sexta-feira, 30 de abril de 2010

Produtos de mais 12 setores serão incluídos no regime na próxima semana

Considerada uma importante ferramenta de combate à evasão fiscal, a Substituição Tributária passa a vigorar para produtos de mais 12 setores a partir de 1º de maio.
Em Santa Catarina, onde o regime vigora desde 2008, os setores de autopeças, colchões, rações pet, cosméticos, lâmpadas, isqueiros, baterias e pilhas, filmes fotográficos e lâminas de barbear já foram incluídos.

A eles serão incorporados a partir da próxima semana os setores de alimentos, artefatos de uso doméstico, instrumentos musicais, material de construção, material de limpeza, material elétrico, brinquedos, eletroeletrônicos, ferramentas, máquinas e aparelhos, papelaria, bicicletas.

Os setores de produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, colchoaria – já inseridos – terão abrangência ampliada por meio de novos protocolos, assinados com os Estados do Paraná e de Minas Gerais.

Na Substituição Tributária, o ICMS é retido na fonte, facilitando a fiscalização, que fica concentrada em um universo menor de contribuintes, que são responsáveis pelo recolhimento antecipado do imposto até o consumidor final.

O regime não implica em aumento da carga tributária para os setores envolvidos, assegura Cleverson Siewert, secretario da Fazenda de Santa Catarina. “Apenas antecipa o pagamento do tributo, que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final”, explica.

O Fisco catarinense pretende colocar em sua página na internet (www.sefaz.sc.gov) um dispositivo para o contribuinte fazer o cálculo eletrônico do imposto vigente sobre cada mercadoria.

O sistema poderá ser acessado a partir do próximo sábado, 1º, por contribuintes de quaisquer Estados, contabilistas e agentes do Fisco, para fazer o cálculo devido por Substituição Tributária. Não haverá necessidade de digitar senha.

O sistema também poderá ser utilizado para pesquisar produtos sujeitos ao regime em Santa Catarina e para impressão de documento de arrecadação e de relatório dos cálculos efetuados pelos contribuintes. Além disso, poderá ser utilizado para operações internas e para operações que destinem mercadorias de outros estados a Santa Catarina.

fonte: www.tiinside.com.br

Nota fiscal eletrônica já inclui 95 mil empresas em São Paulo

SÃO PAULO - Cerca de 95 mil empresas e 114 352 estabelecimentos paulistas já aderiram ao sistema da nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão do documento em sua versão digital entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 1º de abril deste ano e, por enquanto, vale para contribuintes enquadrados em 239 dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Outras duas etapas, nos meses de julho e outubro, devem responder pela inclusão de 250 mil empresas até o fim do ano, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O diretor do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, afirma que as indústrias não têm relatado quaisquer dificuldades para se adequar ao processo. “Empresários estão se dando muito bem, não vejo dificuldade na adoção da NF-e. A velocidade está boa e a adaptação também”, disse.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, afirmou que os micro e pequenos também não têm reclamado da adequação à NF-e, mas ressalta que para eles a implantação do sistema pode ser mais complicada. “Indiscutivelmente a NF- e acaba com a sonegação fiscal. Mas é claro que ela traz alguns problemas para micro e pequenas empresas, como pessoas que não têm dinheiro para comprar equipamentos, que não têm estrutura para ter software ou não têm faturamento que justifique o gasto adicional”, disse Coury.

O procedimento de substituição da nota fiscal de papel inclui: o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda; a obtenção da certificação digital com as autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP); e a obtenção de programa emissor de NF-e ou utilização do emissor gratuito da Sefaz .

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC -SP), Domingos Orestes Chiomento, estimou que o empresário despenda R$ 500 com o processo para obter o certificado; R$ 100, com banda larga; e, se não optar pelo uso do emissor gratuito da Sefaz, R$ 1.000 com a compra de um software.

Marcelo Luiz Alves Fernandez, supervisor de Documentos Digitais da administração tributária da Sefaz, salientou que o sistema da Secretaria não teve falhas no atendimento da demanda atual, de emissão de 1,5 milhões de notas fiscais por dia. “É possível que ocorram eventuais lentidões por causa da internet, ou questão interna da empresa, mas estamos preparados para atender uma demanda muito maior do que a atual”, defende.

Fernandez afirmou que as penalidades sobre a não-adesão ao novo sistema variam de acordo com a empresa. Chiomento, por sua vez, explicou que, de forma geral, a lei prevê multa de 50% do valor da operação de venda da empresa.

Arrecadação

O supervisor da Sefaz afirmou que ainda não há meios de aferir possível aumento na arrecadação de tributos do governo estadual, apesar da evidente diminuição de sonegação de impostos.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade frisa, no entanto, que é certa a elevação da arrecadação: “A NF-e vai aumentar muito o controle do governo sobre o contribuinte e esse controle impacta em um aumento de arrecadação. Com a NF-e diminuiu muito a margem de manobra das empresas”, argumenta.

fonte: www.dci.com.br

terça-feira, 27 de abril de 2010

Receita exigirá certificação digital de 1,8 milhão de empresas

Ferramenta que garante criptografia dos dados custará R$ 150

Aproximadamente 1,8 milhão de empresas precisarão enviar declarações e demonstrativos com certificação digital a partir de junho. A exigência engloba companhias com faturamento anual acima de R$ 2,4 milhões e não-optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples).

A mudança integra a estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos. Já usada há algum tempo, a certificação digital era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.

O processo, segundo o órgão, garante mais segurança ao contribuinte devido à criptografia. Vários serviços da disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta.

A ferramenta custa R$ 150. Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos.

fonte: www.financialweb.com.br

Alagoas estabelece nova data para retificação da EFD

Em Alagoas, o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia da Secretaria da Fazenda, que havia terminado em 28 de fevereiro, foi prorrogado para 30 de junho, conforme Instrução Normativa nº 11/2010, publicada na edição de sexta-feira, 16, do Diário Oficial.

A mudança apenas facilita o processo de retificação, pois o contribuinte não precisará mais protocolar o pedido de autorização na Sefaz. As empresas poderão enviar os arquivos pela internet e não terão que pagar taxa.

A Sefaz informa que todas retificações recebidas sem autorização entre 1º de março e a sexta-feira, 16, também serão consideradas regulares.

De acordo com a Instrução Normativa, a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, os contribuintes obrigados a entregar a EFD deverão utilizá-la para efetuar a escrituração do Controle de Crédito ICMS do Ativo Permanente (CIAP), deixando de lado a ficha de papel ou informatizada.

A data originalmente prevista para o cumprimento dessa obrigação era julho deste ano.
Em Alagoas, cerca de 2 mil estabelecimentos porte já aderiram à EFD. Entre eles estão as empresas que faturam mais de R$ 1,2 milhão por ano e as que usufruem de benefícios fiscais ou sistemáticas diferenciadas de apuração do ICMS.
Com as adesões voluntárias, a expectativa é de cerca de 2.300 contribuintes estejam utilizando a EFD no Estado.

fonte: www.tiinside.com.br

Certificação digital fica obrigatória a partir de junho

A Receita Federal estipulou que o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho. A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.

Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.

Ele lembra que a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuinte, pois garante a origem da informação através de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados na rede. “Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi ele quem enviou a informação”, explicou o coordenador.

Além disso, vários serviços da Receita disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta. Lins destacou que a certificação digital, em síntese, pode evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que não permite ser violado com facilidade. “Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas para o contribuinte”.

O custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta será de R$ 150, valor considerado pequeno em relação às operações das empresas. Para Lins, qualquer análise na relação entre o custo e o benefício para as empresas mostrará ser bastante favorável à utilização da certificação digital.

Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos. “Isso permitirá ao contribuinte que não quer ter esse gasto ter outra opção”, disse.

Existem três níveis de segurança para o contribuinte ter acesso aos dados disponíveis no e-CAC: com certificação digital, com código de acesso e com o acesso público, que não depende de nada.

As informações mais complexas e o maior número de serviços estão concentrados na certificação digital, que permite, entre outras coisas, a retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). “Qualquer coisa que identifique o contribuinte tem mais complexidade e é levado para código de acesso ou certificação digital”, disse.

Fonte: Convergência Digital

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Retenção na fonte dos tributos federais

por Terezinha Massambani*

Em artigo, especialista fala sobre aspectos legais do tema

A sistemática de retenção na fonte dos tributos federais para o segmento de prestação de serviços é um dos instrumentos cada vez mais utilizados para otimizar a arrecadação tributária, pois melhora o fluxo de caixa do governo, facilita a fiscalização e combate a sonegação fiscal.

A Retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) já é utilizada há muito tempo pela administração tributária, e a partir de fevereiro de 2004, foi instituída pela Lei nº 10.833/2003 a retenção na fonte também das Contribuições Sociais (CSRF).

Assim, a Receita Federal atribui ao tomador dos serviços a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro e das Contribuições PIS/Pasep e Cofins.

Nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais e empresas de economia mista federal, também há a obrigatoriedade de Retenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro e das Contribuições PIS/Pasep e Cofins, inclusive no caso de venda de mercadorias.

De acordo com o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, e Instrução Normativa SRF nº 459/2004, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 765/2007, a partir de 01/02/2004, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Cofins e do PIS/Pasep os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de alguns tipos de serviços.

O fato gerador da retenção na fonte das contribuições sociais ocorre pelo "pagamento" dos serviços, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

A obrigatoriedade da retenção na fonte aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

a) associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

b) sociedades simples (Novo Código Civil) inclusive sociedades cooperativas;

c) fundações de direito privado;

d) condomínios edilícios.

As retenções serão efetuadas sem prejuízo da Retenção do Imposto de Renda na Fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação.

A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

Os serviços sujeitos à Retenção de Imposto de Renda na Fonte são os relacionados nos artigos 647 a 652 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999).

A partir de 01/02/2004 também está sujeita à Retenção do Imposto de Renda na Fonte as importâncias pagas ou creditadas a empresas de factoring.

O Imposto de Renda descontado na fonte será considerado antecipação do devido pela beneficiária e será compensado com o IRPJ devido pela pessoa jurídica que sofreu a retenção.

Conforme determinam as Leis nºs 9.430/1996 artigo 64 e 10.833/2003 artigo 34, alterada pela Lei nº 11.727/2008, deverão reter na fonte o IRPJ, a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, as seguintes entidades:

a) órgãos da administração federal direta;

b) autarquias;

c) fundações federais;

d) empresas públicas;

e) sociedades de economia mista; e

f) demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

A Instrução Normativa SRF nº 480/2004 regulamenta a retenção na fonte de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas acima mencionadas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

A Instrução Normativa SRF nº 480/2004 foi parcialmente alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 539/2005 e 706/2007, e pelas Instruções Normativas RFB nºs 765/2007 e 791/2007.

* Terezinha Massambani é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em legislação e planejamento tributário, consultora e instrutora de cursos do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)

fonte: www.financialweb.com.br

Entidades contábeis querem fazer convênio com administradoras de cartão

Um intercâmbio de informações com as administradoras de cartão de crédito para melhorar as condições de trabalho dos contabilistas. Esse foi o tema abordado em um encontro realizado no início do mês entre representantes da classe contábil e da Febraban.

No encontro Márcio Massao Shimomoto, vice-presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), Wilson Gimenez Júnior, diretor-financeiro da Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis), abordaram os problemas enfrentados pelos empresários da contabilidade no lançamento de informações relativas às operações de seus clientes, necessárias ao cumprimento das obrigações acessórias.

“A dificuldade está no fato das organizações contábeis terem que redigitar os dados enviados pelas administradoras de cartões de crédito, atividade que pode aumentar a ocorrência de erros devido ao grande detalhamento” explica Márcio Shimomoto.

A ideia da Sescon é criar um convênio para que as administradoras possam enviar as informações em arquivos magnéticos, facilitando o processo de lançamento dos dados.

As pequenas e médias empresas teriam acesso a esses arquivos magnéticos e os liberariam às organizações contábeis que, trabalhando de forma online, evitariam a digitação e o retrabalho, além de dar mais agilidade aos processos.

“Existe uma preocupação enorme para que os documentos fiscais casem rigorosamente com os documentos das administradoras de cartão de crédito, porque é realizado um cruzamento dessas informações”, afirma Gimenez.

A proposta do convênio e o relatos dos problemas técnicos enfrentados pelos contabilistas foram encaminhados pela Sescon à Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs).

Fonte: TI Inside