quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Aliança prevê novo modelo de validação e emissão de certificados digitais

Em um evento que contou com a participação de políticos, ministros e de representantes de associações e entidades de classe, a Fenacon e a Certisign firmaram na terça-feira, 23, em Brasília, acordo que prevê a implantação de um novo modelo de validação e emissão de certificados digitais entre as duas entidades.

A parceria foi selada pela necessidade de suprir uma demanda crescente por certificados digitais por causa da exigência de envio de declarações eletrônicas ao Fisco. Uma exigência que atinge um universo estimado em 1,4 milhão de empresas enquadradas no regime de tributação baseado no lucro presumido, cujo prazo termina em 30 de junho.

No evento, Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, enfatizou a importância da nova parceria e ressaltou o compromisso das empresas de serviços contábeis para a modernização dos processos.

“A certificação digital é o maior instrumento de desburocratização do País. Chega de filas, nosso trabalho será para simplificar cada vez mais a vida do cidadão brasileiro”, disse.
José Luiz Poço, presidente da Certisign, considerou a parceria estratégica para a massificação da certificação digital. “Esperamos que a entidade consiga pulverizar ainda mais sua atuação como certificador no País”, comentou, em referência à representatividade da Fenacon.

Já que o mote é desburocraticação e simplificação da vida dos contribuintes brasileiros, o presidente da Fenacon informou que tem recebido relatos de empresas do lucro presumido que não possuem certificação digital sobre dificuldades na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Pietrobon, entrou em contato com Michiaki Hashimura, secretário adjunto da Receita Federal, para informar sobre as dificuldades encontradas e pediu celeridade na solução do problema. “É imprescindível que o sistema esteja apto a receber declarações de todos os empresários, que precisam cumprir prazos para evitar multas”, ressaltou.

Em dezembro do ano passado, a entidade solicitou à Receita Federal alteração da Instrução Normativa nº 969, que inicialmente obrigava o uso de certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas do lucro presumido a partir de janeiro de 2010.

O pedido foi atendido e o prazo para entrega dos documentos com certificação digital foi escalonado.

fonte: www.tiinside.com.br

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