Moderna, ágil e eficiente. Foi dessa maneira que os prestadores de serviço e contadores classificaram a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Ipatinga. O novo modelo de emissão do documento foi apresentado durante solenidade na manhã desta quinta-feira (12), no sétimo anda do prédio da Administração Municipal.
Durante o encontro, o prefeito de Ipatinga, Robson Gomes, destacou as ações de modernização administrativa realizadas pela Prefeitura municipal. “Estamos investindo em capacitação de servidores e tecnologia da informação. No Departamento de Receita, nós trocamos todas as máquinas e impressoras para agilizar o atendimento ao contribuinte. Quem ganha é a população que tem acesso a um serviço de mais qualidade”, descreveu Robson Gomes.
Segundo o secretário de Fazenda, Hélio Rodrigues, será possível ter mais controle sobre a emissão de nota fiscal do município e consequentemente sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). “OS prestadores de serviço ganham tempo na hora de emitir nota fiscal e reduzem custo. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é toda informatizada e feita pela internet em qualquer lugar e hora. O objetivo é desburocratizar a nossa prestação de serviços trazendo mais economia e segurança”, enfatizou Hélio Rodrigues.
NFS-e
A Prefeitura de Ipatinga já publicou o Decreto que estabeleceu o cronograma de emissão da NFS-e. O serviço será obrigatório para todos os prestadores de serviço a partir de 1º de novembro. No entanto, para facilitar e possibilitar a adequação dos empresários, a Prefeitura estipulou um cronograma a ser seguido por cada seguimento.
A partir de 1º de setembro o sistema é facultativo para os contribuintes. Em 1º de outubro a NFS-e passa a vigorar para os prestadores de serviços de informática e congêneres; pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres; serviços de saúde, assistência médica; medicina e assistência veterinária; engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; educação, ensino, orientação pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoa; hospedagem, turismo e viagens; serviços de intermediação; apoio técnico administrativo, jurídico, contábil e congêneres.
Para o presidente da Associação Comercial de Ipatinga (Aciapi), Gustavo de Souza, o município e o contribuinte terão mais controle sobre a prestação de serviços no município. “A Nota Fiscal eletrônica veio para ficar. Estamos em um sistema público de escritoração fiscal que irá facilitar muito para a prestação de serviços mais eficiente”, descreve.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas do Vale Aço, Adiel Cornélio, elogiou o município de Ipatinga que é o primeiro a implantar a NFS-e na região. “Agora podemos contar com mais controle fiscal. Ipatinga está de parabéns, pois segue à frente de vários municípios do interior do Estado”, reforça. Também estava presente na cerimônia o procurador geral de Ipatinga, José Geraldo Nunes.
Por: PMI-ACS
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
PMI de Ipatinga adota nova nota fiscal eletrônica
Procurando modernizar e agilizar os atendimentos aos contribuintes, a Prefeitura de Ipatinga, publicou nesta terça-feira (20) o Decreto nº6.841 que regulamenta a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para orientar os contadores do município, a Secretaria de Fazenda realizou um encontro no sétimo andar da PMI, explicando o cronograma de implantação de nota fiscal eletrônica.
“Além da quantidade de papéis, poderemos trazer mais agilidade no atendimento, diminuir o fluxo, proporcionando mais conforto aos contribuintes”, afirma o prefeito de Ipatinga, Robson Gomes. As notas fiscais serão emitidas a partir do sistema Giss On Line, disponível no site da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br).
O sistema possui uma interface mais simples e ágil, seguindo apenas dois passos. O modelo da NFS-e segue os padrões utilizados nas capitais do País. “Implantamos um sistema moderno que facilite o trabalho dos contadores do município”, destaca o secretário de Fazenda, Hélio Rodrigues de Souza.
Etapas
De acordo com o cronograma, a emissão de NFS-e será obrigatória a todos os prestadores seguindo o seguinte cronograma: emissão de NFS-e facultativo a partir de 1º de setembro a todos os contribuintes. Passa a ser obrigatório, a partir de 1º de outubro aos prestadores de serviços de informática e congêneres; pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços prestados mediante locação cessão de direito de uso e congêneres; serviços de saúde, assistência médica; medicina e assistência veterinária; engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; educação, ensino, orientação pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoa; hospedagem, turismo e viagens; serviços de intermediação; apoio técnico administrativo, jurídico, contábil e congêneres.
A partir de 1º de novembro, a emissão de NFS-E será obrigatória. O proprietário da contabilidade Vip Minas, Célio Nério Pavione, comemorou a ação da Prefeitura de Ipatinga. “Ganhamos tempo no lançamento das notas fiscais porque não precisamos fazer o trabalho duas vezes. E isso contribui para agilidade e qualidade do atendimento do nosso escritório”, afirma o contador.
Por: PMI/ACS
“Além da quantidade de papéis, poderemos trazer mais agilidade no atendimento, diminuir o fluxo, proporcionando mais conforto aos contribuintes”, afirma o prefeito de Ipatinga, Robson Gomes. As notas fiscais serão emitidas a partir do sistema Giss On Line, disponível no site da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br).
O sistema possui uma interface mais simples e ágil, seguindo apenas dois passos. O modelo da NFS-e segue os padrões utilizados nas capitais do País. “Implantamos um sistema moderno que facilite o trabalho dos contadores do município”, destaca o secretário de Fazenda, Hélio Rodrigues de Souza.
Etapas
De acordo com o cronograma, a emissão de NFS-e será obrigatória a todos os prestadores seguindo o seguinte cronograma: emissão de NFS-e facultativo a partir de 1º de setembro a todos os contribuintes. Passa a ser obrigatório, a partir de 1º de outubro aos prestadores de serviços de informática e congêneres; pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços prestados mediante locação cessão de direito de uso e congêneres; serviços de saúde, assistência médica; medicina e assistência veterinária; engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; educação, ensino, orientação pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoa; hospedagem, turismo e viagens; serviços de intermediação; apoio técnico administrativo, jurídico, contábil e congêneres.
A partir de 1º de novembro, a emissão de NFS-E será obrigatória. O proprietário da contabilidade Vip Minas, Célio Nério Pavione, comemorou a ação da Prefeitura de Ipatinga. “Ganhamos tempo no lançamento das notas fiscais porque não precisamos fazer o trabalho duas vezes. E isso contribui para agilidade e qualidade do atendimento do nosso escritório”, afirma o contador.
Por: PMI/ACS
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
SPED e NF-e mudam rotinas das empresas
Apesar da importância dessas mudanças, ainda é pequeno o movimento em busca de ferramentas para se adequar a essa nova realidade
Desde o início de 2009 as empresas brasileiras do lucro real passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e a perspectiva é de que no futuro próximo todas do país se vejam obrigadas a se adaptarem ao sistema. Além disso, é cada vez maior o número de empresas que devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entretanto, apesar da importância dessas mudanças, ainda é pequeno o movimento no sentido de buscar ferramentas para se adequar a essa nova realidade tecnológica, o que poderá refletir em pesadas multas para os empresários no futuro.
A baixa procura se deve, principalmente, à falta de conhecimento da legislação tributária das empresas e de algumas contabilidades e também da necessidade de arcar com custos para a criação de uma estrutura tecnológica. Mas, quando as empresas percebem a importância dessa adaptação, elas partem imediatamente para a implantação do sistema.
Uma das grandes dificuldades enfrentadas por esses sistemas é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso, possibilitando a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas brasileiras. Isto é, a digitalização dos processos tributários. Já a NF-e é um grande facilitador de trabalhos para a maioria das empresas, na hora da venda. Entre os benefícios dessas novas aplicações estão a substituição de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas.
Com o SPED outra boa notícia é que há o planejamento da retirada de algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas, o que diminui as complexidades das obrigações fiscais no país. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social.
Essa modernização nas áreas tributárias e fiscais das empresas é formada por três sistemas que trabalharão em conjunto com a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda. Os sistemas são o SPED Contábil – que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o SPED Fiscal – que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica – fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.
Outro benefício para as empresas é a redução dos custos com impressão e papel, já que tudo será digital. Entretanto, é necessário backup constante dos documentos, para que não se fique vulnerável às constantes falhas dos sistemas. Por outro lado, investimentos em sistemas de TI terão de ser feitos, principalmente entre as empresas com baixo índice de atualização tecnológica. Tenho observando que o número de empresas que fornecem esse tipo de tecnologia é crescente. Mas é necessária uma análise das opções existentes no mercado para optar pela que mais se adéque à contabilidade já existente na empresa.
Richard Domingos - Diretor Executivo da Confirp Consultoria Contábil.
fonte:http://www.administradores.com.br
Desde o início de 2009 as empresas brasileiras do lucro real passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e a perspectiva é de que no futuro próximo todas do país se vejam obrigadas a se adaptarem ao sistema. Além disso, é cada vez maior o número de empresas que devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entretanto, apesar da importância dessas mudanças, ainda é pequeno o movimento no sentido de buscar ferramentas para se adequar a essa nova realidade tecnológica, o que poderá refletir em pesadas multas para os empresários no futuro.
A baixa procura se deve, principalmente, à falta de conhecimento da legislação tributária das empresas e de algumas contabilidades e também da necessidade de arcar com custos para a criação de uma estrutura tecnológica. Mas, quando as empresas percebem a importância dessa adaptação, elas partem imediatamente para a implantação do sistema.
Uma das grandes dificuldades enfrentadas por esses sistemas é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso, possibilitando a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas brasileiras. Isto é, a digitalização dos processos tributários. Já a NF-e é um grande facilitador de trabalhos para a maioria das empresas, na hora da venda. Entre os benefícios dessas novas aplicações estão a substituição de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas.
Com o SPED outra boa notícia é que há o planejamento da retirada de algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas, o que diminui as complexidades das obrigações fiscais no país. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social.
Essa modernização nas áreas tributárias e fiscais das empresas é formada por três sistemas que trabalharão em conjunto com a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda. Os sistemas são o SPED Contábil – que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o SPED Fiscal – que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica – fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.
Outro benefício para as empresas é a redução dos custos com impressão e papel, já que tudo será digital. Entretanto, é necessário backup constante dos documentos, para que não se fique vulnerável às constantes falhas dos sistemas. Por outro lado, investimentos em sistemas de TI terão de ser feitos, principalmente entre as empresas com baixo índice de atualização tecnológica. Tenho observando que o número de empresas que fornecem esse tipo de tecnologia é crescente. Mas é necessária uma análise das opções existentes no mercado para optar pela que mais se adéque à contabilidade já existente na empresa.
Richard Domingos - Diretor Executivo da Confirp Consultoria Contábil.
fonte:http://www.administradores.com.br
terça-feira, 18 de maio de 2010
Sistema que emite Nota Fiscal Eletrônica é lançado nesta 3ª em João Pessoa
A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da Secretaria da Receita Municipal, lança nesta terça-feira (18), às 19h, o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). A cerimônia de lançamento acontece na Torre Panorâmica da Estação Cabo Branco, Ciência, Cultura e Artes. Com o sistema, que inicialmente vai ser disponibilizado para 20 empresas contribuintes da Capital, os contribuintes vão poder emitir a nota fiscal eletrônica em seu próprio domicilio fiscal, através da Internet.
"Através da implantação do serviço vamos ter uma maior agilidade na arrecadação no município, com segurança e redução de custos. Além disso, o sistema contribui para a preservação do meio ambiente, pois reduz a utilização de papel", ressaltou a secretária das Finanças, Livânia Maria da Silva Farias. Durante o lançamento o sistema será apresentado para um público de representantes das 100 maiores empresas contribuintes do município.
As 20 empresas que participam desta primeira etapa do projeto passaram por um treinamento oferecido pela Secretaria da Receita Municipal, onde os funcionários e técnicos tiveram conhecimento de como irá funcionar o sistema. Após o lançamento do projeto, elas terão um prazo de 30 dias para implementar oficialmente o serviço.
Cadastramento - De acordo com Livânia Farias, as demais empresas contribuintes serão cadastradas no sistema segundo um calendário que vai ser divulgado pela Secretaria nesta terça-feira (18) durante o lançamento do projeto. "Até dezembro todas estarão utilizando o programa", garantiu. Contudo, ressaltou, se alguma empresa quiser se antecipar ao calendário já poderá fazer a solicitação de cadastro na Receita Municipal, após o lançamento do sistema.
Segurança - Para garantir a segurança na transferência de dados, o programa de emissão da nota fiscal eletrônica conta com senha eletrônica e certificação digital. Através dela, não será mais preciso fazer a escrituração das notas no livro fiscal do prestador de serviço, passando a ser automática. Outro recurso do sistema é a possibilidade de eliminação de erros de preenchimento de documentos de arrecadação, assim como no registro do pagamento.
O sistema vem sendo desenvolvido desde 2008 pela Prefeitura, através de uma empresa especializada em controles inteligentes de negócios, a Eicon, de São Paulo, por meio do GissOnline, uma ferramenta de escrituração eletrônica. Através desse sistema, o município introduz controles de Retenção na Fonte (por Substituição Tributária), evitando assim, a perda de arrecadação e, ao mesmo tempo, orientando as empresas a procederem, de forma correta, a sua escrituração e, consequentemente, a Declaração do Impos
fonte:www.joaopessoa.pb.gov.br
"Através da implantação do serviço vamos ter uma maior agilidade na arrecadação no município, com segurança e redução de custos. Além disso, o sistema contribui para a preservação do meio ambiente, pois reduz a utilização de papel", ressaltou a secretária das Finanças, Livânia Maria da Silva Farias. Durante o lançamento o sistema será apresentado para um público de representantes das 100 maiores empresas contribuintes do município.
As 20 empresas que participam desta primeira etapa do projeto passaram por um treinamento oferecido pela Secretaria da Receita Municipal, onde os funcionários e técnicos tiveram conhecimento de como irá funcionar o sistema. Após o lançamento do projeto, elas terão um prazo de 30 dias para implementar oficialmente o serviço.
Cadastramento - De acordo com Livânia Farias, as demais empresas contribuintes serão cadastradas no sistema segundo um calendário que vai ser divulgado pela Secretaria nesta terça-feira (18) durante o lançamento do projeto. "Até dezembro todas estarão utilizando o programa", garantiu. Contudo, ressaltou, se alguma empresa quiser se antecipar ao calendário já poderá fazer a solicitação de cadastro na Receita Municipal, após o lançamento do sistema.
Segurança - Para garantir a segurança na transferência de dados, o programa de emissão da nota fiscal eletrônica conta com senha eletrônica e certificação digital. Através dela, não será mais preciso fazer a escrituração das notas no livro fiscal do prestador de serviço, passando a ser automática. Outro recurso do sistema é a possibilidade de eliminação de erros de preenchimento de documentos de arrecadação, assim como no registro do pagamento.
O sistema vem sendo desenvolvido desde 2008 pela Prefeitura, através de uma empresa especializada em controles inteligentes de negócios, a Eicon, de São Paulo, por meio do GissOnline, uma ferramenta de escrituração eletrônica. Através desse sistema, o município introduz controles de Retenção na Fonte (por Substituição Tributária), evitando assim, a perda de arrecadação e, ao mesmo tempo, orientando as empresas a procederem, de forma correta, a sua escrituração e, consequentemente, a Declaração do Impos
fonte:www.joaopessoa.pb.gov.br
Sociedades de grande porte terão que publicar demonstrativos financeiros
No Senado tramita o Projeto de Lei 243/08, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), que obriga as sociedades de grande porte a publicarem demonstrativos financeiros em jornais de grande circulação. Essa obrigatoriedade já existe para sociedades anônimas.
A proposta altera a Lei nº 11.638/07, que criou a classificação de sociedade de grande porte – assim definida por lei quando o ativo for superior a R$ 240 milhões ou a receita bruta anual ficar acima dos R$ 300 milhões.
De acordo com a nova legislação, a sociedade de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, deve obedecer às regras da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não estabelece a obrigatoriedade da publicação.
Há argumentos favoráveis e contra a obrigatoriedade de publicação dos demonstrativos financeiros. Entretanto, o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pondera que, se as sociedades de grande porte já são obrigadas a efetuar auditoria externa da demonstração financeira, não faz sentido elaborar tais demonstrativos sem que seja necessário publicá-los.
Além disso, diz o relator, a Lei 6.404/76 – que obriga a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas – é aplicável às sociedades de grande porte por disposição da lei que ora se pretende alterar.
Para o senador Lucena, a publicação das demonstrações financeiras “trará segurança jurídica à matéria”.
O PLS 243/08 está sendo analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado. E terá, ainda, que ser submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, terá que ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: TI Inside
A proposta altera a Lei nº 11.638/07, que criou a classificação de sociedade de grande porte – assim definida por lei quando o ativo for superior a R$ 240 milhões ou a receita bruta anual ficar acima dos R$ 300 milhões.
De acordo com a nova legislação, a sociedade de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, deve obedecer às regras da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não estabelece a obrigatoriedade da publicação.
Há argumentos favoráveis e contra a obrigatoriedade de publicação dos demonstrativos financeiros. Entretanto, o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pondera que, se as sociedades de grande porte já são obrigadas a efetuar auditoria externa da demonstração financeira, não faz sentido elaborar tais demonstrativos sem que seja necessário publicá-los.
Além disso, diz o relator, a Lei 6.404/76 – que obriga a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas – é aplicável às sociedades de grande porte por disposição da lei que ora se pretende alterar.
Para o senador Lucena, a publicação das demonstrações financeiras “trará segurança jurídica à matéria”.
O PLS 243/08 está sendo analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado. E terá, ainda, que ser submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, terá que ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: TI Inside
Brasil registra 1 bilhão de NF-e emitidas
O balanço divulgado pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica indica que o Brasil alcançou a marca de 1,01 bilhão de emissões do documento fiscal.
Boa parte desse volume foi autorizada através do Sefaz Virtual, serviço da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e da Companhia de Processamento de Dados (Procergs), que atende 12 Estados brasileiros, além do Distrito Federal.
O Paraná registrou 70 milhões de emissões de NF-e desde a sua implementação pela Secretaria da Fazenda, em setembro de 2008. A marca foi atingida na primeira semana de maio.
No mês de abril, o Fisco paranaense apurou a emissão de 7,3 milhões do documento fiscal. De acordo com a Secretaria da Fazenda, 98,2% desse volume foram autorizadas em menos de 15 segundos.
O Estado representa 7% do volume de autorizações de NF-e no País. Mas o sistema autorizador da Secretaria da Fazenda é o quarto maior processador. Os três primeiros são os Fiscos de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Espírito Santo também registra marcas expressivas relativas à NF-e. O levantamento da Secretaria da Fazenda indica que no Estado foram feitas 17,134 milhões de emissões por mais de 4,1 mil empresas do Estado, desde a sua implantação, em setembro de 2008.
O Brasil já contabiliza 181.054 empresas emissoras da NF-e e a expectativa é de que 2010 será o ano de sua massificação. Nos meses de julho, outubro e dezembro estão prevista adesões de mais grupos de empresas na relação de obrigatoriedade de uso da NF-e.
Até o final do ano, todas as empresas que praticam atividade de distribuição, comércio atacadista ou indústria, bem com operações interestaduais e de fornecimento para Administração Pública terão que emitir a NF-e.
Fonte: TI Inside.
Boa parte desse volume foi autorizada através do Sefaz Virtual, serviço da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e da Companhia de Processamento de Dados (Procergs), que atende 12 Estados brasileiros, além do Distrito Federal.
O Paraná registrou 70 milhões de emissões de NF-e desde a sua implementação pela Secretaria da Fazenda, em setembro de 2008. A marca foi atingida na primeira semana de maio.
No mês de abril, o Fisco paranaense apurou a emissão de 7,3 milhões do documento fiscal. De acordo com a Secretaria da Fazenda, 98,2% desse volume foram autorizadas em menos de 15 segundos.
O Estado representa 7% do volume de autorizações de NF-e no País. Mas o sistema autorizador da Secretaria da Fazenda é o quarto maior processador. Os três primeiros são os Fiscos de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Espírito Santo também registra marcas expressivas relativas à NF-e. O levantamento da Secretaria da Fazenda indica que no Estado foram feitas 17,134 milhões de emissões por mais de 4,1 mil empresas do Estado, desde a sua implantação, em setembro de 2008.
O Brasil já contabiliza 181.054 empresas emissoras da NF-e e a expectativa é de que 2010 será o ano de sua massificação. Nos meses de julho, outubro e dezembro estão prevista adesões de mais grupos de empresas na relação de obrigatoriedade de uso da NF-e.
Até o final do ano, todas as empresas que praticam atividade de distribuição, comércio atacadista ou indústria, bem com operações interestaduais e de fornecimento para Administração Pública terão que emitir a NF-e.
Fonte: TI Inside.
Nota Fiscal eletrônica vai baratear custo para o produtor rural
A partir de junho, o setor rural de Mato Grosso do Sul poderá emitir a Nota Fiscal do Produtor (NFP) via internet. O novo sistema que será implantado pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) vai oferecer mais agilidade e comodidade, além de baratear o custo para os proprietários rurais.
A versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor (NFP-e) poderá ser emitida via internet, no portal da Sefaz (www.icmstransparente.ms.gov.br), e vai valer para o trânsito de animais – bovinos, equinos, aves, suínos, ovinos e peixes - dentro do Estado. A adesão não é obrigatória; a nota em papel continua valendo.
Com a NFP-e o produtor não precisará mais ir até a Agência Fazendária (Agenfa) para obter a nota a cada transação, podendo imprimi-la em qualquer dia, incluindo feriados e finais de semana, ou local. Para ter acesso ao serviço é preciso procurar a Agenfa fazer adesão ao ICMS Transparente e adquirir o papel especial para impressão da nota. O custo para o produtor cairá de R$ 7,00 (valor da nota em papel) para R$ 0,40.
As folhas para impressão da versão eletrônica são numeradas e poderão ser adquiridas em qualquer quantidade. A NFP-e terá certificação e autenticação digital fornecida pela Sefaz, o que garante a segurança do processo.
Facilidade
O novo sistema de notas vai permitir ao produtor consultar todas as NFP-e emitidas em nome do produtor e contra o mesmo. “Ele poderá fazer pesquisa das notas que ele comprou e vendeu”, explicou o secretário de Fazenda Mário Sérgio Lorenzetto, e também poderá emitir todos os documentos. O serviço vai facilitar a movimentação contábil e, principalmente, a declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Jornal do Povo
A versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor (NFP-e) poderá ser emitida via internet, no portal da Sefaz (www.icmstransparente.ms.gov.br), e vai valer para o trânsito de animais – bovinos, equinos, aves, suínos, ovinos e peixes - dentro do Estado. A adesão não é obrigatória; a nota em papel continua valendo.
Com a NFP-e o produtor não precisará mais ir até a Agência Fazendária (Agenfa) para obter a nota a cada transação, podendo imprimi-la em qualquer dia, incluindo feriados e finais de semana, ou local. Para ter acesso ao serviço é preciso procurar a Agenfa fazer adesão ao ICMS Transparente e adquirir o papel especial para impressão da nota. O custo para o produtor cairá de R$ 7,00 (valor da nota em papel) para R$ 0,40.
As folhas para impressão da versão eletrônica são numeradas e poderão ser adquiridas em qualquer quantidade. A NFP-e terá certificação e autenticação digital fornecida pela Sefaz, o que garante a segurança do processo.
Facilidade
O novo sistema de notas vai permitir ao produtor consultar todas as NFP-e emitidas em nome do produtor e contra o mesmo. “Ele poderá fazer pesquisa das notas que ele comprou e vendeu”, explicou o secretário de Fazenda Mário Sérgio Lorenzetto, e também poderá emitir todos os documentos. O serviço vai facilitar a movimentação contábil e, principalmente, a declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Jornal do Povo
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