Antes de conceder a Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) analisará, no mínimo, os seguintes elementos:
a) o cumprimento das obrigações principal e acessórias pelo emitente;
b) o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
c) a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
d) a integridade do arquivo digital da NF-e;
e) a observância do leiaute do arquivo digital, estabelecido pelo Ato Cotepe nº 72/2005;
f) a numeração da NF-e.
(Decreto nº 2.914/2008, art. 7º)
Fonte: Editorial IOB
quinta-feira, 4 de março de 2010
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