais relevantes no cenário empresarial para 2010 é a chamada Segunda Geração da NF-e, cujas especificações técnicas entram em vigor no próximo dia 1º de abril, de acordo com regras estabelecidas pelo Manual de Integração Versão 4.01.

A NF-e de Segunda Geração ou 2.00, como queiram, é o resultado de mais de cinco anos de trabalho das autoridades fiscais e contribuintes. A partir desta experiência foi possível estabelecer um novo patamar de segurança e confiabilidade ao sistema.
Os avanços são muitos. Ressalto a inclusão de novos campos, regras de validação e controles para o fisco; sobretudo com relação aos impostos do Simples Nacional, e também relativos à integração da cadeia logística.
A seguir, uma análise sumarizada sobre a NF-e 2.00, incluindo seu contexto histórico.

Histórico da NF-e

Em 14/9/2006 a primeira NF-e foi emitida no Brasil pela Empresa Dimed e autorizada pela SEFAZ do RS. No mês de março de 2007 as empresas participantes do projeto piloto já emitiam 101mil notas fiscais eletrônicas.

Abril de 2008 foi o início da obrigatoriedade de emissão NF-e para 5 setores econômicos. Neste mês foram autorizadas nada menos que 3.535.972 NF-e's.

Dezembro do mesmo ano, mais 9 setores econômicos entram na obrigatoriedade. Neste mês foram autorizadas mais de 20 milhões de NF-e's.

2009: Mais de meio milhão...

Mais 25 setores econômicos entraram no cronograma em Abril/2009. O volume mensal de autorizações já estava em 25 milhões.

A média mensal de documentos autorizados pelas Secretarias de Fazenda, considerando o período entre abril e agosto de 2009 saltou para 41 milhões.

Já em Setembro tivemos a obrigatoriedade para outros 54 setores econômicos.

Chegamos ao final do ano com mais de meio milhão de documentos eletrônicos autorizados. A média diária no mês de Dezembro foi de 2.527.415 documentos emitidos, mais de 75 milhões no mês.

2010: Todo setor industrial e comércio atacadista

A nota fiscal eletrônica será adotada por toda indústria e comércio atacadista. Alguns Estados já estão considerando incluir produtores rurais na obrigatoriedade de emissão deste tipo de documento fiscal. Há ainda outras situações onde o documento eletrônico será obrigatório, como por exemplo, venda para órgãos públicos e realização de operações interestaduais.

O cronograma prevê novas obrigatoriedades para Abril, Julho, Outubro e Dezembro.
Enfim, tudo indica que o até o inicio de 2011, nota fiscal em papel será coisa do passado.

Segunda Geração

As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica entram em vigor no dia 1º de Abril, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Versão 4.01.

Contudo, o Manual de Integração - versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até Setembro de 2010, 6 meses após a implantação da nova versão 4.01.
Principais Mudanças na Segunda Geração

Em linhas gerais as alterações são:

I. Maior segurança na comunicação eletrônica com a unificação do padrão de comunicação dos Web Services da NF-e para o novo padrão que utiliza o SOAP header.

II. Atualização do leiaute da NF-e (v2.00), com inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de alguns campos existentes.

III. Adequação do leiaute da NF-e para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL.

IV. Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.

V. Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de emissão em contingência. Este procedimento foi substituído pelo registro no arquivo da NF-e da data e hora de início e a justificativa para a contingência.

VI. Exclusão da possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.

VII. A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições, graças à redução do tamanho de um de seus componentes: cNF - código numérico da NF-e passou para oito posições.

VIII. O leiaute de impressão DANFE prevê agora dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso.

  • Para emissão normal e através do SCAN, após a obtenção da autorização de uso, o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum, informando o número do protocolo de autorização de uso e a data e a hora de autorização no Campo 2. O Campo 1 conterá a mensagem informando onde pode ser consultada a autenticidade da NF-e a partir do valor da chave de acesso.
  • Na emissão com formulário de segurança (FS ou FS-DA) as NF-e devem ser transmitidas posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão. Neste caso, o emissor deverá gerar o Código de Barras Adicional “Dados da NF-e” no Campo 1 e a representação numérica deste Código de Barras Adicional no Campo 2 com 36 caracteres formatados pelo contribuinte com os dados do documento fiscal.
  • Para utilizar o DPEC, o emissor deve gerar a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), que consiste em um arquivo de resumo das operações que está realizando. Este arquivo será transmitido ao Ambiente Nacional para registro da DPEC. Após o registro da DPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum devendo consignar o número e data e hora do registro do DPEC no campo 2.

IX. Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.

X. Inclusão de campos, como por exemplo:
  • Data e Hora da entrada em contingência;
  • Justificativa de entrada em contingência;
  • Regime Tributário do emissor: Simples Nacional, Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal;
  • E-mail do destinatário;
  • CT-e referenciado;
  • Cupom fiscal referenciado;
  • Nota de produtor rural referenciada;
  • Campos para identificação do pedido e item de compra;
  • Novas campos específicos para veículos, cana, combustíveis, medicamentos;
  • Informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional;
  • Acréscimo do campo cSitTrib para identificação da tributação do ISSQN (Retida, Normal, Substituta, Isenta);
  • Aperfeiçoamento da identificação do veículo utilizado no transporte com o acréscimo de novas opções de transporte e aumento da quantidade de reboque.

XI. Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Este campo, com 8 posições deve ser preenchido com o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em casos especiais deve ser preenchido com ‘99’.

XII. Eliminação dos CFOP de prestação de serviço de comunicação. O objetivo é evitar o uso indevido da NF-e, modelo 55, para a prestação de serviços de comunicação e só tem reflexo para os contribuintes que emitem indevidamente a NF-e, modelo 55, em substituição a NFSC – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e/ou NFST – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

XIII. Alteração do nome dos campos vBCST e vICMSST do grupo ICMS60. Os nomes dos campos vBCST e vICMSST foram alterados para vBCSTRet e vICMSSTRet para dar maior clareza que o valor não é devido na operação.

XIV. Acréscimo do grupo de informações de operações interestaduais de mercadorias com ICMS ST retido anteriormente para a UF do remetente, cujo ICMS ST retido será repassado para a UF de destino pelo Substituto Tributário que fez a retenção do ICMSST. Este grupo de informação deverá ser preenchido nas operações interestaduais com combustíveis pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do Sujeito Passivo por Substituição.

XV. Inclusão de regras de validação como, por exemplo:

  • Total do IPI difere do somatório dos itens
  • Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
  • Total do ICMS difere do somatório dos itens
  • Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
  • Total do Seguro difere do somatório dos itens
  • Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
  • CNPJ do Transportador inválido
  • CPF do Transportador inválido
  • Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria
  • Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)
Implantação Gradativa do Registro de Eventos

Existem diversos eventos importantes para a NF-e, pois alterar a sua situação, como é o caso do cancelamento. Outros, como o Registro de Passagem, apesar de não terem consequência para a situação da NF-e, registram a circulação da mercadoria e impossibilitam o cancelamento do documento fiscal.

Ainda, podem existir outros eventos como é o caso da carta de correção, onde o emissor da NF-e pode sanear uma informação incorreta da NF-e, desde não modifique as informações vedadas na legislação, ou outras que confirmam um benefício tributário condicional como é o caso da internalização da mercadoria na SUFRAMA ou a confirmação do embarque em operação de exportação ou o licenciamento de veículo.

Já foram mapeados os seguintes eventos que passarão a ser registrados ao longo do ciclo de vida do documento fiscal:

  • Registros de saída;
  • Registro de passagem;
  • Confirmação de Internalização na Suframa;
  • Saída para exportação;
  • Confirmação de recebimento;
  • Desconhecimento da operação;
  • Devolução de mercadoria;
  • Restituição ICMS sobre Combustíveis;
  • Ocorrência em Fiscalização de Trânsito;
  • Cancelamento pelo Fisco;
  • Reversão do cancelamento;
  • Visto da NF-e;
  • Carta de Correção;
  • Carta de Correção pelo Fisco;
  • NF-e referenciada pelo Fisco;
  • Registro de Veículos;
  • Roubo de Carga;
  • Rastreamento RFID;
  • Outros.

Conclusão

A NF-e de Segunda Geração ou 2.00, como queiram, é o resultado de mais de cinco anos de trabalho das autoridades fiscais e contribuintes.

A partir da experiência de uso desta tecnologia em diversos setores da economia, inclusive nos mais críticos em termos operacionais e fiscais, foi possível estabelecer um novo patamar de controle agregando mais segurança e confiabilidade ao sistema.

Bom para o fisco, pois os novos controles poderão viabilizar a detecção de fraudes com mais velocidade e eficiência.

Os contribuintes poderão utilizar os recursos de integração logística para promoção de um B2B também mais eficiente.

Além disto, práticas desleais serão fortemente coibidas. Cancelamentos indevidos, contrabando, falsificações, roubo e desvio de mercadorias, “meia nota”, “nota calçada”, “vai-e-volta”, “recursos não contabilizados” e outros subterfúgios cederão espaço para boas práticas de gestão.

Planejamento, controle, integração, parcerias, análise, contabilidade, auditoria, capacitação e desenvolvimento. Estes termos substituirão rapidamente alguns jargões do “undergroud” empresarial.