terça-feira, 16 de março de 2010

NF-e será obrigatória para novo grupo de empresas a partir de abril

A partir de 1º de abril um novo grupo de empresas de diversos setores terá que emitir NF-e, em substituição ao formulário em papel, conforme determina o Protocolo ICMS42/2009. Os contribuintes listados são os que se enquadram nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Em abril entra em vigor, também, o novo Manual de Integração do Contribuinte da NF-e, versão 4.01, aprovada pelo Ato 49 Cotepe/ICMS/2009, que já está disponível para testes nos ambientes de homologação da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional e da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

O manual também está disponível para testes nos ambientes das Secretarias da Fazenda do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, de Goiás e de São Paulo. A versão atual (3.0) poderá ser utilizada até setembro deste ano.

A Receita Federal informa que as pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, PIS e Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privados por serviços prestados na segunda quinzena de fevereiro de 2010 devem recolher as contribuições nesta segunda-feira, 15.

Os fabricantes de máquinas e veículos, de autopeças, componentes ou conjuntos destinados a esses produtos devem recolher as retenções do PIS e da Cofins sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas pela aquisição de autopeças (exceto produtos pneumáticos).

fonte: www.tiinside.com.br

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