segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Prestadores de serviço aprovam nova Nota Fiscal eletrônica em Ipatinga

Moderna, ágil e eficiente. Foi dessa maneira que os prestadores de serviço e contadores classificaram a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Ipatinga. O novo modelo de emissão do documento foi apresentado durante solenidade na manhã desta quinta-feira (12), no sétimo anda do prédio da Administração Municipal.

Durante o encontro, o prefeito de Ipatinga, Robson Gomes, destacou as ações de modernização administrativa realizadas pela Prefeitura municipal. “Estamos investindo em capacitação de servidores e tecnologia da informação. No Departamento de Receita, nós trocamos todas as máquinas e impressoras para agilizar o atendimento ao contribuinte. Quem ganha é a população que tem acesso a um serviço de mais qualidade”, descreveu Robson Gomes.

Segundo o secretário de Fazenda, Hélio Rodrigues, será possível ter mais controle sobre a emissão de nota fiscal do município e consequentemente sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). “OS prestadores de serviço ganham tempo na hora de emitir nota fiscal e reduzem custo. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é toda informatizada e feita pela internet em qualquer lugar e hora. O objetivo é desburocratizar a nossa prestação de serviços trazendo mais economia e segurança”, enfatizou Hélio Rodrigues.

NFS-e
A Prefeitura de Ipatinga já publicou o Decreto que estabeleceu o cronograma de emissão da NFS-e. O serviço será obrigatório para todos os prestadores de serviço a partir de 1º de novembro. No entanto, para facilitar e possibilitar a adequação dos empresários, a Prefeitura estipulou um cronograma a ser seguido por cada seguimento.

A partir de 1º de setembro o sistema é facultativo para os contribuintes. Em 1º de outubro a NFS-e passa a vigorar para os prestadores de serviços de informática e congêneres; pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres; serviços de saúde, assistência médica; medicina e assistência veterinária; engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; educação, ensino, orientação pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoa; hospedagem, turismo e viagens; serviços de intermediação; apoio técnico administrativo, jurídico, contábil e congêneres.

Para o presidente da Associação Comercial de Ipatinga (Aciapi), Gustavo de Souza, o município e o contribuinte terão mais controle sobre a prestação de serviços no município. “A Nota Fiscal eletrônica veio para ficar. Estamos em um sistema público de escritoração fiscal que irá facilitar muito para a prestação de serviços mais eficiente”, descreve.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas do Vale Aço, Adiel Cornélio, elogiou o município de Ipatinga que é o primeiro a implantar a NFS-e na região. “Agora podemos contar com mais controle fiscal. Ipatinga está de parabéns, pois segue à frente de vários municípios do interior do Estado”, reforça. Também estava presente na cerimônia o procurador geral de Ipatinga, José Geraldo Nunes.

Por: PMI-ACS

PMI de Ipatinga adota nova nota fiscal eletrônica

Procurando modernizar e agilizar os atendimentos aos contribuintes, a Prefeitura de Ipatinga, publicou nesta terça-feira (20) o Decreto nº6.841 que regulamenta a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para orientar os contadores do município, a Secretaria de Fazenda realizou um encontro no sétimo andar da PMI, explicando o cronograma de implantação de nota fiscal eletrônica.

“Além da quantidade de papéis, poderemos trazer mais agilidade no atendimento, diminuir o fluxo, proporcionando mais conforto aos contribuintes”, afirma o prefeito de Ipatinga, Robson Gomes. As notas fiscais serão emitidas a partir do sistema Giss On Line, disponível no site da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br).

O sistema possui uma interface mais simples e ágil, seguindo apenas dois passos. O modelo da NFS-e segue os padrões utilizados nas capitais do País. “Implantamos um sistema moderno que facilite o trabalho dos contadores do município”, destaca o secretário de Fazenda, Hélio Rodrigues de Souza.

Etapas
De acordo com o cronograma, a emissão de NFS-e será obrigatória a todos os prestadores seguindo o seguinte cronograma: emissão de NFS-e facultativo a partir de 1º de setembro a todos os contribuintes. Passa a ser obrigatório, a partir de 1º de outubro aos prestadores de serviços de informática e congêneres; pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços prestados mediante locação cessão de direito de uso e congêneres; serviços de saúde, assistência médica; medicina e assistência veterinária; engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; educação, ensino, orientação pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoa; hospedagem, turismo e viagens; serviços de intermediação; apoio técnico administrativo, jurídico, contábil e congêneres.

A partir de 1º de novembro, a emissão de NFS-E será obrigatória. O proprietário da contabilidade Vip Minas, Célio Nério Pavione, comemorou a ação da Prefeitura de Ipatinga. “Ganhamos tempo no lançamento das notas fiscais porque não precisamos fazer o trabalho duas vezes. E isso contribui para agilidade e qualidade do atendimento do nosso escritório”, afirma o contador.

Por: PMI/ACS

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

SPED e NF-e mudam rotinas das empresas

Apesar da importância dessas mudanças, ainda é pequeno o movimento em busca de ferramentas para se adequar a essa nova realidade

Desde o início de 2009 as empresas brasileiras do lucro real passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e a perspectiva é de que no futuro próximo todas do país se vejam obrigadas a se adaptarem ao sistema. Além disso, é cada vez maior o número de empresas que devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entretanto, apesar da importância dessas mudanças, ainda é pequeno o movimento no sentido de buscar ferramentas para se adequar a essa nova realidade tecnológica, o que poderá refletir em pesadas multas para os empresários no futuro.

A baixa procura se deve, principalmente, à falta de conhecimento da legislação tributária das empresas e de algumas contabilidades e também da necessidade de arcar com custos para a criação de uma estrutura tecnológica. Mas, quando as empresas percebem a importância dessa adaptação, elas partem imediatamente para a implantação do sistema.

Uma das grandes dificuldades enfrentadas por esses sistemas é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso, possibilitando a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas brasileiras. Isto é, a digitalização dos processos tributários. Já a NF-e é um grande facilitador de trabalhos para a maioria das empresas, na hora da venda. Entre os benefícios dessas novas aplicações estão a substituição de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas.

Com o SPED outra boa notícia é que há o planejamento da retirada de algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas, o que diminui as complexidades das obrigações fiscais no país. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social.

Essa modernização nas áreas tributárias e fiscais das empresas é formada por três sistemas que trabalharão em conjunto com a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda. Os sistemas são o SPED Contábil – que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o SPED Fiscal – que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica – fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

Outro benefício para as empresas é a redução dos custos com impressão e papel, já que tudo será digital. Entretanto, é necessário backup constante dos documentos, para que não se fique vulnerável às constantes falhas dos sistemas. Por outro lado, investimentos em sistemas de TI terão de ser feitos, principalmente entre as empresas com baixo índice de atualização tecnológica. Tenho observando que o número de empresas que fornecem esse tipo de tecnologia é crescente. Mas é necessária uma análise das opções existentes no mercado para optar pela que mais se adéque à contabilidade já existente na empresa.

Richard Domingos - Diretor Executivo da Confirp Consultoria Contábil.

fonte:http://www.administradores.com.br

terça-feira, 18 de maio de 2010

Sistema que emite Nota Fiscal Eletrônica é lançado nesta 3ª em João Pessoa

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da Secretaria da Receita Municipal, lança nesta terça-feira (18), às 19h, o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). A cerimônia de lançamento acontece na Torre Panorâmica da Estação Cabo Branco, Ciência, Cultura e Artes. Com o sistema, que inicialmente vai ser disponibilizado para 20 empresas contribuintes da Capital, os contribuintes vão poder emitir a nota fiscal eletrônica em seu próprio domicilio fiscal, através da Internet.

"Através da implantação do serviço vamos ter uma maior agilidade na arrecadação no município, com segurança e redução de custos. Além disso, o sistema contribui para a preservação do meio ambiente, pois reduz a utilização de papel", ressaltou a secretária das Finanças, Livânia Maria da Silva Farias. Durante o lançamento o sistema será apresentado para um público de representantes das 100 maiores empresas contribuintes do município.

As 20 empresas que participam desta primeira etapa do projeto passaram por um treinamento oferecido pela Secretaria da Receita Municipal, onde os funcionários e técnicos tiveram conhecimento de como irá funcionar o sistema. Após o lançamento do projeto, elas terão um prazo de 30 dias para implementar oficialmente o serviço.

Cadastramento - De acordo com Livânia Farias, as demais empresas contribuintes serão cadastradas no sistema segundo um calendário que vai ser divulgado pela Secretaria nesta terça-feira (18) durante o lançamento do projeto. "Até dezembro todas estarão utilizando o programa", garantiu. Contudo, ressaltou, se alguma empresa quiser se antecipar ao calendário já poderá fazer a solicitação de cadastro na Receita Municipal, após o lançamento do sistema.

Segurança - Para garantir a segurança na transferência de dados, o programa de emissão da nota fiscal eletrônica conta com senha eletrônica e certificação digital. Através dela, não será mais preciso fazer a escrituração das notas no livro fiscal do prestador de serviço, passando a ser automática. Outro recurso do sistema é a possibilidade de eliminação de erros de preenchimento de documentos de arrecadação, assim como no registro do pagamento.

O sistema vem sendo desenvolvido desde 2008 pela Prefeitura, através de uma empresa especializada em controles inteligentes de negócios, a Eicon, de São Paulo, por meio do GissOnline, uma ferramenta de escrituração eletrônica. Através desse sistema, o município introduz controles de Retenção na Fonte (por Substituição Tributária), evitando assim, a perda de arrecadação e, ao mesmo tempo, orientando as empresas a procederem, de forma correta, a sua escrituração e, consequentemente, a Declaração do Impos

fonte:www.joaopessoa.pb.gov.br

Sociedades de grande porte terão que publicar demonstrativos financeiros

No Senado tramita o Projeto de Lei 243/08, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), que obriga as sociedades de grande porte a publicarem demonstrativos financeiros em jornais de grande circulação. Essa obrigatoriedade já existe para sociedades anônimas.

A proposta altera a Lei nº 11.638/07, que criou a classificação de sociedade de grande porte – assim definida por lei quando o ativo for superior a R$ 240 milhões ou a receita bruta anual ficar acima dos R$ 300 milhões.

De acordo com a nova legislação, a sociedade de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, deve obedecer às regras da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não estabelece a obrigatoriedade da publicação.

Há argumentos favoráveis e contra a obrigatoriedade de publicação dos demonstrativos financeiros. Entretanto, o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pondera que, se as sociedades de grande porte já são obrigadas a efetuar auditoria externa da demonstração financeira, não faz sentido elaborar tais demonstrativos sem que seja necessário publicá-los.

Além disso, diz o relator, a Lei 6.404/76 – que obriga a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas – é aplicável às sociedades de grande porte por disposição da lei que ora se pretende alterar.

Para o senador Lucena, a publicação das demonstrações financeiras “trará segurança jurídica à matéria”.

O PLS 243/08 está sendo analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado. E terá, ainda, que ser submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, terá que ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: TI Inside

Brasil registra 1 bilhão de NF-e emitidas

O balanço divulgado pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica indica que o Brasil alcançou a marca de 1,01 bilhão de emissões do documento fiscal.
Boa parte desse volume foi autorizada através do Sefaz Virtual, serviço da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e da Companhia de Processamento de Dados (Procergs), que atende 12 Estados brasileiros, além do Distrito Federal.

O Paraná registrou 70 milhões de emissões de NF-e desde a sua implementação pela Secretaria da Fazenda, em setembro de 2008. A marca foi atingida na primeira semana de maio.

No mês de abril, o Fisco paranaense apurou a emissão de 7,3 milhões do documento fiscal. De acordo com a Secretaria da Fazenda, 98,2% desse volume foram autorizadas em menos de 15 segundos.

O Estado representa 7% do volume de autorizações de NF-e no País. Mas o sistema autorizador da Secretaria da Fazenda é o quarto maior processador. Os três primeiros são os Fiscos de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O Espírito Santo também registra marcas expressivas relativas à NF-e. O levantamento da Secretaria da Fazenda indica que no Estado foram feitas 17,134 milhões de emissões por mais de 4,1 mil empresas do Estado, desde a sua implantação, em setembro de 2008.

O Brasil já contabiliza 181.054 empresas emissoras da NF-e e a expectativa é de que 2010 será o ano de sua massificação. Nos meses de julho, outubro e dezembro estão prevista adesões de mais grupos de empresas na relação de obrigatoriedade de uso da NF-e.

Até o final do ano, todas as empresas que praticam atividade de distribuição, comércio atacadista ou indústria, bem com operações interestaduais e de fornecimento para Administração Pública terão que emitir a NF-e.

Fonte: TI Inside.

Nota Fiscal eletrônica vai baratear custo para o produtor rural

A partir de junho, o setor rural de Mato Grosso do Sul poderá emitir a Nota Fiscal do Produtor (NFP) via internet. O novo sistema que será implantado pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) vai oferecer mais agilidade e comodidade, além de baratear o custo para os proprietários rurais.

A versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor (NFP-e) poderá ser emitida via internet, no portal da Sefaz (www.icmstransparente.ms.gov.br), e vai valer para o trânsito de animais – bovinos, equinos, aves, suínos, ovinos e peixes - dentro do Estado. A adesão não é obrigatória; a nota em papel continua valendo.

Com a NFP-e o produtor não precisará mais ir até a Agência Fazendária (Agenfa) para obter a nota a cada transação, podendo imprimi-la em qualquer dia, incluindo feriados e finais de semana, ou local. Para ter acesso ao serviço é preciso procurar a Agenfa fazer adesão ao ICMS Transparente e adquirir o papel especial para impressão da nota. O custo para o produtor cairá de R$ 7,00 (valor da nota em papel) para R$ 0,40.

As folhas para impressão da versão eletrônica são numeradas e poderão ser adquiridas em qualquer quantidade. A NFP-e terá certificação e autenticação digital fornecida pela Sefaz, o que garante a segurança do processo.

Facilidade

O novo sistema de notas vai permitir ao produtor consultar todas as NFP-e emitidas em nome do produtor e contra o mesmo. “Ele poderá fazer pesquisa das notas que ele comprou e vendeu”, explicou o secretário de Fazenda Mário Sérgio Lorenzetto, e também poderá emitir todos os documentos. O serviço vai facilitar a movimentação contábil e, principalmente, a declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Jornal do Povo

SPED muda vida das empresas

Uma das grandes dificuldades enfrentada por esse sistema é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso.

Desde o início de 2009 as empresas brasileiras do lucro real passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e a perspectiva é que no futuro próximo todas empresas do país se vejam obrigadas a se adaptarem ao sistema. Entretanto, apesar da importância dessa mudança para as empresas, ainda é pequeno o movimento das empresas que estão buscando ferramentas para se adequar a essa nova realidade, o que poderá refletir em pesadas multas para os empresários no futuro.

Essa baixa procura se deve, principalmente, por falta de conhecimento da legislação tributária das empresas e de algumas contabilidades e também da necessidade de arcar com custos para a criação de uma estrutura tecnológica. Mas, quando as empresas percebem a importância dessa adaptação elas partem imediatamente para a implantação do sistema.

Uma das grandes dificuldades enfrentada por esse sistema é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso, possibilitando a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas brasileiras, isto é, a digitalização dos processos tributários. Entre os benefícios dessa nova aplicação está a substituição de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas.

Com SPED outra boa notícia e que há o planejamento da retirada de algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas, o que diminui as complexidades dos obrigações fiscais no país. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social.

Essa modernização nas áreas tributárias e fiscais das empresas é formada por três sistemas que trabalharão em conjunto com a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda. Os sistemas são o SPED Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o SPED Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica, fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

Outro benefício para as empresas é a redução dos custos com impressão e papel, pois como tudo será digital as empresas poderão salvar as empresas em seus computadores, entretanto, é necessário backup constante desses documentos, para que não se fique vulnerável as constantes falhas dos sistemas. Por outro lado, investimentos em sistemas de TI terão de ser feitos, principalmente entre as empresas com baixo índice de atualização tecnológica. Tenho observando que o número de empresas que fornecem esse tipo de tecnologia é crescente, mas, é necessária uma análise das opções existente no mercado para optar pela que mais se adéque à contabilidade já existente na empresa.

Fonte: Administradores – por Richard Domingos

SPED Contábil e Projeto P/3: especialista alerta para antecipação de riscos

A próxima entrega do SPED Contábil acontece em junho de 2010. Neste ano mais de 130 mil empresas do Lucro Real também estão obrigadas à entrega da ECD. Com a aproximação de junho, muitas das novas empresas ainda têm dúvidas sobre como proceder.

Uma dessas dúvidas é sobre o Plano de Contas Referencial que ainda gera muita confusão. Como um fator não obrigatório deve precisa ser preparado para garantir a entrega correta da ECD?

Acompanhe abaixo algumas das principais dúvidas dos leitores do blog SPED Brasil acerca da entrega do SPED Contábil em 30 de junho de 2010 preparadas pelo especialista fiscal e tributário Jorge Campos:

I - Plano de contas referencial: se não é obrigatório, por que é preciso fazer o “de-para”?
Ao preencher a DIPJ, este “de-para” já é feito. A novidade é a ligação do modelo utilizado na DIPJ para o SPED. O que era opcional passa a ser obrigatório em 2010, até porque entra o E-lalur. Quem já fez o FCONT e não tinha feito o Plano de Contas já se deparou com este problema.

II - Por que é preciso gerar um livro contábil digital detalhado, aberto por documento?
Porque no caso do SPED Contábil é obrigatória a geração dos diários auxiliares quando a contabilização é sintética e, para atender esse cenário, as empresas são obrigadas a gerar diários auxiliares. Por exemplo, com as ferramentas digitais de cruzamento, o Fisco não consegue analisar uma conta relativa a fornecedores, se não souber para quem foi o pagamento. O mesmo aplica-se às contas relativas a clientes.

III - Afinal, qual a finalidade do REGISTRO J800 e porque ele é tão importante?
Embora pouco divulgada, tem sido muito exigida pelo Fisco. O registro J800 foi criado para que o contribuinte inserisse todas as informações complementares às demonstrações financeiras. A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações tem previsão legal no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

Livro de Controle e Estoque no SPED Fiscal: prepare-se para 2011

O Projeto P/3 é a incorporação do Livro de Controle e Estoque ao SPED Fiscal a partir de Janeiro de 2011. Assim como o CIAP, também teve sua origem em Minas Gerais, na resolução 3.884/07. Desde o ano passado, algumas empresas já estão discutindo o novo formato e já foi realizado um projeto piloto para discussão e esclarecimentos sobre o novo leiaute.

A atenção dada aqui é que o novo cenário exige uma abordagem mais profunda nos processos produtivos da companhia e de sua cadeia produtiva (terceiros ou subcontratados). Isto porque o modelo 3 segue há mesma legislação há mais de 30 anos. Durante este período poucas empresas conseguiram gerar estes livros em papel e agora terão que fazê-lo de forma digital.

A partir de agora, é necessário elevar a discussão para alinhar os processos ao novo cenário exigido pelo fisco. Nesse contexto, algumas perguntas devem ser respondidas para garantir que sua empresa esteja preparada para a nova obrigatoriedade:

1. A sua empresa já escriturou algum livro modelo 3 em papel?

2. A sua empresa possui processo produtivo e sistema de custo integrado?

3. A sua empresa possui processo produtivo realizado em terceiros? Como isso é controlado?

4. A sua empresa possui processos industriais que podem inviabilizar créditos de impostos?

5. O seu ERP permite o uso de estoque “negativo”?

6. O seu ERP utiliza qual critério de valoração dos estoques, média ponderável móvel, método UEPS ou PEPS, ou valor específico?

7. A sua empresa utiliza produtos que tem variação em função da umidade que diverge da pesagem da NF?

8. A sua empresa não segrega os produtos por códigos distintos quando divergem na sua natureza (revenda, acabado, insumo) apesar de terem custos diferentes?

9. Você sabe a diferença entre o inventário previsto na Legislação estadual e o inventário definido no regulamento do Imposto de Renda?

10. Você sabe qual é a tolerância da legislação para as perdas em processo produtivo?

Vale ressaltar que a multa por não cumprir ou omitir o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos e sistemas é de 0,5% até 2% da receita bruta da pessoa jurídica no período.

Finalmente, lembrando que temos encontrado nas empresas processos produtivos importados de suas matrizes que estão fora do Brasil cujas práticas não foram alinhadas ao cenário fiscal brasileiro. A recomendação é que as empresas comecem a se preparar desde já.

Fonte: Revista Incorporativa

Pergunte-se: Sua contabilidade está preparada para atender as inovações legais?

O cenário econômico globalizada diante das variáveis existentes motivadas pelas constantes crises econômicas exige das empresas uma alta flexibilidade para se adequar ás inovações que possam resultar na sustentabilidade e continuidade de sua atividade operacional, mas sabemos que isso tambem necessita de uma visão macro econômica embasada no ambiente de ações que notabilizem a eficácia e eficiência da gestão empresarial, que por sua vez prescinde de melhorias a serem implementadas.
O mais agravante desse cenário é a atitude de gestores e profissionais que não visualizaram a necessidade de mudanças radicais que possibilitem a inserção de uma maior capacitação e qualificação em suas ações, deixando sem opções velhas atitudes não convencionais cuja sua insistência poderá inviabilizar o empreendimento.

Devemos observar que a necessidade de elaboração e execução do PES (Planejamento Estratégico Sustentável), representa uma das alternativas para que as empresas possam administrar essas variáveis que tem origem externa, mas para sua implementação se faz necessário um ambiente pautado na qualificação e capacitação dos profissionais envolvidos.

Devemos observar que o ano de 2010 está deverasmente comprometido com diversos fatores atipicos, tais como: a) a partir de Junho/2010 a Copa do Mundo de Futebol e demais eventos esportivos, tendem a paralisar determinadas atividades econômicas, já que por cultura o brasileiro é fanático por futebol, b) Agosto/2010 até Novembro/2010, o país estará respirando eleições por todos os poros e poderá se perdurar se houver o segundo turno, c) Dezembro/2010, são férias coletivas, escolares, festividades e demais eventos, onde devera implicar nos resultados de diversas empresas. Essas variáveis exigem dos profissionais o entendimento vital do PES para as empresas, pois sua inobservância poderá vitimar o Capital investido assim como determinadas profissões.

A existência de variáveis intrínsecas e extrínsecas passa a exigir de empresas e profissionais um ambiente de transparência e exímio controle interno, sob pena de ameaças financeiras que podem inviabilizar o empreendimento.

Esse discurso positivo, no entanto, não esconde os desafios que despontam para o cenário corporativo brasileiro no exercício atual. Afinal, 2010 marca a convergência para as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), trazendo consigo desafios consideráveis para as empresas.

Outro ponto de atenção trazido pela convergencia às normas internacional de contabilidade é o Regime Tributário de Transição(RTT). Introduzido pela Medida Provisória 449/08, e posteriormente confirmada pela Lei No. 11.941/2009, o regime representa um esforço adicional no próximo ano, uma vez que sua aplicação passa a ser obrigatória. Exigência que deverá ser conciliada com os projetos relacionados em vigor, como o SPED – Sistema Pública de Escrituração Digital, SPED – Fiscal, SPED – Contábil, que traz novidades para as empresas. A principal delas, é que a partir de 2010, o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), será usado como referência em conjunto com a lista de atividades para determinar a necessidade ou não de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

No universo de empresas brasileiras temos, as empresas públicas, mistas, privadas, inseridos nesse contexto temos a MEI, MICRO, EPP, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado, na diversificação de suas atividades operacionais encontramos as que são obrigada a utilização da Nota Fiscal Eletrônica, que em sua maioria são as grandes e médias, que por coincidência são as fornecedoras das MEI, MICRO e EPP, que ainda estão desobrigadas a utilização dessa Nota Fiscal Eletrônica, mas se as mesmas não adotarem uma transparência e eficiente controle interno serão elas que pagaram a conta dos indébitos tributários.

Sabemos que as empresas médias e grandes são em números pequenos quando compradas com as demais, tais como MEI, MICRO e EPP, o que poderá ser utilizado com o avanço tecnológico e implementações de modernização tributárias, como sabemos que em sua totalidade as ações não convencionais norteiam essas empresas, em completo descumprimentos dos atributos legais, essas ficaram com o risco de pagar ao erário as multas pecuniárias de sua deficiência.

O processo de adequação deve ser efetuado por equipe multidisciplinar para se decidir quanto aos aspectos:

a) Automatização do processo – mudar o que e em que nível.

b) Integração dos lançamentos contpábeis com o sistema de apoio;

c) Susbtituição das planiljhas eletrônicas, utilizados por um primeiro momento, por soluções sustentáveis;

d) Otimização ds processo de encerramento contábil;

e) Compreensão e análise dos dados produzidos;

f) Aferição dos aspectos legais dos fatos produzidos;

g) Comparação dos demonstrativos com o PES.

h) Implementação de melhorias.

Os fatores elencados a seguir como: crescimento econômico, atração de investimentos, aumento dos fluxos de capitais, geração de trabalho e expansão de renda, evoluçção de produtividade empresarial, e melhoria da governança corporativa são algumas das ações que podem sugerir uma estabilidade econômica.

Inegável comentar sobre a necessidade básica de uma boa formação dos profissionais envolvidos nesse novo cenário, já que se houver a implementação dessas mudanças sem a base cultural á empresa poderá declinar para situação financeira de dificil transposição, simplesmente por não ter a acuidade de contratar profissionais capacitados e qualificados para essa adequação.

Outro fator preponderante para o início dessa adequação é a necessidade vital de um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL para avaliar o estado em que se encontra a contabilidade e seus setores periféricos, pois sabemos da existência de procedimentos que resultam numa contabilidade em completa dicotomia com os fatos derivados da gestão empresarial podem impactar e possivelmente inviabilizar o empreendimento.

Diante dos fatos expostos anteriormente, fica a pergunta que deu origem ao artigo em pauta, pois mesmo a sua inépcia no entendimento do referido também poderá lhe trazer resultados, cujo resultado depende de sua AÇÃO.

A argumentação para a adoção do modelo internacional é baseada no aumento do nível de confiança das informações divulgadas, permitindo que analistas nacionais e estrangeiros possam avaliar suas possibilidades de aplicação de recursos com base em informações mais adequadas, resultando na redução do nível de incerteza e, conseqüentemente, na redução no custo de captação das empresas brasileiras.

As afirmações acima devem ser utilizadas com extrema cautela, pois a migração do modelo brasileiro para o internacional não garantirá, per si, uma melhora na qualidade da informação contábil. Muitas vezes, o efeito pode ser o oposto, pois um modelo com maior grau de subjetividade pode aumentar as possibilidades de gerenciamento das informações e incorrer em perda de confiança nas informações. Além disso, o IFRS pode ser mais um “rótulo” do que ser efetivamente aplicado, gerando possíveis reconciliações de “IFRS nacional” para “IFRS emitido pelo IASB” (DASKE et al: 2008).

Isto ocorre porque a regulação não é capaz de definir todos os tratamentos possíveis (mesmo os consensuais) e, como resultado, o modelo apresenta certo grau de flexibilização entre escolhas possíveis. Se um GAAP incondicionalmente determinasse todos os tratamentos, provavelmente ele seria inútil. É por isso que tantas estimativas são utilizadas nos modelos.

Como conseqüência, grande parte da qualidade da informação contábil não está no GAAP em si, mas sim nos incentivos existentes para a preparação e divulgação das informações. Assim, itens como proteção aos investidores, nível de concentração acionária, efetiva ação dos organismos reguladores e estrutura de governança corporativa desempenham um papel fundamental.

Sendo assim, este é um desafio fundamental para o contexto brasileiro, pois estamos em um país de herança legalista, que tem um viés para codificação e redução da flexibilidade de escolhas e que está buscando a implementação de um modelo que tem seus fundamentos próximos ao do contexto inglês (Financial Reporting Standards), baseado em princípios e com depósito de maior responsabilidade para o preparador das informações contábeis.

No atual contexto brasileiro, o arcabouço conceitual emitido pelo Ibracon e referendado pela CVM desempenha um papel extremamente relevante no auxílio ao usuário na escolha de tratamentos contábeis, assim como ao regulador na resolução de conflitos existentes na contabilização de eventos econômicos. É, portanto, um instrumento para que a CVM possa buscar a garantia de que as informações contábeis divulgadas no mercado reflitam a realidade econômica das transações e do negócio em si.

sta preocupação deve ganhar destaque, pois o caso brasileiro consiste na transição de um sistema baseado em regras para um outro baseado em princípios em um ambiente institucional mais instável e com um mercado menos desenvolvido. Assim, a maior liberdade em estimativas e escolhas contábeis acaba por aumentar a responsabilidade para emissores (contadores e administradores), auditores e reguladores. Assim, parte da solução consiste no estabelecimento e na divulgação de políticas contábeis que façam parte do rol de mecanismos de governança corporativa das empresas.

Como resultado, a ênfase em um conjunto de normativos baseados em princípios resulta em uma alteração substancial da forma de fiscalização e de seu enforcement, dado que somente será possível avaliar a informação ex-post, o que pode aumentar a dificuldade em se avaliar se esta foi gerada em bases consideradas “razoáveis” e “satisfatórias”.

O IASB tem seu próprio arcabouço conceitual para subsidiar a aplicação dos IFRSs, e sua adoção para o Brasil ocorreu no dia 14 de março de 2008, quando a CVM emitiu a Deliberação nº 539. Neste sentido, as duas estruturas hoje são praticamente idênticas e a questão centra-se no percurso que a regulação contábil deve percorrer para garantir a manutenção ou o aumento da qualidade da informação contábil no Brasil e a sua inserção nos mercados de capitais globais.
Assim, a adoção do arcabouço conceitual emitido pelo IASB deveria ser acompanhada de um guia de orientação complementar, com vistas a garantir a adequada inserção do país no processo de convergência.

Apesar de estruturas similares — sendo que ambas estão baseadas no pilar da essência sobre a forma para que os objetivos da contabilidade sejam atendidos —, a adoção dos pronunciamentos contábeis internacionais incorrerá no aumento substancial de itens que estarão sujeitos a julgamento.

Cada norma internacional específica já tem um guidance próprio para julgamento sobre questões pertinentes ao tema em questão. Na Norma sobre combinações de negócios (business combinations), por exemplo, há menção sobre métricas que podem auxiliar na identificação do comprador. Assim, diferentemente do que era usual no Brasil, o arcabouço conceitual é utilizado apenas quando a orientação não estiver prescrita na Norma, dado que, em caso de conflitos, o pronunciamento contábil prevalecerá:

“2 This Framework is not an International Accounting Standard and hence does not define standards for any particular measurement or disclosure issue. Nothing in this Framework overrides any specific International Accounting Standards.

3 The Board of IASC recognizes that in a limited number of cases there may be a conflict between the Framework and an International Accounting Standard. In those cases where there is a conflict, the requirements of the International Accounting Standard prevail over those of the Framework. As, however, the Board of IASC will be guided by the Framework in the development of future Standards and in its review of existing Standards, the number of cases of conflict between the Framework and International Accounting Standards will diminish through time.”
Um ponto que poderia ser levado em consideração pela CVM seria o de elaborar um texto que melhor explicasse os principais conceitos do arcabouço conceitual. A Deliberação nº 29/1896 é um ótimo exemplo de um texto útil de aplicação que contém exemplos e é baseado em bibliografia relevante na área.

a) premissas orientadoras: parte sobre continuidade da Deliberação 29/1986 poderia ser mantida. Além disso, um texto poderia ser elaborado sobre o papel da aplicação do regime de competência e como este provê informação incremental ao fluxo de caixa, o que pode auxiliar em futuras discussões sobre a relevância da informação contábil. Por exemplo, Barth (1994) apresenta evidências de que a aplicação do fair value é relevante para o mercado em termos de projeções de resultados futuros. Além disso, como bem destaca o professor Eliseu Martins, como haverá muitas aplicações do conceito de “valor justo”, seria relevante demonstrar que tal base de mensuração não está em desacordo com o princípio da realização da receita, que consiste em um dos pilares da competência.

b) características qualitativas: o texto poderia aprofundar o entendimento da regulação sobre o papel de cada característica e dar maior orientação sobre como buscar o equilíbrio entre elas. Além disso, o texto da Deliberação CVM nº 539/2008 não deixa claro que “materialidade” seria um subitem da “relevância” e que “representação fidedigna”, “essência sobre a forma”, “neutralidade”, “prudência” e “integridade” são subitens da “confiabilidade”. Assim, o texto de orientação deve abordar a aplicabilidade de tais conceitos, auxiliando também na busca pelo equilíbrio de tais características (por exemplo, verificabilidade versus oportunidade).

c) aprofundar a discussão sobre conservadorismo: é comum argumentarem que a migração para um modelo contábil mais baseado em princípios implicaria, necessariamente, na redução do conservadorismo. Neste sentido, seria relevante a elaboração de um texto explicando o papel da assimetria entre o grau de verificabilidade exigido para o reconhecimento de ativos/receitas em comparação com o grau exigido para passivos/despesas. O modelo internacional não implicaria necessariamente em um menor grau de conservadorismo.

d) elementos das demonstrações contábeis: a CVM deve acompanhar os desdobramentos das discussões no exterior sobre o reconhecimento de receitas. Provavelmente, o projeto conjunto do FASB com o IASB deve resultar em uma nova definição para o termo “receitas”. Sendo assim, além de provocar alterações na norma específica sobre o tema (no caso, o IAS 18), haveria alteração no próprio arcabouço conceitual.

e) essência sobre a forma: este é o pilar das discussões pertinentes ao framework. Assim, a regulação deve promover maior orientação sobre a utilidade de aplicação deste conceito. A elaboração de um “banco de dados básico” sobre decisões em que as características são comuns poderia auxiliar na formação de um consenso sobre a contabilização de itens de ocorrência mais freqüente, evitando possíveis impasses entre preparadores, auditores e reguladores.
f) mensurações a valor justo: haverá aumento da quantidade de itens que serão contabilizados a valor justo. Sua aplicação no modelo internacional vai desde instrumentos financeiros até reavaliação de ativos (tangíveis e intangíveis). A antiga discussão sobre “custo versus valor” deve retornar à tona, e este é um ponto crucial de discussão, pois não há um guia de orientação aprofundado em IFRS para a aplicação do fair value. Neste sentido, uma alternativa viável seria a emissão de um guia de orientação baseado na norma norte-americana (SFAS 157 – Fair Value Measurements). A norma emitida pelo FASB introduz uma nova definição de valor justo e também estabelece uma hierarquia para a definição da base de mensuração que deve ser escolhida para representar o valor justo de um ativo ou passivo.

A migração para IFRS acarretará o aumento da responsabilidade na preparação das demonstrações contábeis, o que levará a discussões fundamentadas no arcabouço conceitual.

Dessa forma, para evitar possíveis problemas, acredita-se que os reguladores devam elaborar materiais adicionais de leitura para subsidiar tais discussões baseadas nos itens apresentados anteriormente.

O que será feito, portanto, é ampliar o guidance, evitando perguntas do tipo: “O que este termo significa?”. A aplicação do IFRS, no Brasil, talvez mude o papel da regulação contábil por meio do CPC, das responsabilidades do emissor e do aumento da importância das questões de divulgação das políticas e práticas contábeis.

Como podemos observar é muito preocupante a situação de determinadas empresas e de profissionais que não procedeu à atualização de sua educação continuada e dos gestores que ainda tem práticas não convencionais para gerir seus empreendimentos. Somento o futuro poderá evidenciar através de resultados, mas o risco é elevado para o que está em jogo.

Na dúvida o melhor é proceder com cautela adotando medidas preventivas buscando evitar um mal maior e priorizando a sustentabilidade e continuidade do empreendimento, através de ações retificadoras, mesmo que para isso seja necessário procedimento regular e altamente profissionalizante, visando se desfazer de fatos que podem obstaculizar um futuro promissor.

Fonte: ELENITO ELIAS DA COSTA

Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos cientificos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC – Portugal, autor de livros editados.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Nota fiscal eletrônica dá impulso a serviços de digitalização

Em menos de dois anos de implantação, a nota fiscal eletrônica (NF-e) passou a ser emitida por 175 mil a 180 mil empresas no país. Esse número, porém, corresponde a apenas 25% do total de companhias que já deveriam seguir a legislação, segundo a Serasa Experian, empresa de Serviços de consulta de informação de crédito e certificado digital.

Não há estimativa sobre o tamanho desse mercado no Brasil, mas a necessidade de digitalização, recuperação e armazenamento de documentos multiplicou a busca por Serviços que reduzam o volume de papel, afirma o gerente-executivo da unidade de identidade digital da Serasa, Helder Moreira.

"Mesmo sem a nota fiscal eletrônica e a truncagem (digitalização) de cheques, esse mercado já crescia de forma vegetativa, entre 8% e 10% ao ano, nos últimos cinco anos", segundo Luiz Cornetta, presidente da Iron Mountain, empresa norte-americana que faz guarda e digitalização de documentos e tem 2 mil clientes no Brasil. "Há uma forte pressão para a digitalização de documentos para baixar custos", diz Cornetta. O crescimento da atividade industrial ampliou a necessidade de transformar documentos físicos em eletrônicos, além de atender ao apelo ecológico global.

Uma das empresas que aderiu ao programa desde o início foi a Companhia de Bebidas Ipiranga, franquia da Coca Cola, de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A franquia ganhou 40% a mais de espaço em seus depósitos, no final de 2008, antes lotados de caixas cheias de notas fiscais que acumularam poeira por cinco anos, até serem destruídas. Além disso, a adesão à NF-e representou 50% a menos de impressão dos 8 mil documentos fiscais emitidos todos os dias.

Os vendedores enviam à Ipiranga o pedido de compra por meio de palmtops. Só então a matriz imprime o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danf ) que acompanha os caminhões, mas a nota é armazenada digitalmente, afirma Airton Gomes, coordenador fiscal da empresa.

A NF-e não eliminou o papel, mas reduziu em pelo menos 30% o volume de documentos trafegados entre as empresas, que continuam a guardar 70% de documentos físicos, em média, diz Eduardo Coppola Gutierrez, diretor da Keepers do Brasil, empresa que presta Serviços de guarda de arquivos físicos e digitais. Segundo o executivo, a exigência da NF-e e a digitalização de cheques que entra em vigor em junho devem diminuir entre 15% e 20% a quantidade de documentos físicos. "Em alguns casos as empresas estão imprimindo e guardando as notas fiscais eletrônicas e isso pode reduzir o percentual estimado", afirma Gutierrez.

A Montreal, responsável pelo sistema de gestão eletrônica de documentos das empresas Oi, Gerdau, Lojas Marisa e do McDonald " s para América Latina, espera uma Demanda mais significativa para o serviço neste ano. De acordo com o diretor comercial da Montreal, Luiz Cláudio Benguigui, a procura tem partido principalmente de grandes companhias. Entretanto, ele acredita que o mercado deve dar um salto com a entrada de mais empresas e a fiscalização do governo.

A perspectiva de Expansão geométrica do mercado estimulou investidores do grupo Itamby a criar uma empresa para gestão de documentos eletrônicos. Trata-se da Central de Custódia de Documentos Eletrônicos (CCDE, que atua em fase pré-operacional com um grupo de 25 funcionários e um centro de dados com características de alta segurança.

A CCDE recebeu Investimento inicial de US$ 3 milhões e conta com três clientes de grande porte. A expectativa é que o lançamento oficial da companhia ocorra em julho. "Muitas empresas hoje enviam e recebem as notas por e-mail, que não é um sistema seguro. A ideia é oferecer um banco de dados que esteja disponível em tempo real para todos os elos da cadeia", afirma o diretor da CCDE, Renato Lui. A empresa tem capacidade para gerir 4 milhões de novos documentos por mês. A meta é atingir 250 mil usuários e Faturamento de R$ 50 milhões, em 2011.

Fonte: Valor Econômico

Serviços crescem o dobro da economia

Hotéis, lanchonetes, lavanderias, oficinas mecânicas e várias outras atividades que têm como característica principal o uso intensivo de mão de obra serão os motores da Economia brasileira neste ano. Na esteira da retomada pós-crise internacional, o setor de Serviços deverá ampliar sua participação no Produto Interno Bruto (PIB), ajudando a elevar a renda média do brasileiro e confirmando a capacidade de empregar cada vez mais gente.

As projeções menos otimistas indicam que, enquanto o país crescerá na casa dos 6% em 2010, os Serviços vão saltar 12%, na melhor performance em 10 anos. Boa parte do fôlego é atribuída ao fato de que, durante a recessão, o setor não ter se retraído como os demais. “Há muito tempo os Serviços funcionam como âncora do crescimento. Não há dúvida. Além disso, geram receita em vários outros setores”, explica Juliana Paiva, gerente de análise de resultados da Coordenação de Serviços e Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Existem no Brasil cerca de 17 milhões de trabalhadores prestando algum tipo de serviço. Juntos, eles movimentam uma receita de R$ 600 bilhões ao ano, cifra que tende a romper a barreira do trilhão de reais em dois anos. Incluindo o comércio, os bancos e os informais, o setor representa quase 70% da riqueza produzida no país. Muito à frente das outras, essa é a área que mais abre, recicla e mantém postos de trabalho, com e sem Carteira assinada.

Baltazar Moreira Borges está otimista. A reforma que fez recentemente no salão de beleza agradou à clientela e deu novo impulso aos lucros. “Tento manter o bom atendimento, não deixar cair, não descuidar”, diz. Com sete funcionários, o salão se destaca na rua da Asa Norte onde existem outros 10. A estratégia, explica, é não fechar os olhos para as novidades, diversificar e ouvir o consumidor. “Procuro fazer o melhor, ser bom no que faço. Tenho vários concorrentes aqui por perto, mas o sol nasce para todos. É só aproveitar”, completa.

Pesquisa da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) identificou as perspectivas para os próximos anos. Assim como Baltazar, quase todos os empresários esperam que 2010 seja melhor do que 2009. Por causa da proximidade das Olimpíadas e da Copa do Mundo no Brasil, a maioria planeja investir e contratar. “Esses grandes eventos esportivos já começam a gerar benefícios. É hora de aproveitar”, afirma Paulo Lofreta, presidente da Cebrasse.

Corrida pela formalização dos negócios

A superoferta de crédito e o aumento da renda das famílias brasileiras nos últimos anos foram decisivos para a forte Expansão do setor de serviços. Turbinadas pelo avanço do consumo, as empresas do setor ganharam mercado, investiram e se modernizaram. Esse crescimento, no entanto, aconteceu de forma heterogênea, o que acabou empurrando para a informalidade milhões de pessoas.

Numa corrida contra o tempo, o governo vê como desafio principal ampliar a base daqueles que pagam impostos. Para isso, diz ter políticas públicas adequadas às potencialidades dos vários segmentos que compõem a cadeia produtiva dos serviços. “Estamos promovendo uma grande revolução de inclusão”, afirma Edson Lupatini, secretário de Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O alvo é o empreendedor individual, que trabalha por conta própria e que fatura, no máximo, R$ 36 mil por ano. “Independentemente dessa boa onda de crescimento do Brasil, é preciso despertar para esse setor”, completa Lupatini. As ferramentas oficiais, como o registro facilitado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e sistemas simplificados de emissão de notas fiscais, estão disponíveis.

As projeções do governo comparam a situação brasileira ao de economias desenvolvidas. Há a expectativa oficial de que, cada vez mais, o Produto Interno Bruto (PIB) seja sustentado pelo comércio e pelos serviços. Se isso, de fato, se consolidar, o mercado de trabalho passará por mudanças profundas.

Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, 5 de maio de 2010

As micro e pequenas empresas devem aderir ao IFRS

A convergência das práticas contábeis brasileiras com os procedimentos internacionais, uma exigência para as grandes corporações, se aplica também as micro e pequenas empresas.

Elas terão que aplicar as normas dispostas na Resolução 1.255/09, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), já no exercício iniciado em 1º de janeiro deste ano.

Isso significa que as empresas serão obrigadas a adaptar a sua contabilidade às regras internacionais, o que deve aumentar a qualidade das informações contábeis do segmento.

O objetivo é inserir o segmento na adequação que vem sendo realizada pelas grandes corporações.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 19.41), aprovada na referida resolução 1.255/09, define os conceitos e princípios básicos que suportam as demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas.

As demonstrações devem ser elaboradas com o objetivo de oferecer informações sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade.

A versão completa do IFRS tem mais de 2,5 mil páginas. Entretanto, para o segmento das micro e pequenas empresas foi editado um outro mais simplificado, com pouco mais de 200 páginas.

Fonte: TI Inside

terça-feira, 4 de maio de 2010

Perda de Livros Fiscais obrigará uso da NF-e e da Escrituração Fiscal Digital

Todos os contribuintes de Mato Grosso que publicarem extravio de Livros e documentos fiscais estarão sujeitos à obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Assim determina a Portaria 90/2010 SEFAZ/MT que incluiu na Portaria 114/2002 procedimentos para perda, extravio, destruição ou furto de livros e documentos fiscais.

Até 10 dias após a publicação e em prazo não superior a 30 dias da ocorrência, o contribuinte deverá comunicar o fato à Agência Fazendária do respectivo domicílio (Vide Art. 83 Inciso III da Portaria 114/2002).[+]…

As ocorrências registradas entre o período de 1º de Janeiro de 2005 e 30 de abril de 2010 também obrigarão o uso de NF-e e da EFD, conforme dispõe o Art. 83-D da referida portaria cadastral.

Ainda poderá a SEFAZ/MT suspender a Inscrição Estadual quando não cumprida a exigência de reconstituição da escrituração nos livros fiscais.

Fonte: http://sefazbemfeito.blogspot.com/2010/05/perda-de-livros-fiscais-obrigara-uso-da.html

Nota fiscal eletrônica já inclui 95 mil empresas em São Paulo

Cerca de 95 mil empresas e 114 352 estabelecimentos paulistas já aderiram ao sistema da nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão do documento em sua versão digital entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 1º de abril deste ano e, por enquanto, vale para contribuintes enquadrados em 239 dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Outras duas etapas, nos meses de julho e outubro, devem responder pela inclusão de 250 mil empresas até o fim do ano, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O diretor do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, afirma que as indústrias não têm relatado quaisquer dificuldades para se adequar ao processo. “Empresários estão se dando muito bem, não vejo dificuldade na adoção da NF-e. A velocidade está boa e a adaptação também”, disse.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, afirmou que os micro e pequenos também não têm reclamado da adequação à NF-e, mas ressalta que para eles a implantação do sistema pode ser mais complicada. “Indiscutivelmente a NF- e acaba com a sonegação fiscal. Mas é claro que ela traz alguns problemas para micro e pequenas empresas, como pessoas que não têm dinheiro para comprar equipamentos, que não têm estrutura para ter software ou não têm faturamento que justifique o gasto adicional”, disse Coury.

O procedimento de substituição da nota fiscal de papel inclui: o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda; a obtenção da certificação digital com as autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP); e a obtenção de programa emissor de NF-e ou utilização do emissor gratuito da Sefaz .

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC -SP), Domingos Orestes Chiomento, estimou que o empresário despenda R$ 500 com o processo para obter o certificado; R$ 100, com banda larga; e, se não optar pelo uso do emissor gratuito da Sefaz, R$ 1.000 com a compra de um software.

Marcelo Luiz Alves Fernandez, supervisor de Documentos Digitais da administração tributária da Sefaz, salientou que o sistema da Secretaria não teve falhas no atendimento da demanda atual, de emissão de 1,5 milhões de notas fiscais por dia. “É possível que ocorram eventuais lentidões por causa da internet, ou questão interna da empresa, mas estamos preparados para atender uma demanda muito maior do que a atual”, defende.

Fernandez afirmou que as penalidades sobre a não-adesão ao novo sistema variam de acordo com a empresa. Chiomento, por sua vez, explicou que, de forma geral, a lei prevê multa de 50% do valor da operação de venda da empresa.

Arrecadação

O supervisor da Sefaz afirmou que ainda não há meios de aferir possível aumento na arrecadação de tributos do governo estadual, apesar da evidente diminuição de sonegação de impostos.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade frisa, no entanto, que é certa a elevação da arrecadação: “A NF-e vai aumentar muito o controle do governo sobre o contribuinte e esse controle impacta em um aumento de arrecadação. Com a NF-e diminuiu muito a margem de manobra das empresas”, argumenta.

Fonte: DCI

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Produtos de mais 12 setores serão incluídos no regime na próxima semana

Considerada uma importante ferramenta de combate à evasão fiscal, a Substituição Tributária passa a vigorar para produtos de mais 12 setores a partir de 1º de maio.
Em Santa Catarina, onde o regime vigora desde 2008, os setores de autopeças, colchões, rações pet, cosméticos, lâmpadas, isqueiros, baterias e pilhas, filmes fotográficos e lâminas de barbear já foram incluídos.

A eles serão incorporados a partir da próxima semana os setores de alimentos, artefatos de uso doméstico, instrumentos musicais, material de construção, material de limpeza, material elétrico, brinquedos, eletroeletrônicos, ferramentas, máquinas e aparelhos, papelaria, bicicletas.

Os setores de produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, colchoaria – já inseridos – terão abrangência ampliada por meio de novos protocolos, assinados com os Estados do Paraná e de Minas Gerais.

Na Substituição Tributária, o ICMS é retido na fonte, facilitando a fiscalização, que fica concentrada em um universo menor de contribuintes, que são responsáveis pelo recolhimento antecipado do imposto até o consumidor final.

O regime não implica em aumento da carga tributária para os setores envolvidos, assegura Cleverson Siewert, secretario da Fazenda de Santa Catarina. “Apenas antecipa o pagamento do tributo, que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final”, explica.

O Fisco catarinense pretende colocar em sua página na internet (www.sefaz.sc.gov) um dispositivo para o contribuinte fazer o cálculo eletrônico do imposto vigente sobre cada mercadoria.

O sistema poderá ser acessado a partir do próximo sábado, 1º, por contribuintes de quaisquer Estados, contabilistas e agentes do Fisco, para fazer o cálculo devido por Substituição Tributária. Não haverá necessidade de digitar senha.

O sistema também poderá ser utilizado para pesquisar produtos sujeitos ao regime em Santa Catarina e para impressão de documento de arrecadação e de relatório dos cálculos efetuados pelos contribuintes. Além disso, poderá ser utilizado para operações internas e para operações que destinem mercadorias de outros estados a Santa Catarina.

fonte: www.tiinside.com.br

Nota fiscal eletrônica já inclui 95 mil empresas em São Paulo

SÃO PAULO - Cerca de 95 mil empresas e 114 352 estabelecimentos paulistas já aderiram ao sistema da nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão do documento em sua versão digital entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 1º de abril deste ano e, por enquanto, vale para contribuintes enquadrados em 239 dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Outras duas etapas, nos meses de julho e outubro, devem responder pela inclusão de 250 mil empresas até o fim do ano, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O diretor do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, afirma que as indústrias não têm relatado quaisquer dificuldades para se adequar ao processo. “Empresários estão se dando muito bem, não vejo dificuldade na adoção da NF-e. A velocidade está boa e a adaptação também”, disse.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, afirmou que os micro e pequenos também não têm reclamado da adequação à NF-e, mas ressalta que para eles a implantação do sistema pode ser mais complicada. “Indiscutivelmente a NF- e acaba com a sonegação fiscal. Mas é claro que ela traz alguns problemas para micro e pequenas empresas, como pessoas que não têm dinheiro para comprar equipamentos, que não têm estrutura para ter software ou não têm faturamento que justifique o gasto adicional”, disse Coury.

O procedimento de substituição da nota fiscal de papel inclui: o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda; a obtenção da certificação digital com as autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP); e a obtenção de programa emissor de NF-e ou utilização do emissor gratuito da Sefaz .

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC -SP), Domingos Orestes Chiomento, estimou que o empresário despenda R$ 500 com o processo para obter o certificado; R$ 100, com banda larga; e, se não optar pelo uso do emissor gratuito da Sefaz, R$ 1.000 com a compra de um software.

Marcelo Luiz Alves Fernandez, supervisor de Documentos Digitais da administração tributária da Sefaz, salientou que o sistema da Secretaria não teve falhas no atendimento da demanda atual, de emissão de 1,5 milhões de notas fiscais por dia. “É possível que ocorram eventuais lentidões por causa da internet, ou questão interna da empresa, mas estamos preparados para atender uma demanda muito maior do que a atual”, defende.

Fernandez afirmou que as penalidades sobre a não-adesão ao novo sistema variam de acordo com a empresa. Chiomento, por sua vez, explicou que, de forma geral, a lei prevê multa de 50% do valor da operação de venda da empresa.

Arrecadação

O supervisor da Sefaz afirmou que ainda não há meios de aferir possível aumento na arrecadação de tributos do governo estadual, apesar da evidente diminuição de sonegação de impostos.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade frisa, no entanto, que é certa a elevação da arrecadação: “A NF-e vai aumentar muito o controle do governo sobre o contribuinte e esse controle impacta em um aumento de arrecadação. Com a NF-e diminuiu muito a margem de manobra das empresas”, argumenta.

fonte: www.dci.com.br

terça-feira, 27 de abril de 2010

Receita exigirá certificação digital de 1,8 milhão de empresas

Ferramenta que garante criptografia dos dados custará R$ 150

Aproximadamente 1,8 milhão de empresas precisarão enviar declarações e demonstrativos com certificação digital a partir de junho. A exigência engloba companhias com faturamento anual acima de R$ 2,4 milhões e não-optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples).

A mudança integra a estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos. Já usada há algum tempo, a certificação digital era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.

O processo, segundo o órgão, garante mais segurança ao contribuinte devido à criptografia. Vários serviços da disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta.

A ferramenta custa R$ 150. Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos.

fonte: www.financialweb.com.br

Alagoas estabelece nova data para retificação da EFD

Em Alagoas, o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia da Secretaria da Fazenda, que havia terminado em 28 de fevereiro, foi prorrogado para 30 de junho, conforme Instrução Normativa nº 11/2010, publicada na edição de sexta-feira, 16, do Diário Oficial.

A mudança apenas facilita o processo de retificação, pois o contribuinte não precisará mais protocolar o pedido de autorização na Sefaz. As empresas poderão enviar os arquivos pela internet e não terão que pagar taxa.

A Sefaz informa que todas retificações recebidas sem autorização entre 1º de março e a sexta-feira, 16, também serão consideradas regulares.

De acordo com a Instrução Normativa, a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, os contribuintes obrigados a entregar a EFD deverão utilizá-la para efetuar a escrituração do Controle de Crédito ICMS do Ativo Permanente (CIAP), deixando de lado a ficha de papel ou informatizada.

A data originalmente prevista para o cumprimento dessa obrigação era julho deste ano.
Em Alagoas, cerca de 2 mil estabelecimentos porte já aderiram à EFD. Entre eles estão as empresas que faturam mais de R$ 1,2 milhão por ano e as que usufruem de benefícios fiscais ou sistemáticas diferenciadas de apuração do ICMS.
Com as adesões voluntárias, a expectativa é de cerca de 2.300 contribuintes estejam utilizando a EFD no Estado.

fonte: www.tiinside.com.br

Certificação digital fica obrigatória a partir de junho

A Receita Federal estipulou que o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho. A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.

Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.

Ele lembra que a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuinte, pois garante a origem da informação através de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados na rede. “Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi ele quem enviou a informação”, explicou o coordenador.

Além disso, vários serviços da Receita disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta. Lins destacou que a certificação digital, em síntese, pode evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que não permite ser violado com facilidade. “Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas para o contribuinte”.

O custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta será de R$ 150, valor considerado pequeno em relação às operações das empresas. Para Lins, qualquer análise na relação entre o custo e o benefício para as empresas mostrará ser bastante favorável à utilização da certificação digital.

Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos. “Isso permitirá ao contribuinte que não quer ter esse gasto ter outra opção”, disse.

Existem três níveis de segurança para o contribuinte ter acesso aos dados disponíveis no e-CAC: com certificação digital, com código de acesso e com o acesso público, que não depende de nada.

As informações mais complexas e o maior número de serviços estão concentrados na certificação digital, que permite, entre outras coisas, a retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). “Qualquer coisa que identifique o contribuinte tem mais complexidade e é levado para código de acesso ou certificação digital”, disse.

Fonte: Convergência Digital

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Retenção na fonte dos tributos federais

por Terezinha Massambani*

Em artigo, especialista fala sobre aspectos legais do tema

A sistemática de retenção na fonte dos tributos federais para o segmento de prestação de serviços é um dos instrumentos cada vez mais utilizados para otimizar a arrecadação tributária, pois melhora o fluxo de caixa do governo, facilita a fiscalização e combate a sonegação fiscal.

A Retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) já é utilizada há muito tempo pela administração tributária, e a partir de fevereiro de 2004, foi instituída pela Lei nº 10.833/2003 a retenção na fonte também das Contribuições Sociais (CSRF).

Assim, a Receita Federal atribui ao tomador dos serviços a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro e das Contribuições PIS/Pasep e Cofins.

Nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais e empresas de economia mista federal, também há a obrigatoriedade de Retenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro e das Contribuições PIS/Pasep e Cofins, inclusive no caso de venda de mercadorias.

De acordo com o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, e Instrução Normativa SRF nº 459/2004, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 765/2007, a partir de 01/02/2004, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Cofins e do PIS/Pasep os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de alguns tipos de serviços.

O fato gerador da retenção na fonte das contribuições sociais ocorre pelo "pagamento" dos serviços, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

A obrigatoriedade da retenção na fonte aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

a) associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

b) sociedades simples (Novo Código Civil) inclusive sociedades cooperativas;

c) fundações de direito privado;

d) condomínios edilícios.

As retenções serão efetuadas sem prejuízo da Retenção do Imposto de Renda na Fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação.

A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

Os serviços sujeitos à Retenção de Imposto de Renda na Fonte são os relacionados nos artigos 647 a 652 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999).

A partir de 01/02/2004 também está sujeita à Retenção do Imposto de Renda na Fonte as importâncias pagas ou creditadas a empresas de factoring.

O Imposto de Renda descontado na fonte será considerado antecipação do devido pela beneficiária e será compensado com o IRPJ devido pela pessoa jurídica que sofreu a retenção.

Conforme determinam as Leis nºs 9.430/1996 artigo 64 e 10.833/2003 artigo 34, alterada pela Lei nº 11.727/2008, deverão reter na fonte o IRPJ, a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, as seguintes entidades:

a) órgãos da administração federal direta;

b) autarquias;

c) fundações federais;

d) empresas públicas;

e) sociedades de economia mista; e

f) demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

A Instrução Normativa SRF nº 480/2004 regulamenta a retenção na fonte de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas acima mencionadas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

A Instrução Normativa SRF nº 480/2004 foi parcialmente alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 539/2005 e 706/2007, e pelas Instruções Normativas RFB nºs 765/2007 e 791/2007.

* Terezinha Massambani é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em legislação e planejamento tributário, consultora e instrutora de cursos do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)

fonte: www.financialweb.com.br

Entidades contábeis querem fazer convênio com administradoras de cartão

Um intercâmbio de informações com as administradoras de cartão de crédito para melhorar as condições de trabalho dos contabilistas. Esse foi o tema abordado em um encontro realizado no início do mês entre representantes da classe contábil e da Febraban.

No encontro Márcio Massao Shimomoto, vice-presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), Wilson Gimenez Júnior, diretor-financeiro da Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis), abordaram os problemas enfrentados pelos empresários da contabilidade no lançamento de informações relativas às operações de seus clientes, necessárias ao cumprimento das obrigações acessórias.

“A dificuldade está no fato das organizações contábeis terem que redigitar os dados enviados pelas administradoras de cartões de crédito, atividade que pode aumentar a ocorrência de erros devido ao grande detalhamento” explica Márcio Shimomoto.

A ideia da Sescon é criar um convênio para que as administradoras possam enviar as informações em arquivos magnéticos, facilitando o processo de lançamento dos dados.

As pequenas e médias empresas teriam acesso a esses arquivos magnéticos e os liberariam às organizações contábeis que, trabalhando de forma online, evitariam a digitação e o retrabalho, além de dar mais agilidade aos processos.

“Existe uma preocupação enorme para que os documentos fiscais casem rigorosamente com os documentos das administradoras de cartão de crédito, porque é realizado um cruzamento dessas informações”, afirma Gimenez.

A proposta do convênio e o relatos dos problemas técnicos enfrentados pelos contabilistas foram encaminhados pela Sescon à Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs).

Fonte: TI Inside

NF Eletrônica: o alerta agora está nas notas fiscais de compras

Desde o dia 1º de abril de 2010, a maioria das grandes empresas já está utilizando a nota fiscal eletrônica de vendas de produtos. Muitos foram os preparos e os cuidados para a adequação dos processos internos das empresas para que esta obrigatoriedade fosse atendida. As empresas responderam muito bem a este desafio, mas o trabalho ainda não acabou.

Em visitas às empresas de todos os tamanhos, nas palestras e consultorias que realizo em todo país e, ainda, pelos depoimentos que vejo em reuniões de trabalho do SPED, percebo que os administradores não estão atentos a um detalhe fundamental: o armazenamento digital das notas de entrada de produtos.

A regra é clara: todas as empresas que emitem nota fiscal eletrônica de venda devem armazenar as notas fiscais de entrada de produtos também em formato eletrônico. Não vale imprimir e guardar o DANFE: documento digital só tem validade em formato digital.

Assim, alerto:

Solicite aos fornecedores, todos os arquivos digitais das notas fiscais de compra e guarde-as por 5 anos;
Re-organize seus processos internos nos departamentos de compra, financeiro e/ou administrativo para o armazenamento seguro destas notas fiscais de compra;
Utilize sistemas informatizados que façam o gerenciamento eletrônico destes documentos;
Evite perdas e multas: na fiscalização, o Fisco exige ver as notas fiscais eletrônicas no formato digital. As multas giram em torno de cada documento não apresentado ao fisco.

Fonte: Repórter Diário

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Mais de 8,3 mil empresas já implantaram NFS-E

Prazo para regularização de 1,7 mil estabelecimentos foi prorrogado para o fim deste mês

Mais de 8,3 mil das 13 mil empresas prestadoras de serviços em Uberlândia já implantaram o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Outras 2,9 mil empresas estão com o processo de regularização em andamento e mais de 1,7 mil terão que aderir à emissão do documento fiscal eletrônico até o fim deste mês. A Secretaria Municipal de Finanças prorrogou o prazo para adesão, que terminava em 30 de março. Segundo o assessor da secretaria, Gastão Borges, estas empresas estão encontrando dificuldades em função do volume de notas fiscais emitidas diariamente. “São empresas como cinema, estacionamentos e hotéis, que emitem mais de mil notas fiscais por mês”, disse.

A adesão das empresas ao novo sistema foi dividida em três etapas para grupos de segmentos diferentes. Os estabelecimentos que fazem parte do Grupo 1 já emitem as NFS-e desde o dia 1º de abril de 2009. O Grupo 2 começou a emitir os documentos no dia 1º de setembro do ano passado e os estabelecimentos do Grupo 3 deveriam começar a emitir no dia 1º deste mês. Segundo Gastão, os grupos foram divididos conforme a quantidade de notas que emitem. “Desde que o sistema foi implantado, já foram emitidas 75.621 NFS-e em Uberlândia”, afirmou Borges.

Douglas Gonçalves Martins, proprietário de uma empresa de som e acessórios para veículos, conseguiu ontem emitir as primeiras notas fiscais eletrônicas. Segundo ele, o processo só não foi feito antes por causa de dificuldades para acessar o site da prefeitura onde é possível emitir as notas. “O sistema é muito lento e isso acabou me atrasando. Estou emitindo notas que já deveriam ter sido emitidas antes”, disse.

Além da nota fiscal eletrônica, as empresas credenciadas também são obrigadas a aderir ao Imposto Sobre Serviço (ISS) digital. Os novos sistemas integram os dados das empresas e da Secretaria de Finanças e comparam informações de quem compra e de quem vende serviços. Desta forma é possível encontrar falhas e, caso isso aconteça, o sonegador cai na malha-fina.

Processo digital agiliza a emissão e reduz os custos

Além de permitir que a prefeitura tenha mais controle sobre as prestações de serviços, o processo digital agiliza a emissão e reduz os custos operacionais das empresas. “Nós não queremos multar, mas também não podemos deixar de fiscalizar. Se alguma empresa insistir em não aderir ao sistema, este estabelecimento será multado”, afirmou o assessor Gastão Borges.

Segundo ele, um dia após o credenciamento, a empresa já tem acesso ao sistema via internet, por meio de uma senha individual, e está apta a emitir a nota eletrônica. Para a implantação, a prefeitura investiu cerca de R$ 4 milhões em softwares, equipamentos de informática e recursos humanos.

Elen Cristina Ferreira, gerente de uma empresa distribuidora de chapas galvanizadas, implantou o sistema de NFS-e na última sexta-feira. Para ela, o sistema é simples e rápido. “O único problema que estamos tendo é com o acesso ao site, que é lento”, disse.

Saiba mais sobre a NFS-e

O que é?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em um sistema da Prefeitura de Uberlândia, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços

Como deve ser emitida?
Para os prestadores de serviços com estabelecimento em Uberlândia, o documento pode ser emitido por meio da internet. Clique aqui para a emissão

O que é o credenciamento?
É a autorização concedida pela Prefeitura de Uberlândia aos prestadores de serviços. Depois de cadastrada, a empresa recebe uma senha para acessar o sistema

fonte: www.correiodeuberlandia.com.br


Novo modelo da NF-e requer atenção dos contribuintes

A chamada segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) entrou em produção no dia 1º de abril, quando um novo grupo de empresas de diferentes segmentos teve que se adequar ás exigências do Fisco.

O novo modelo traz mudanças importantes, sobretudo no lay out, que já estão causando impacto aos negócios das empresas, segundo a Aliz, especializada em inteligência fiscal.

Uma delas é que, a partir de agora, a liberação consiste na validação dos dados de cálculo da NF-e. De acordo com a Aliz, na versão antiga, a liberação consistia apenas na validação do layout.
A partir de agora, as empresas devem estar atentas à qualidade e integridade dos dados de cálculo já que o novo sistema da SEFAZ consegue fazer uma auditoria prévia da NF-e.

Uma semana após o início da nova versão, algumas Secretarias da Fazenda rejeitaram algumas NF-e emitidas. Aconteceu, por exemplo, em Santa Catarina.

Outro ponto de atenção para as empresas é que a Receita já tem conhecimento de que o número de contribuintes que aderiram à nova versão foi abaixo da expectativa.

Esse cenário pode ampliar a necessidade de fiscalização por parte do Fisco, possibilitando riscos de exposição fiscal nas empresas que não se adequaram às novas exigências.

fonte: www.tiinside.com.br

Fisco de Goiás que aumentar teto do Simples em 2011

A Secretaria da Fazenda de Goiás pretende aumentar o teto para enquadramento das empresas no Simples Nacional. Atualmente, o regime contempla as que apresentam faturamento anual de R$ 1,8 milhões. A proposta é aumentar para R$ 2,4 milhões em 2011, o mesmo limite do teto nacional.

Com bases em estudos, o Fisco goiano concluiu que a mudança é benéfica porque permite aos pequenos empresários ampliarem as compras com a emissão da nota fiscal.
“Se o teto nacional passar de R$ 2,4 milhões no próximo ano, por decisão do Congresso Nacional, nós vamos acompanhá-lo”, afirma Paulo Aguiar, superintendente de Administração Tributária da Sefaz. O teto estadual é definido por decreto do governador.

A mudança só pode ser feita em outubro, segundo estabelece a Lei Complementar nº 123, mas a definição antecipada da ampliação beneficia as pequenas e microempresas em atividade ao permitir que elas aumentem o faturamento já no decorrer deste ano.
A Sefaz informa que o contribuinte que em 2010 tiver faturamento superior a R$ 1,8 milhão não corre mais o risco de ser desenquadrado no próximo ano desde que não ultrapasse o limite máximo de receita bruta de R$ 2,4 milhões como consta da lei.

O Fisco goiano informa, ainda, que mais de 1.000 Microempreendedores Individuais (MEI) optantes do Simples Nacionais foram registrados até março. Entretanto, na Junta Comercial do Estado de Goiás o número supera 4 mil registros.

A atividade foi regulamentada por lei federal e engloba profissionais com receita anual de até R$ 36 mil.

O registro é indispensável para o tratamento especial no pagamento de ICMS e para a emissão de documento fiscal nas vendas com outros microempreendedores e contribuintes em geral.

fontte: www.tiinside.com.br

NF Eletrônica: quase 10 mil pedem credenciamento em 100 dias

O site da Nota Fiscal de Serviços da Prefeitura de Campo Grande, em operação desde janeiro deste ano, já recebeu 9.428 pedidos de credenciamento de prestadores de servi-ços para habilitação ao sistema. Deste montante, 8.311 contribuintes já estão fazendo uso do novo sistema, totalizando, até hoje (15/04/2010), o montante de 225.924 notas eletrônicas emitidas em apenas 100 dias.

A Secretaria Municipal da Receita (Semre) está convocando as empresas da quinta fase de credenciamento para palestra de orientação do quinto e último lote do cronograma de ingresso, que acontecerá dia 19/04/10 às 19:00 horas na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na rua Cândido Mariano, 2655.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) veio para substituir as notas impressas em papel. A implantação do programa deve, ainda, resultar no estímulo à “cultura da nota fiscal”, pois o tomador de serviço que exige o documento fiscal eletrônico passará, a partir da conclusão da implantação do programa, a concorrer a sorteios de prêmios.

Todos os 19,3 mil prestadores de serviços cadastrados na Secretaria Municipal de Re-ceita estarão emitindo notas fiscais eletrônicas até maio deste ano. Assim, a cada serviço realizado, a “comunicação” da transação econômica sobre o serviço é informada à Se-cretaria de Receita em tempo real, através do sistema da NFS-e.

O credenciamento das empresas foi dividido em cinco fases e, segundo o secretário mu-nicipal de Receita, José César Estoduto, a transição para o novo sistema não tem encon-trado qualquer resistência entre os prestadores de serviço. Os próximos segmentos obri-gados a se habilitar são os de Serviços de transporte de natureza municipal; Recruta-mento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra; Propaganda e publicidade; Organização de festas e recepções; Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxilia-res e as empresas que atuam no ramo de Cobranças em geral, dentre outras atividades constantes do cronograma de ingresso estabelecido no anexo do decreto nº 11.052, de 27 de novembro de 2009, disponível no link http://nfse.pmcg.ms.gov.br/NotaFiscal/imagensCGR/Cronograma_Ingresso.pdf Estes segmentos começam a emitir a nota fiscal eletrônica em 1º de maio/2010.

O link oferece também acesso à legislação, cronograma de ingresso e todas as informa-ções relacionadas à NFS-e, além de vários vídeos tutoriais para orientação do contribu-inte e todas as informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica, bem como estatísticas atuali-zadas em tempo real sobre os credenciamentos e aprovações das solicitações de ingres-so. A página contém também uma área de treinamento que permite simulações de cre-denciamento e emissão de notas pelo usuário do novo sistema.

Fonte: MS Notícia

quinta-feira, 15 de abril de 2010

País registra 256 mil emissões de certificados digitais no primeiro trimestre

O ritmo de emissão de Certificados Digitais no Brasil – 256 mil entre janeiro e março, segundo dados da Fenacon – é considerado satisfatório por Renato Martini, diretor-presidente do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

Tanto que Martini acredita que será possível o cumprir a meta estabelecida para as empresas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Presumido, de portar Certificado Digital até junho deste ano.

De acordo com Valdir Pietrobon, em maio haverá reunião para avaliar o número total de Certificados Digitais já emitidos. “A partir daí será possível fazermos um acompanhamento geral da evolução desses documentos e teremos uma posição pata atendimento de todos os prazos”, afirmou.

A exigência está contemplada na Instrução Normativa nº 995, que estabelece prazos escalonados para entrega de declarações com assinatura digital. A obrigatoriedade atinge um universo de 1,4 milhões de empresas optantes do Lucro Presumido.

Vale lembrar que as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já são obrigadas a transmitir declarações à Receita Federal com certificação digital.

O ITI informa que estão suspensos os trabalhos do Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA). Pelo menos até junho, quando entra em funcionamento um novo modelo de homologação de software e hardware baseados nos padrões da ICP-Brasil.

O LEA é o órgão responsável pela homologação de software e hardware utilizados nos sistemas de certificação da ICP-Brasil. Isso inclui o teste das ferramentas submetidas pelos fabricantes para análises. O objetivo é tornar os sistemas compatíveis e interoperáveis.

Segundo Maurício Coelho, do ITI, a suspensão foi necessária por causa do aumento das homologações. Atualmente, há 17 aplicações em andamento, entre cartões, leitores, HSM (Hardware Security Management) e biblioteca criptográfica.

Ele ressaltou a necessidade de expansão da estrutura de laboratórios capacitados e credenciados pelo ITI para suprir a demanda, sem onerar todo o sistema com demandas específicas.
O novo modelo terá mais laboratórios credenciados, que poderão emitir laudo de conformidade com as exigências dos padrões ICP-Brasil.

Os processos de homologação que estão em andamento deverão ter suas pendências sanadas a partir das notificações enviadas pelo ITI, nos prazos estipulados.

Se as datas não forem cumpridas, os processos poderão ser arquivados. A expectativa é concluir todos até o final do ano.

fonte: www.tiinside.com.br

NFe e CIAP: início de grandes desafios aos contribuintes

Na primeira semana de produção da nova versão da Nota eletrônica, a SEFAZ já está rejeitando emissões com problemas de cálculo. Já a prorrogação do CIAP, definido para Janeiro de 2011, não significa alívio para as empresas que ainda tem muito trabalho para estar adequada às novas exigências em tempo. Acompanhe algumas novidades sobre o universo fiscal e tributário.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA: SEFAZ REJEITA NOTAS COM PROBLEMAS DE CÁLCULO

A segunda versão da NF-e já está em produção desde 1º de Abril. O novo modelo já era aguardado, pois traz algumas mudanças profundas e que já está impactando o negócio das companhias que não estão atentos às novas exigências.
Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, a liberação consiste na validação dos dados de cálculo da NF-e. Na antiga versão, a liberação consistia apenas na validação do layout.

A partir de agora, as empresas devem estar atentas à qualidade e integridade dos dados de cálculo já que o novo sistema da SEFAZ consegue fazer uma auditoria prévia da NF-e.

Uma semana após o início da nova versão, algumas Secretarias da Fazenda já estão rejeitando emissões de nota. Este cenário já é realidade no estado de Santa Catarina, por exemplo.

Outro ponto de atenção para as empresas é que a Receita já tem conhecimento de que o número de contribuintes que aderiram à nova versão foi abaixo da expectativa. Esse cenário pode ampliar a necessidade de fiscalização por parte do Fisco, possibilitando riscos de exposição fiscal nas empresas que não se adequaram às novas exigências.

CIAP: PRAZO PRORROGADO NÃO SIGNIFICA ALÍVIO PARA AS EMPRESAS

O CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente. O Ato Cotepe n° 38 de 19 de Setembro de 2009, instituiu no SPED Fiscal os registros pertinentes ao Livro do CIAP.

Na semana passada foi divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) uma mudança no Ajuste SINIEF que dá conta de que o CIAP será obrigatório no novo modelo a partir de Janeiro de 2011. Uma das razões para a prorrogação foram as entregas que coincidiam no mesmo período, com o FCONT, DIPJ e SPED Contábil, que significariam uma sobrecarga para as empresas.

Contudo, a notícia não significa que as empresas já possam ficar tranqüilas. Pelo contrário, no novo cenário, a vigência do CIAP conta com um período anual (e não semestral, como era previsto). Agora, as empresas tem mais tempo para preparar seus processos internos, sanear cadastros, revisar cálculos do legado e tomar atitudes prévias para evitar o risco de exposição fiscal.

Entre algumas dessas ações, algumas figuram como mais importantes por configurarem risco. Por exemplo, a revisão do cálculo pode dar um diagnóstico se a empresa realmente tomou crédito de forma correta.

São muitos os desafios e o tempo é curto. Toda essa sistemática envolvendo o Imobilizado, entre outras frentes do projeto SPED, já serão realidade a partir de Janeiro de 2011. Para evitar o risco de exposição fiscal, é essencial que os contribuintes preparem suas equipes desde já.

fonte: www.incorporativa.com.br

terça-feira, 13 de abril de 2010

Fenacon pede alteração do programa do DASN para modo offline

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que deveria ser entregue até 31 de março, foi adiada para 15 deste mês. A mudança de data, entretanto, não eliminou as dificuldades que os contribuintes estão enfrentando para cumprir a obrigação.

Como há problemas técnicos nos sistemas da Receita Federal, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, abordou assunto com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.

Além disso, protocolou ofício para o Secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, solicitando um novo escalonamento nos prazos de entrega das obrigações. O presidente da entidade pediu, ainda, a alteração do programa do DASN para modo offline.

A medida alivia as dificuldades enfrentadas pelos empresários. Mesmo assim, a entidade busca com a Receita Federal soluções definitivas para o problema. “Uma das principais bandeiras da Fenacon nos últimos tempos tem sido a argumentação de que o governo deve urgentemente se adequar tecnologicamente para atender às suas próprias exigências e demandas”, disse Pietrobon.

fonte: www.tiinside.com.br

NFS-e e parcelamento de débitos são destaque

Área Tributária

Estadual

Alterado o RICMS do Pará no que se refere à antecipação especial do imposto pelos optantes pelo Simples Nacional
Desde 1º.04.2010, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que adquirirem mercadorias em operações interestaduais, para fins de comercialização, não estão sujeitos ao regime da Antecipação Especial do ICMS.
(Decreto nº 2.238/2010)
Fonte: Editorial IOB

Roraima regulamenta a concessão de prazo especial de recolhimento do ICMS Substituição Tributária
A Secretaria da Fazenda de Roraima regulamentou, em 07.04.2010, o recolhimento do imposto na entrada de mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação quando o adquirente da mercadoria estiver devidamente inscrito no Cadastro Geral da Fazenda.
(Portaria Sefaz/GAB 227/2010)
Fonte: Editorial IOB

Municipal

Disciplinado em Belém o preenchimento da NFS-e
Com o objetivo de definir procedimentos administrativos para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Secretária Municipal de Finanças de Belém disciplinou o preenchimento desse documento.
(Instrução Normativa GABS/Sefin nº 3/2010)
Fonte: Editorial IOB

Prefeitura de Boa Vista institui o programa de parcelamento de débitos tributários
Desde 07.04.2010, a Prefeitura de Boa Vista instituiu o programa de parcelamento de débitos tributários, visando beneficiar os contribuintes com dívidas vencidas até o dia 31.12.2009.
(Lei nº 1.227/2010)
Fonte: Editorial IOB

Revogadas diversas portarias em João Pessoa devido à publicação do Regulamento do Código Tributário Municipal
A Secretaria da Receita Municipal revogou diversas portarias em virtude da publicação do Regulamento do Código Tributário Municipal (Decreto nº 6.829/2010).
(Portaria Serem nº 12/2010)
Fonte: Editorial IOB

Área de Direito do Trabalho e Previdenciário

Falta de citação de envolvidos em ação invalida decisão judicial
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso ordinário de um grupo de funcionários da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (RS) pedindo a nulidade de decisão judicial favorável à instituição, alegando que nem todas as pessoas que faziam parte do processo foram devidamente citadas. O relator explicou que a validade do mandado de segurança depende de que todos os litisconsortes do processo sejam devidamente citados e, quando isso não ocorre, “o Juiz deve determinar que o autor promova a citação destes, e, caso descumprida a determinação, impõe-se o indeferimento da petição inicial”. É o que dispõe o art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Assim, com o fim de resguardar o direito à ampla defesa e ao contraditório de todos os envolvidos na questão, o relator determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para que aqueles excluídos sejam devidamente citados. Todos os atos processuais posteriores à referida citação foram também declarados nulos. A decisão da SDI-2 foi aprovada por unanimidade. Processo nº 345900-19.2008.5.04.0000)
(Conteúdo extraído do site do Tribunal Superior do Trabalho)

Área de Direito Tributário

Pedido administrativo de compensação suspende exigibilidade do crédito tributário
O pedido administrativo de compensação de tributo suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede o ajuizamento de execução fiscal, cabendo à executante os ônus de sucumbência. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Farmavip Medicamentos Ltda., do Paraná. Para a 1ª Turma do STJ considera-se que a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa em razão de qualquer impugnação do contribuinte à cobrança do tributo. Segundo observou o ministro Luiz Fux, relator do caso, se está pendente processo administrativo em que se discute a compensação do crédito tributário, o fisco não pode negar a entrega da certidão positiva de débito, com efeito de negativa, de que trata o artigo 206 do CTN. “Em razão da reversão do julgado, determino a inversão do ônus sucumbencial e condenação dos honorários nos termos da sentença”, acrescentou o relator. Recurso Especial nº 1149115
(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)

por Editorial IOB

Compilado do editorial IOB referente às principais notícias do dia

Contribuintes do ICMS devem apresentar Sintegra, diz Fisco mineiro

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais informa que os contribuintes do ICMS do Estado deverão apresentar o arquivo eletrônico Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).

A lista inclui os optantes do Simples Nacional. Trata-se de uma obrigação que atinge quem utiliza o Processamento Eletrônico de Dados (PED), para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de Livros Fiscais – incluindo quando a escrituração fiscal for feita em escritórios de contabilidade.

Os usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiverem condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador, também devem apresentar o Sintegra.

Os emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) são considerados usuários de PED e, por isso, também estão obrigados a entregar o arquivo eletrônico mensalmente, com a totalidade das operações de entrada e saída.

O arquivo eletrônico Sintegra deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

O Fisco mineiro revela que o aplicativo emissor gratuito que a Secretaria de Fazenda de São Paulo colocou à disposição não gera o arquivo Sintegra. Assim, o contribuinte deverá utilizar um aplicativo próprio.

Fonte: TI Inside